Serviços à População
   
  Código de Proteção e Defesa do Consumidor
 

Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Apresentação

Título I   Dos Direitos do Consumidor
   Capítulo I    Disposições Gerais: arts. 1º a 3º
   Capítulo II   Da Política Nacional de Relações de Consumo: arts. 4º e 5º
   Capítulo III  Dos Direitos Básicos do Consumidor: arts. 6º e 7º
   Capítulo IV  Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos: arts. 8º a 28º
      Seção I   Da Proteção à Saúde e Segurança: arts. 8º a 11º
      Seção II  Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço: arts. 12º a 17º
      Seção III Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço: arts. 18º a 25º
      Seção IV Da Decadência e da Prescrição: arts. 26º e 27º
      Seção V  Da Desconsideração da Personalidade Jurídica: art. 28º
   Capítulo V   Das Práticas Comerciais: arts. 29º a 45º
      Seção I   Disposições Gerais: art. 29º
      Seção II  Da Oferta: arts. 30º a 35º
      Seção III Da Publicidade: arts. 36º a 38º
      Seção IV Das Práticas Abusivas: arts. 39º a 41º
      Seção V  Da Cobraça de Dívidas: art. 42º
      Seção VI Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores: arts 43º a 45º
   Capítulo VI  Da Proteção Contratual: arts 46º a 54º
      Seção I Disposições Gerais: arts. 46º a 50º
      Seção II Das Cláusulas Abusivas: arts. 51º a 53º
      Seção III Dos Contratos de Adesão: art. 54º
   Capítulo VII Das Sanções Administrativas: arts. 55º a 60º

Título II  Das Infrações Penais:arts. 61º a 80º

 

 
   
 
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