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(0xx11) 33 Serasa

Serviços de Informações

III - OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES DA SERASA

10 - O que é SERASA? Quais as leis que disciplinam sua atividade?
A SERASA é uma empresa privada, constituída com base na Lei das Sociedades Anônimas, que se dedica à atividade de prestar serviços de interesse geral a partir do seu banco de dados de informações para crédito, sendo reconhecida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor como entidade de caráter público (Lei 8.078, Artigo 43, § 4°).

Em seus computadores estão guardadas as informações econômico-financeiras, cadastrais e comerciais de cidadãos e empresas, com o objetivo de facilitar e tornar rápida a realização de negócios. Sua atuação abrange todos os Estados Brasileiros, reunindo dados sobre empresas e pessoas obtidos diretamente dos próprios interessados, cartórios extrajudiciais e outras serventias públicas, Instituições Financeiras, publicações oficiais e outras fontes próprias e pertinentes, estando sua atividade amparada pela Constituição Federal - Art. 5°, inciso XXXII e Art. 170, § único.

Com essa responsabilidade, a SERASA atualiza diariamente as informações arquivadas em seus computadores. Sempre com seriedade e imparcialidade, recebe e processa dados fornecidos pelas fontes apropriadas mencionadas acima.

Cabe destacar que seus processos de manutenção de Banco de Dados estão normatizados segundo o sistema internacional da qualidade ISO 9000, certificados pela Fundação Vanzolini, empresa reconhecida mundialmente e que faz auditorias periódicas nos processos SERASA.

As informações arquivadas nos Bancos de Dados da SERASA são acessadas tanto por bancos, mercados, lojas e empresas em geral, para apoio em decisões de negócios, quanto pelo cidadão que deseja saber o que existe anotado para o seu CPF.

Assim, a SERASA mantém em todas as suas Agências um Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão, recebendo documentos e orientando pessoas na regularização de pendências de crédito, garantindo o cumprimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, Art. 43, § 3°, e Lei 9.507, Arts. 4° e 7°, III, que regulamentam o direito de acesso a informações e dispõem sobre o habeas data.

A SERASA zela pelo sigilo compatível com a sua atividade, guardando em absoluto sigilo, confidencialidade e segurança as informações em seu poder.

Total respeito ao cidadão e legislação vigente são orientações máximas de conduta para a SERASA. Não existe fato ou ato praticado pela empresa que não esteja ao abrigo da lei. O que é proibido pela lei a SERASA não pratica. O que a lei obriga a SERASA cumpre. E o que a lei permite a SERASA faz com seriedade e consciente de sua responsabilidade.

A SERASA, antes de tudo, é uma empresa com o objetivo social de proteger o instituto do crédito, um dos principais instrumentos de desenvolvimento e sustentação da economia de um país.

11 - Como a SERASA colabora para a prática do crédito?
Oferecendo informações de qualidade, confiáveis, com rapidez para auxiliar as empresas em suas decisões de crédito e negócios em geral, permitindo acesso ao crédito para um número maior de pessoas e empresas, o que, consequentemente, propicia a expansão do crédito no Brasil.

12 - Por que a SERASA é considerada entidade de caráter público?
Porque o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, em seu Art. 43, § 4°, estabelece o seguinte:

Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Portanto, a SERASA está inserida no que estabelece a Lei, por ser um banco de dados de informações para crédito e negócios.

13 - Qual é o procedimento da SERASA para avisar as pessoas?
A comunicação é feita por meio de carta comunicado postada nos correios, na qual são informados os dados da anotação da dívida vencida e não paga.

A partir daí, a anotação fica guardada em banco de dados de espera por dez dias, possibilitando ao cadastrado regularizar a pendência diretamente com o credor.

A pendência só é incluída no banco de dados de consulta da SERASA após dez dias da data da postagem da carta comunicado, caso não haja contestação do devedor ou exclusão da anotação pela empresa conveniada (credora da dívida).

14 - O que se deve fazer ao receber a carta comunicado?
A pessoa deve procurar o credor (Instituição Financeira, supermercado, loja etc.) para regularizar a pendência (pagar ou negociar sua dívida) ou apresentar um documento que comprove que não existe a dívida ao banco de dados que a comunicou. A partir daí, serão tomadas todas as providências que o caso exigir, inclusive de contatar o credor.

15 - Quem pode ter acesso às informações de crédito da SERASA?
Somente Instituições Financeiras e empresas que vendem a prazo e com compromisso de uso para apoio na tomada de decisão de crédito. O acordo é redigido em contrato específico, que estabelece identificação e senha exclusivos de acesso ao banco de dados de informações da SERASA, para garantir a privacidade de acesso às informações.

16 - Por que "Identificação e Senha" dão segurança nas consultas feitas à SERASA?
Porque a SERASA mantém um controle de acesso aos seus computadores, utilizando o software de segurança RACF (Resource Access Control). Este sistema controla a identificação e senha de acesso que são mantidas criptografadas (em código) e de conhecimento exclusivo dos titulares, das empresas contratadas.

17 - Quais são as condições exigidas das Instituições Financeiras e empresas para cadastrarem uma negativação na SERASA?
As condições gerais são estabelecidas em contrato específico, sendo que uma das cláusulas estabelece que as Instituições Financeiras e empresas respondem pela guarda do documento de dívida vencida e não paga, veracidade das informações e pela exclusão/atualização da anotação, na forma da lei.

18 - Como são feitas as consultas ao Banco de Dados da SERASA?
São realizadas exclusivamente pela consulta específica a um número de CPF (pessoa física/cidadão) ou CNPJ (empresa), por meios automatizados (via on-line, por meio de microcomputador, terminal de vídeo e fax), sem interferência humana.

19 - Como a SERASA valida os números de CPF e CNPJ?
A validação é feita por meio de consulta ao arquivo público da Secretaria da Receita Federal, não abrangido pelo sigilo fiscal, que também está disponível na Internet, identificando o nome do possuidor do CPF ou CNPJ e a sua situação perante a Receita (documento ativo, cancelado, suspenso, inapto).

20 - Por quanto tempo uma anotação "negativa" pode permanecer no banco de dados da SERASA?
Informada a regularização da anotação, a exclusão dá-se a qualquer tempo. Caso contrário, a anotação é excluída automaticamente, após transcorridos cinco anos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 43, § 1°: " Os cadastros de dados e consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos".

Vale ressaltar que na SERASA a informação passa a ser NADA CONSTA

21 - Uma dívida que está sendo contestada na justiça pode estar cadastrada no banco de dados da SERASA?
Estando a dívida sub judice (sendo contestada em juízo pelo devedor) e o fato comunicado à SERASA, a anotação é automaticamente excluída do banco de dados.

22 - O que é o Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão da SERASA?
É um serviço GRATUITO que a SERASA coloca à disposição dos Cidadãos em todas as suas Agências para recepcionar documentos, esclarecer aos interessados questões sobre anotações existentes no banco de dados, bem como orientar a pessoa sobre como proceder para a sua regularização. Os locais de atendimento foram especialmente projetados para atender pessoalmente o interessado com total privacidade e sem qualquer tipo de cobrança.

23 - Como posso regularizar as informações cadastradas na SERASA?
Não é necessário contratar serviços de terceiros, pois o processo é muito simples. Basta comparecer ao Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão, mantido pela SERASA em todas as suas agências, munido de um documento de identidade e do CPF, para receber todas as orientações para regularizar alguma pendência. Se a pendência já estiver regularizada, será necessário apenas entregar o documento na SERASA. Tudo é feito gratuitamente.

Ressalta-se que a grande maioria das regularizações são provenientes das próprias fontes que originaram as inclusões (cartórios de protestos, empresas conveniadas etc.).

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