IV - ORIGEM E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
24 - O que são Serventias Públicas?
São órgãos que registram documentos e emitem certidões, cujos atos são públicos
e ao alcance de qualquer pessoa. Entre eles estão os Cartórios Extrajudiciais
de toda natureza (de protesto, de imóveis, de notas, de títulos e documentos
etc.).
25 - O que é um Protesto?
É a medida que prova a falta de pagamento de uma obrigação firmada em um título
(documento de dívida), para ressalvar a segurança de direitos gerada a partir
dele. O documento do protesto é denominado Instrumento de Protesto.
26 - Como regularizar um Protesto?
Os passos para regularizar um protesto são os seguintes:
- Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão para
obter os dados de quem o protestou.
- Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta
indicando que a dívida foi regularizada.
- Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o
registro do protesto e solicite o seu cancelamento.
- Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a certidão na SERASA
para a baixa da anotação em seus arquivos.
27 - O que é um Cheque sem Fundos?
É o cheque emitido que ao ser apresentado ao banco do correntista não possui
provisão de fundos, ou seja não há quantia suficiente na conta do correntista
para cobrir o valor anotado no cheque. Quando ocorre do mesmo cheque ser
devolvido duas vezes por falta de fundos, o nome do correntista passa a fazer
parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central,
que por sua vez o repassa para os Bancos de Dados.
28 - O que é o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
(CCF)?
É um cadastro nacional de emitentes de cheques sem fundos organizado pelo Banco
Central e mantido operacionalmente pelo Banco do Brasil.
29 - Como regularizar um cheque sem fundos?
O roteiro para regularização é o seguinte:
- Procure a agência do Banco que apresentou a ocorrência de cheque sem
fundos.
- Solicite ao Banco informações sobre o número, valor e data do cheque que
foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para
pagamento.
- Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi
emitido o cheque, procure a pessoa ou empresa para regularizar o débito e
recuperar o cheque.
- De posse do cheque, prepare uma carta conforme orientação do gerente do
Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do
cheque recuperado, recolha no Banco as taxas pela devolução do cheque e
protocole uma cópia dos documentos entregues no Banco para regularização no
Banco Central.
- Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF), o
correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização
do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de
processar a atualização do arquivo de CCF.
- A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil
enviar a exclusão do registro para a SERASA, por meios informatizados.
30 - O que é uma ação judicial?
É o direito que têm as pessoas físicas e jurídicas de pedir em juízo o que lhes
pertence ou é devido. O termo ainda se refere ao documento (processo) que foi
dada entrada em juízo (no fórum).
31 - Como regularizar uma anotação de ação judicial?
- Para a regularização dessa anotação, certifique-se de que o processo já foi
julgado em juízo e que se encontra extinto, ou tenha sido realizado acordo em
juízo, ou apresentados embargos à execução.
- A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de
certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.
- De posse da comprovação da existência de embargos à execução, penhora,
homologação de acordo entre as partes ou extinção do processo, entregue-a na
SERASA.
32 - O que é uma falência?
É um processo de execução coletiva em que todos os bens do falido (empresa
comercial decretada sem condições de pagar suas dívidas) são arrecadados para
uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional entre os
credores/fornecedores/funcionários/impostos.
33 - O que é recuperação judicial?
Procedimento judicial tendente a viabilizar a superação da situação de crise
econômico-financeira do devedor e permitir a manutenção da fonte produtora, do
emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a
preservação da empresa, sua função social e estímulo à atividade econômica.
34 - O que é recuperação extrajudicial?
Acordo estabelecido pelo devedor com os credores, homologando judicialmente,
tendente a viabilizar a situação de crise econômico-financeira do devedor e
permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos
interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua
função social e estímulo à atividade econômica.