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Ser “positivado” é um privilégio do bom pagador  
 

A legislação brasileira no Código de Defesa do Consumidor dispensa a necessidade de autorização do consumidor no tocante ao cadastramento dos inadimplementos do banco de dados de proteção ao crédito.

As informações positivas, entretanto, exigem autorização do consumidor para compor os bancos de dados, ao contrário do que acontece em muitos países, onde a legislação, além de garantir os direitos individuais dos cidadãos, permite que estes, na condição de consumidores, tenham acesso facilitado à aquisição de bens e serviços, a partir da valorização de seu comportamento de bom pagador.

 
     
 
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