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A legislação
brasileira no Código de Defesa do Consumidor dispensa a necessidade
de autorização do consumidor no tocante ao cadastramento
dos inadimplementos do banco de dados de proteção ao crédito.
As informações
positivas, entretanto, exigem autorização do consumidor
para compor os bancos de dados, ao contrário do que acontece em
muitos países, onde a legislação, além de
garantir os direitos individuais dos cidadãos, permite que estes,
na condição de consumidores, tenham acesso facilitado à
aquisição de bens e serviços, a partir da valorização
de seu comportamento de bom pagador.
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