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Guia Serasa de Orientação ao Cidadão
     
 

Dinheiro e aposentadoria

 
 

 

 
 

Isenção do Imposto de Renda

O contribuinte com mais de 65 anos tem direito a uma isenção adicional do Imposto de Renda (IR), definida a cada ano pela Receita Federal. Na declaração de 2003, por exemplo, essa isenção adicional foi de R$12.696,00. Se somada à válida para todos os contribuintes (R$ 12.600,00), o idoso tinha direito a isentar até R$ 25.200,00 na declaração. O contribuinte que recebeu mais do que o valor da isenção adicional pôde isentar esse limite e pagar o IR pelo restante.

Os aposentados e pensionistas também têm algumas vantagens.

Os que sofrem de doenças graves como câncer, Mal de Parkinson e outras estão isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre as pensões ou aposentadorias. A isenção não se estende a ganhos de outras fontes (aluguel de imóveis, por exemplo) e o contribuinte deve, assim mesmo, apresentar a declaração do IR.

 

     
 
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