“Democracia digital”
 

No Diário Oficial da União de 29 de abril de 2002, na Seção 1, foi publicada a Resolução nº 13, de 26 de abril de 2002, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, alterando, inter alia, os requisitos mínimos para as políticas de certificado da ICP-Brasil. Entre as muitas alterações de índole estritamente técnica, há uma que pode significar uma verdadeira revolução para a democracia brasileira: começa a dar os primeiros passos no Brasil a figura do voto digital, ou seja, do voto pela Internet, mediante o uso de certificados digitais.

O art. 4º da Resolução alterou o item 7.1.2 Extensões de Certificado da Resolução nº 7 no tocante aos OIDs (OID é Object Identifier e consiste em um identificador único, alfanumérico ou numérico, registrado sob a ISO Registration Standard, capaz de permitir a identificação de um objeto específico).

Nos certificados de pessoa física foi introduzido um novo OID contendo o número de inscrição do Título de Eleitor do titular do certificado, bem como as correspondentes Zona Eleitoral, Seção e Unidade da Federação, além do município.

Esse novo requisito mínimo dos certificados digitais de pessoa física emitidos no âmbito da ICP-Brasil permite a identificação do titular como eleitor. Naturalmente, a simples introdução desse novo OID ainda não é suficiente, mas um conceito de democracia digital já parece surgir no horizonte.