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No Diário
Oficial da União de 29 de abril de 2002, na Seção
1, foi publicada a Resolução nº 13, de 26 de abril
de 2002, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, alterando, inter alia,
os requisitos mínimos para as políticas de certificado da
ICP-Brasil. Entre as muitas alterações de índole
estritamente técnica, há uma que pode significar uma verdadeira
revolução para a democracia brasileira: começa a
dar os primeiros passos no Brasil a figura do voto digital, ou seja, do
voto pela Internet, mediante o uso de certificados digitais.
O art. 4º
da Resolução alterou o item 7.1.2 Extensões de Certificado
da Resolução nº 7 no tocante aos OIDs (OID é
Object Identifier e consiste em um identificador único, alfanumérico
ou numérico, registrado sob a ISO Registration Standard, capaz
de permitir a identificação de um objeto específico).
Nos certificados
de pessoa física foi introduzido um novo OID contendo o número
de inscrição do Título de Eleitor do titular do certificado,
bem como as correspondentes Zona Eleitoral, Seção e Unidade
da Federação, além do município.
Esse novo
requisito mínimo dos certificados digitais de pessoa física
emitidos no âmbito da ICP-Brasil permite a identificação
do titular como eleitor. Naturalmente, a simples introdução
desse novo OID ainda não é suficiente, mas um conceito de
democracia digital já parece surgir no horizonte. |