Serviço Gratuito Serasa de Orientação e Proteção ao Cidadão

 

SILVÂNIO COVAS*

A organização e a atuação de bancos de dados de proteção ao crédito encontram-se disciplinadas no art. 43 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e na Lei nº 9.507/97 (Lei do "Habeas Data").

Tamanha é a importância dos serviços de proteção ao crédito para a sociedade que tanto a Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXII, "a") quanto o Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 4º) e a Lei n.º 9.507/97 (art. 1º, parágrafo único), consideram entidades "de caráter público", possibilitando a impetração de "habeas data" perante qualquer banco de dados que contenha "informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações".

O art. 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor, possibilita ao consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus cadastros, a respectiva correção.

A Lei do "Habeas Data" (Lei n.º 9.507/97), por sua vez, em seu art. 4º, "caput", estabelece a obrigação de o cadastrado solicitar a retificação dos dados em petição acompanhada de documentos comprobatórios de suas alegações.


A Serasa mantém postos de atendimento do Serviço Serasa Gratuito de Orientação ao Cidadão em unidades do Poupatempo, em São Paulo; em unidades do Rio Simples, no Rio de Janeiro; na Casa do Cidadão, em Fortaleza; além de endereços próprios em todas as capitais e principais cidades do país.

Do caráter público dos bancos de dados não resulta o livre acesso às suas informações, ou seja, não significa dizer que os seus registros sejam públicos e acessíveis a qualquer pessoa. É possível que eles alberguem tanto informações públicas quanto privadas, mas somente os que têm legítimo interesse podem acessá-las, quais sejam, o próprio titular da informação e o concedente de crédito, que com o banco de dados mantém contrato com a finalidade específica de auxílio à realização de seus negócios.

O Código de Defesa do Consumidor consagra o princípio da "harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica" (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na "boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores" (inciso III do art. 4º).

Em consonância com o supramencionado princípio, a Serasa mantém em todas as suas agências um "Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão" especialmente projetado para facilitar o acesso à informação e atender pessoalmente ao cadastrado, o qual foi criado em 1986, antes mesmo, portanto, da existência do Código de Defesa do Consumidor.

Trata-se de atuação que reflete a responsabilidade social da Serasa e o objetivo de facilitar aos cadastrados a regularização de anotações registradas nos seus bancos de dados, bem como o registro de informações relevantes para a proteção do cidadão contra fraudes que possam envolvê-lo.

Em 2007, o "Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão" realizou 2.379.434 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro) atendimentos, 12,5% (doze e meio por cento) a mais do que em 2006.

O "Guia Serasa de Orientação ao Cidadão - Saiba como evitar a inadimplência e garantir o seu futuro", editado pela Serasa em 2001, traz a relação de endereços de todos os postos de atendimento da Serasa e outras informações de interesse do cidadão, também disponíveis na página "Serviços à População" do "site" www.serasa.com.br, que recebe mais de 67.000 (sessenta e sete mil) acessos por mês.

Outro meio de acesso às informações da Serasa é o seu "Call Center": (11) 33 Serasa (33, mais as teclas que formam a palavra "Serasa" - 3373.7272), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, o qual oferece gratuitamente serviços de grande utilidade para a prevenção contra fraudes, notadamente, durante o horário em que não há expediente bancário ("Plantão Serasa de Atendimento").

Isso porque o "Serviço Gratuito Serasa de Orientação ao Cidadão" da atende, diariamente, em todo o Brasil, cerca de nove mil pessoas naturais e jurídicas, oferecendo o acesso às informações de interesse do cadastrado acerca da eventual existência e dos procedimentos para a regularização de informações negativas, bem como outras informações para a proteção do cidadão que teve cheque(s) roubado(s), furtado(s) perdido(s), extraviado(s), cancelados(s) ou sustado(s), possibilitando, também, o cadastramento de outros documentos na mesma situação, que tenham sido roubados, extraviados e clonados, como o CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física), a Cédula de Identidade de Registro Geral - R.G., o título de eleitor, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Essa inovação foi implementada pela Serasa após a constatação de que, freqüentemente, os documentos são roubados com os cheques.

Os procedimentos para a inclusão das informações sobre sinistros envolvendo os documentos pessoais são diferentes dos utilizados para os registros inerentes aos cheques, conforme abaixo mencionado.

Ocorrências com documentos pessoais

Quem perde os documentos ou é vítima de furto ou roubo pode entrar em contato com o Plantão *Mestre em Direito pela PUC-SP e Diretor Jurídico da Serasa O Serviço Serasa Gratuito de Orientação ao Cidadão realizou 2.379.434 atendimentos em 2007 Serasa de Atendimento e comunicar a espécie e o número do documento perdido ou após a comunicação, é necessário enviar, em até dez dias, via fax ou pelos Correios, o Boletim de Ocorrência (B.O.) e uma declaração formal, assinada pelo titular dos documentos, atestando a veracidade das informações prestadas, bem como solicitando o seu cadastramento para disponibilização na base de dados da

O Serviço Serasa Gratuito de Orientação ao Cidadão
realizou 2.379.434 atendimentos em 2007

Serasa em todo o território nacional. O atendente do serviço fornece ao cidadão toda a orientação sobre os termos dessa declaração.

O Boletim de Ocorrência pode ser registrado na Delegacia de Polícia mais próxima do local dos fatos ou, em São Paulo, por meio da "Internet", no "site" www.ssp.sp.gov.br, relacionando-se todos os dados dos documentos roubados, furtados ou extraviados. As informações sobre os documentos ficam disponíveis até o momento em que o seu titular optar por excluí-las. Para isso, ele deve entrar em contato novamente com a Serasa no mesmo telefone em que fez o registro, solicitar a retirada dos dados e enviar uma outra declaração formal, também por ele assinada, ratificando o pedido.

Ocorrências com cheques e talões de cheques


Todo correntista também tem a faculdade de, em qualquer ponto do País, solicitar ao banco no qual mantém a conta, o cadastramento na base de dados da Serasa de informações sobre os seus cheques eventualmente sustados, as quais serão fornecidas aos demais bancos e aos recebedores de cheques como meio de pagamento, imediatamente após a formalização do pedido.

Além disso, há a possibilidade de qualquer pessoa, fora do período de atendimento bancário, comunicar diretamente à Serasa a situação ensejadora de sustação de cheques, confirmando-a, depois, perante o banco sacado.

Para a os correntistas que tiverem o talão de cheques extraviado ou roubado, a Serasa registra a ocorrência pelo telefone (11) 33Serasa e a repassa-a instantaneamente para todo o comércio, sem a necessidade de formalização por escrito. No entanto, o cidadão precisa procurar sua agência bancária, na primeira oportunidade, para fazer a sustação oficial dos cheques no prazo de até dois dias úteis, contado da ocorrência. Em caso de roubo, é necessário que o correntista apresente ao banco o Boletim de Ocorrência (B.O.).

Se o roubo, o furto ou o extravio ocorrerem fora do horário de expediente bancário, o pedido de sustação perante o banco também pode ser feito, em caráter provisório, por telefone, hipótese em que o correntista deve formalizar a sustação dos cheques, no mesmo prazo (até dois dias úteis após a ocorrência), comparecendo pessoalmente ao banco.

Após esse período, as informações são automaticamente excluídas da base de consultas do Recheque da Serasa. Nesse prazo, portanto, o cidadão deve procurar a sua agência bancária para fazer a sustação oficial e a Delegacia de Polícia, para lavrar o Boletim de Ocorrência, em caso de roubo.

Se você precisar de ajuda, conte com a Serasa!


*Mestre em Direito pela PUC-SP e Diretor Jurídico da Serasa