SILVÂNIO COVAS*
A organização e a
atuação de bancos de dados
de proteção ao crédito
encontram-se disciplinadas
no art. 43 da Lei nº
8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor) e na
Lei nº 9.507/97
(Lei do "Habeas
Data").
Tamanha é a
importância dos
serviços de proteção
ao crédito para
a sociedade que
tanto a Constituição
Federal (art. 5º,
inciso LXXII, "a")
quanto o Código de
Defesa do Consumidor
(art. 43, § 4º)
e a Lei n.º 9.507/97
(art. 1º, parágrafo
único), consideram
entidades "de caráter
público", possibilitando
a impetração
de "habeas
data" perante qualquer
banco de dados
que contenha
"informações que
sejam ou que possam
ser transmitidas
a terceiros ou
que não sejam de
uso privativo do órgão ou
entidade produtora ou depositária
das informações".
O art. 43, parágrafo
terceiro, do Código de Defesa
do Consumidor, possibilita
ao consumidor, sempre
que encontrar inexatidão nos
seus cadastros, a respectiva
correção.
A Lei do "Habeas
Data" (Lei n.º 9.507/97), por
sua vez, em seu art. 4º,
"caput", estabelece a obrigação
de o cadastrado solicitar
a retificação dos dados em
petição acompanhada de documentos
comprobatórios de
suas alegações.

A Serasa mantém postos de atendimento do Serviço Serasa Gratuito de Orientação ao Cidadão em unidades do
Poupatempo, em São Paulo; em unidades do Rio Simples, no Rio de Janeiro; na Casa do Cidadão, em Fortaleza; além
de endereços próprios em todas as capitais e principais cidades do país. |
Do caráter público
dos bancos de dados não
resulta o livre acesso às
suas informações, ou seja,
não significa dizer que os
seus registros sejam públicos
e acessíveis a qualquer
pessoa. É possível que
eles alberguem tanto informações
públicas quanto
privadas, mas somente os
que têm legítimo interesse
podem acessá-las, quais
sejam, o próprio titular da informação e o concedente
de crédito, que com o banco
de dados mantém contrato
com a finalidade específica
de auxílio à realização
de seus negócios.
O Código de Defesa
do Consumidor consagra
o princípio da "harmonização
dos interesses dos
participantes das relações
de consumo e compatibilização
da proteção do consumidor
com a necessidade de desenvolvimento
econômico e tecnológico,
de modo a viabilizar os
princípios nos quais se funda
a ordem econômica"
(art. 170, da Constituição
Federal), sempre com base
na "boa-fé e equilíbrio nas
relações entre consumidores
e fornecedores"
(inciso III do
art. 4º).
Em consonância
com o supramencionado
princípio, a Serasa
mantém em todas
as suas agências
um "Serviço Gratuito
de Orientação
ao Cidadão" especialmente
projetado
para facilitar
o acesso à informação
e atender
pessoalmente
ao cadastrado, o
qual foi criado em
1986, antes mesmo,
portanto, da
existência do Código
de Defesa do
Consumidor.
Trata-se de
atuação que reflete
a responsabilidade
social da Serasa
e o objetivo
de facilitar aos cadastrados
a regularização de
anotações registradas nos
seus bancos de dados,
bem como o registro de informações relevantes para
a proteção do cidadão
contra fraudes que possam
envolvê-lo.
Em 2007, o "Serviço
Gratuito de Orientação
ao Cidadão" realizou
2.379.434 (dois milhões,
trezentos e setenta e nove
mil, quatrocentos e trinta
e quatro) atendimentos,
12,5% (doze e meio por
cento) a mais do que em
2006.
O "Guia Serasa de
Orientação ao Cidadão -
Saiba como evitar a inadimplência
e garantir o seu futuro",
editado pela Serasa
em 2001, traz a relação de
endereços de todos os postos
de atendimento da Serasa
e outras informações de
interesse do cidadão, também
disponíveis na página
"Serviços à População" do
"site" www.serasa.com.br,
que recebe mais de 67.000
(sessenta e sete mil) acessos
por mês.
Outro meio de
acesso às informações da
Serasa é o seu "Call
Center": (11) 33 Serasa
(33, mais as teclas que
formam a palavra "Serasa"
- 3373.7272), disponível
24 (vinte e quatro) horas
por dia, 7 (sete) dias por
semana, o qual oferece
gratuitamente serviços de
grande utilidade para a
prevenção contra fraudes,
notadamente, durante o
horário em que não há
expediente bancário
("Plantão Serasa de
Atendimento").
Isso porque o "Serviço
Gratuito Serasa de
Orientação ao Cidadão" da
atende, diariamente, em
todo o Brasil, cerca de nove
mil pessoas naturais e jurídicas,
oferecendo o acesso
às informações de interesse
do cadastrado acerca da
eventual existência e dos
procedimentos para a regularização
de informações negativas,
bem como outras
informações para a proteção
do cidadão que teve
cheque(s) roubado(s),
furtado(s) perdido(s),
extraviado(s), cancelados(s)
ou sustado(s), possibilitando,
também, o cadastramento
de outros documentos
na mesma
situação, que tenham
sido roubados,
extraviados e
clonados, como o
CPF/MF (Cadastro
de Pessoa Física), a
Cédula de Identidade
de Registro Geral
- R.G., o título de
eleitor, a CNH (Carteira
Nacional de Habilitação)
e a CTPS
(Carteira de Trabalho
e Previdência Social).
Essa inovação foi implementada
pela Serasa
após a constatação
de que, freqüentemente,
os documentos
são roubados com os
cheques.
Os procedimentos
para a inclusão
das informações sobre
sinistros envolvendo
os documentos pessoais
são diferentes dos utilizados
para os registros inerentes
aos cheques, conforme
abaixo mencionado.
Ocorrências com
documentos pessoais
Quem perde os documentos
ou é vítima de
furto ou roubo pode entrar
em contato com o Plantão
*Mestre em Direito pela PUC-SP
e Diretor Jurídico da Serasa
O Serviço
Serasa
Gratuito de
Orientação
ao Cidadão
realizou
2.379.434
atendimentos
em 2007
Serasa de Atendimento e
comunicar a espécie e o
número do documento perdido
ou após a comunicação,
é necessário enviar,
em até dez dias, via fax ou
pelos Correios, o Boletim
de Ocorrência (B.O.) e
uma declaração formal,
assinada pelo titular dos
documentos, atestando a
veracidade das informações
prestadas, bem como
solicitando
o seu cadastramento
para disponibilização
na base de dados da
O Serviço Serasa Gratuito de Orientação ao Cidadão
realizou 2.379.434 atendimentos em 2007 |
Serasa em todo o território
nacional. O atendente
do serviço fornece ao cidadão
toda a orientação
sobre os termos dessa declaração.
O Boletim de Ocorrência
pode ser registrado
na Delegacia de Polícia
mais próxima do local dos
fatos ou, em São Paulo,
por meio da "Internet", no
"site" www.ssp.sp.gov.br,
relacionando-se todos os
dados dos documentos
roubados, furtados ou extraviados.
As informações sobre
os documentos ficam
disponíveis até o momento
em que o seu titular optar
por excluí-las. Para
isso, ele deve entrar em
contato novamente com a
Serasa no mesmo telefone
em que fez o registro,
solicitar a retirada
dos dados e
enviar uma outra declaração
formal, também
por ele assinada,
ratificando o pedido.
Ocorrências
com cheques e talões de cheques
Todo correntista
também tem a
faculdade de, em
qualquer ponto do
País, solicitar ao
banco no qual mantém
a conta, o cadastramento
na
base de dados da
Serasa de informações
sobre os
seus cheques
eventualmente sustados,
as quais serão fornecidas
aos demais bancos e
aos recebedores de cheques
como meio de pagamento,
imediatamente
após a formalização do
pedido.
Além disso, há a
possibilidade de qualquer
pessoa, fora do período
de atendimento bancário,
comunicar diretamente à
Serasa a situação ensejadora
de sustação de cheques,
confirmando-a, depois,
perante o banco sacado.
Para a os correntistas
que tiverem o talão de cheques
extraviado ou roubado,
a Serasa registra a ocorrência
pelo telefone (11) 33Serasa
e a repassa-a instantaneamente
para todo o comércio,
sem a necessidade
de formalização por escrito.
No entanto, o cidadão precisa
procurar sua agência
bancária, na primeira oportunidade,
para fazer a sustação
oficial dos cheques no
prazo de até dois dias úteis,
contado da ocorrência. Em
caso de roubo, é necessário
que o correntista apresente
ao banco o Boletim de
Ocorrência (B.O.).
Se o roubo, o furto ou
o extravio ocorrerem fora
do horário de expediente
bancário, o pedido de
sustação perante o banco
também pode ser feito, em
caráter provisório, por telefone,
hipótese em que o
correntista deve formalizar a
sustação dos cheques, no
mesmo prazo (até dois dias
úteis após a ocorrência),
comparecendo pessoalmente
ao banco.
Após esse período, as
informações são automaticamente
excluídas da base
de consultas do Recheque
da Serasa. Nesse prazo,
portanto, o cidadão deve
procurar a sua agência bancária
para fazer a sustação
oficial e a Delegacia de Polícia,
para lavrar o Boletim
de Ocorrência, em caso de
roubo.
Se você precisar de
ajuda, conte com a Serasa!
*Mestre em Direito pela PUC-SP
e Diretor Jurídico da Serasa