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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Descubra quem tem direito a seguro-desemprego e as condições para receber o benefício. Saiba mais sobre os critérios e como acessar.

Atualizado em: 12 de setembro de 2023

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

carteira de trabalho e laptop em cima da bandeira brasileira.

Imprevistos sempre acontecem, mas uma das situações mais desafiadoras na vida profissional é a perda do emprego. Para essa situação, o trabalhador brasileiro conta com o benefício do seguro-desemprego. Este artigo explica as regras e os critérios que definem quem tem direito ao seguro-desemprego, além de mais informações sobre esse benefício.

O que é o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício social oferecido pelo Governo Federal para auxiliar financeiramente trabalhadores que perderam o emprego de forma involuntária, ou seja, que foram dispensados sem justa causa.

Ele visa proporcionar uma rede de segurança financeira temporária para esses trabalhadores, ajudando-os a cobrir as despesas básicas enquanto buscam uma nova oportunidade de emprego.

O seguro-desemprego é pago em parcelas mensais, e o número de parcelas varia de acordo com o histórico de trabalho do beneficiário. Quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas o segurado receberá.

O valor das parcelas é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

No Brasil, o direito ao seguro-desemprego é concedido a trabalhadores que atendem a determinados requisitos. Para ter direito a esse benefício, é necessário:

  1. Ser trabalhador formal: o benefício do seguro-desemprego destina-se principalmente a trabalhadores com carteira de trabalho assinada (empregados formais).

  2. Demissão sem justa causa: o trabalhador deve ter sido demitido de forma involuntária, ou seja, sem justa causa. Dispensas por acordo entre as partes ou demissões por justa causa não se enquadram.

  3. Tempo de trabalho: o trabalhador precisa ter um certo tempo de trabalho registrado, que varia de acordo com a quantidade de vezes que ele já solicitou o seguro-desemprego. Normalmente, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, na primeira solicitação. Essa exigência aumenta nas solicitações subsequentes.

  4. Não receber outros benefícios: o trabalhador não pode estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

  5. Não ter renda própria suficiente: além disso, o trabalhador não deve ter renda própria que seja suficiente para sua subsistência e de sua família.

É importante observar que os requisitos podem variar e são atualizados periodicamente pelo governo brasileiro. Portanto, é aconselhável consultar as orientações e requisitos mais recentes junto aos órgãos competentes ou sites oficiais para garantir a elegibilidade ao seguro.

Solicitação por meio do Portal Gov.br

  1. Acesse o site oficial do Portal Gov.br.

  2. Siga as instruções para iniciar o processo de solicitação online.

  3. Forneça as informações necessárias e faça o upload dos documentos exigidos.

  4. Após concluir a solicitação online, acompanhe o andamento do pedido por meio do portal para verificar o resultado.

Solicitação presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158

  1. Ligue para a central 158 para agendar um atendimento presencial.

  2. No dia agendado, dirija-se à unidade da Superintendência Regional do Trabalho para o atendimento.

  3. Leve todos os documentos necessários para o requerimento do seguro-desemprego.

  4. Um atendente vai auxiliar no preenchimento do requerimento e na análise dos documentos.

  5. Após a análise, o trabalhador será informado sobre o resultado e os próximos passos para receber o benefício.

Os documentos necessários podem variar dependendo da situação do trabalhador, e os requisitos e procedimentos podem mudar ao longo do tempo. Portanto, é aconselhável verificar as informações mais atualizadas nos sites oficiais do governo ou com órgãos competentes.

Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS)

  1. Baixe e instale o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

  2. Abra o aplicativo e siga as instruções para fazer login ou criar uma conta, se necessário.

  3. Localize a opção relacionada ao seguro-desemprego dentro do aplicativo.

  4. Preencha todas as informações e forneça os documentos necessários, que geralmente podem ser enviados por meio de fotos tiradas com a câmera do dispositivo.

  5. Após concluir a solicitação pelo aplicativo, acompanhe o andamento do pedido dentro do próprio app para verificar o resultado.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Quando for solicitar o seguro-desemprego em uma agência do Ministério do Trabalho, o trabalhador precisa ter em mãos:

  • ●     RG;
  • ●     CPF;
  • ●     título de eleitor;
  • ●     carteira de trabalho;
  • ●     documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;
  • ●     documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • ●     carta de demissão e homologação;
  • ●     comprovante de residência.

Como é definido o valor do seguro-desemprego?

São levados em consideração diversos fatores na hora de definir o valor das parcelas do seguro-desemprego. Por esse motivo, nem todos os trabalhadores recebem a mesma quantia.

No momento do cálculo, são pontuados:

  • ●     a quantidade de meses trabalhados antes do requerimento do benefício;
  • ●     o valor dos últimos três salários do trabalhador;
  • ●     se o trabalhador teve ou não acesso ao seguro nos últimos 36 meses.


O cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego é baseado na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa do trabalhador.

Para determinadas categorias, como pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é fixo e corresponde a um salário mínimo.

Assista | Como funciona o Saque Aniversário

O pagamento pode ser feito a terceiros?

O seguro-desemprego é um benefício pessoal, sendo pago diretamente ao beneficiário. No entanto, existem exceções em que o pagamento é feito a terceiros, como nos seguintes casos:

  • ●     Em caso de falecimento do segurado, as parcelas vencidas até a data do óbito são pagas aos sucessores.
  • ●     Quando o segurado sofre de grave moléstia, as parcelas vencidas são pagas ao seu curador legalmente designado ou representante legal.
  • ●     Em situações de moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, as parcelas vencidas são pagas ao procurador.
  • ●     Em casos de ausência civil, as parcelas vencidas são pagas ao curador designado pelo juiz.
  • ●     Se o beneficiário estiver preso, as parcelas vencidas são pagas por meio de procuração.Parte superior do formulário


O seguro-desemprego é uma importante rede de segurança financeira para muitos trabalhadores em momentos desafiadores. Para obter mais informações sobre direitos e benefícios, e também educação financeira, siga visitando o Blog da Serasa.

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