Entrar
Navegação do blog
  1. Educação financeira

O que é Simples Nacional? | LNO

Time Serasa

Empreender não é tarefa simples. Para os micro e pequenos empreendedores isso se torna ainda mais complexo, pois, na maioria dos casos, o empreendedor exerce praticamente todas as funções do negócio, cuidando das finanças, atendimento, produção e por aí vai.

Aqui entra o Simples Nacional, um sistema tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, que reúne vários impostos em um único.

O que é Simples Nacional?

Quando um empreendedor decide abrir sua empresa e formalizar seu negócio, ele precisa escolher a forma de tributação. Essa escolha reflete nos impostos que serão pagos, forma de tributação, porte da empresa e limite de faturamento.

Uma das formas de saber qual o melhor tipo de tributação para sua empresa é pelo faturamento anual. Para micro empresas e empresas de pequeno porte a forma de tributação mais comum é o Simples Nacional.

O regime tributário Simples Nacional foi criado em 2006 e é voltado para micro e pequenos empreendimentos e também para microempreendedores individuais (MEI). Ele foi criado para diminuir a burocracia e reduzir custos para pequenos empresários e reúne oito tributos municipais, estaduais e federais.

Ou seja, ao invés de pagar oito guias de impostos diferentes por mês, o empreendedor paga apenas uma, o que facilita muito a vida de quem precisa exercer várias funções diferentes para que a empresa fique de pé.

Quais impostos estão integrados no Simples Nacional?

• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços (ISS);
• Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Quem pode usar o Simples Nacional?

Não é qualquer empresa ou negócio que pode optar pelo Simples Nacional. A possibilidade de aderir ao sistema tributário depende do tipo de empresa, faturamento, ramo de atividade e constituição societária.
A regra básica é o porte da empresa, que é definido pelo faturamento anual e somente micro e empresas de pequeno porte podem se beneficiar do Simples Nacional.

• Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil.
• Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anula de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
• Outro fator determinante para saber se uma empresa pode aderir ao Simples Nacional é exercer uma das atividades listadas no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que pode ser conferida no site de classificação.
• Além disso, não ter Dívida Ativa da União ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também é fundamental.

No caso de microempreendedor individual (MEI) existe uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional: o Simei, que é uma ferramenta ainda mais simples.

Quem não pode utilizar o Simples Nacional?

• Empresas com faturamento maior do que R$ 4,8 milhões no ano anterior ou proporcionalmente para novos empreendimentos.
• Empresas dos seguintes ramos de atividades: energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (exceto pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
• Empresas que têm outra empresa como acionista.
• Empresas que participem do capital social de outra pessoa jurídica.
• Empresas que possuem filial, representante no exterior ou sócio que more fora do país.
• Cooperativas (exceto as de consumo), Sociedades por Ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos e ativos.
• Empresas em que um dos acionistas tenha participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos e que a soma das receitas brutas seja superior a R$ 4,8 milhões por ano.
• Também são proibidas de utilizar o Simples Nacional empresas que possuem irregularidades no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.
Todas as regras do Simples Nacional estão disponíveis no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.

Por que aderir ao Simples Nacional?

Apesar de tantas regras para utilização do Simples Nacional, ele é bastante vantajoso para os empresários. A primeira grande vantagem do sistema tributário é a unificação dos impostos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor da alíquota varia de acordo com o faturamento da empresa e a atividade que ela exerce.

Além disso, que utiliza o Simples Nacional tem preferência em licitações do governo, contabilidade simplificada e menos declarações se comparado com outros regimes tributários.

E quais as desvantagens?

Uma das desvantagens do Simples Nacional é que o cálculo do imposto é feito com base no faturamento da empresa e não no lucro. Ou seja, se a empresa tiver prejuízo naquele mês, vai pagar o mesmo valor de imposto.

Como inscrever uma empresa no Simples Nacional?

Geralmente, solicitar a inclusão de uma empresa nesse sistema tributário acontece quando a empresa está finalizando seu processo de abertura. Após escolher a natureza jurídica, atividades, dentre outras decisões.

A adesão pode ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional. Basta seguir os passos:

1. Abra o site do Simples Nacional
2. Vá para Serviços;
3. Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;

Para continuar, será necessário informar um código de acesso ao portal que pedirá o número da última declaração de imposto de renda pessoa física do responsável pela empresa ou o número do título de eleitor, caso o responsável não tenha sido obrigado a declarar o IRPF no último ano.

Para novos negócios, o prazo para solicitar é de 30 dias após a aprovação da inscrição estadual ou municipal e não pode ultrapassar 180 dias da abertura do CNPJ da empresa solicitante. Ressaltamos que os prazos não são somados, ou seja, não são 240 dias.

Para empresas já existentes, há possibilidade de aderir ao sistema. O pedido pode ser feito apenas no mês de janeiro e o agendamento pela internet, nos meses de novembro e dezembro anteriores à adesão.

Tabela do Simples Nacional

Como falamos, o valor cobrado na alíquota do Simples Nacional varia de acordo com o faturamento e o ramo de atividade exercido pela empresa. Para facilitar o entendimento, ela é dividida em cinco diferentes anexos com base na atividade e faturamento.

Empresas do comércio

 Receita Bruta Total   Alíquota   Valor a ser descontado 
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00


Fábricas e indústrias

 Receita Bruta Total   Alíquota   Valor a ser descontado 
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00


Empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, como instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, dentre outros.

 Receita Bruta Total   Alíquota   Valor a ser descontado 
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 183.780,00
R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00


Empresas de prestação de serviços relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, tais como serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros.

 Receita Bruta Total   Alíquota   Valor a ser descontado 
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00


Empresas que atuam nas áreas de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

 Receita Bruta Total   Alíquota   Valor a ser descontado 
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00


Quais são as outras opções de tributação para quem não se encaixa no Simples Nacional?

Se após conferir todos os pré-requisitos, sua micro ou pequena empresa não puder aderir ao Simples Nacional existem outras duas opções: Lucro Presumido e Lucro Real.
Lucro Presumido pode ser utilizado por empresas que faturem até R$ 78 milhões ao ano. Normalmente, a cada mês, a empresa recebe 5 guias de pagamentos diferentes referentes aos impostos devidos, com datas de vencimento e cálculos diferentes.

Nesse caso, a base do cálculo do valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) varia de acordo com a atividade exercida pela empresa e pré-fixada em uma base de lucro.

Se a empresa optar pelo Lucro Real, o cálculo do IRPJ e do CSLL é feito de acordo com o lucro real da empresa, também chamado de lucro contábil. Empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano, instituições financeiras e factorings são obrigadas a aderir a esse sistema.