Troca de produto na loja: quais são os direitos e prazos legais
Troca de produto na loja: quais são os direitos e prazos legaisData de publicação 11 de maio de 20268 minutos de leitura
Publicado em: 12 de janeiro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Receber um produto diferente do esperado ou cair em golpes são riscos possíveis quando se compra por catálogo e é importante o consumidor saber como funciona o direito de arrependimento nesse tipo de aquisição.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê regras claras para proteger quem compra à distância. Neste artigo, você vai entender quando o direito de arrependimento se aplica, em quais situações ele não vale, quais os prazos para cancelamento nas compras por catálogo e como exercer esse direito.
O direito de arrependimento está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e garante que o comprador possa desistir de uma aquisição feita fora do estabelecimento comercial, seja por internet, telefone ou catálogo, no prazo de sete dias corridos, sem precisar justificar o motivo.
A legislação protege o consumidor que, nessas situações, não tem contato direto com o produto antes da compra.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento vale sempre que a compra for feita à distância. Isso inclui:
Se o produto não agradar, não servir ou não corresponder à expectativa, o consumidor pode cancelar a compra dentro do prazo legal, que é de sete dias corridos.
Existem exceções importantes nas quais o direito de arrependimento não se aplica:
Para fazer uso do direito de arrependimento:
Verifique se ainda está dentro do prazo de sete dias corridos a partir do recebimento do produto.
Comunique o fornecedor por e-mail, WhatsApp ou SAC de que pretende fazer uso do direito de arrependimento.
Aguarde instruções para devolução do produto.
Guarde protocolos, mensagens e comprovantes.
Acompanhe o reembolso.
O vendedor não pode dificultar o cancelamento da compra dentro do prazo previsto no CDC. Em caso de recusa, busque apoio do Procon ou, se preciso, consulte um advogado especialista em direito do consumidor.
Após a comunicação do arrependimento pelo consumidor, o fornecedor é obrigado a:
O custo da devolução também precisa ser arcado pela empresa fornecedora.
Para evitar incômodos e prejuízos financeiros, siga as orientações ao comprar por catálogo:
Os cuidados reduzem riscos e facilitam o exercício dos seus direitos de consumidor.
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Data de publicação 11 de maio de 20268 minutos de leitura
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