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Contrato de Adesão: o que é e como utilizá-lo com serviços!

Entenda como funciona o contrato de adesão para prestação de serviços e conheça os seus direitos para se proteger!

Homem lendo um contrato de adesão e aprendendo como utiliza-lo com serviços

colunista Veridiana Lopes
Publicado em: 31 de março de 2022.

Sabia que, ao contratar um serviço, você assina um contrato de adesão? Esse é um documento importantíssimo para se proteger como consumidor.

Hoje, você vai aprender como consumir serviços e produtos com a proteção dos seus direitos.

O que é um contrato de adesão? Para que serve?

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 54, define contrato de adesão como aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente, estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo. Pelo menos, é isso que o contrato de adesão CDC diz.

Trazendo para o português claro: nessa relação contratual, nós dizemos que existe a liberdade contratual e a liberdade de contratar.
Porém, não existe a liberdade de discutir as cláusulas: ou você concorda e compra ou procura outro lugar. Já ouviu aquele ditado “quem manda no meu negócio sou eu”? Ele se aplica totalmente a essa situação!

Ao comprar produtos e serviços, o consumidor só pode examinar as condições previamente estabelecidas pelo fornecedor e pagar o preço exigido, nas formas de pagamento também prefixadas.

Alguns exemplos são: cartões de crédito, planos de saúde, assinatura de streaming, TV a cabo… tudo isso que você consome no seu dia a dia faz parte de um contrato de adesão simples.

Um contrato de adesão de prestação de serviços, geralmente, tem como característica alguns elementos obrigatórios definidos previamente pelo fornecedor do produto ou serviço como:

  1. Unilateralidade e uniformidade na sua elaboração;

  2. Normas e regras estabelecidas pela empresa;

  3. Ausência de liberdade contratual ou de alteração de qualquer cláusula;

  4. Cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Esse tipo de contrato é bom para o consumidor?

Apenas o próprio consumidor pode escolher o que é bom para seu bolso. Mas, partindo do pressuposto de competição no mercado e de liberdade de escolha, se um consumidor aceita um contrato de adesão, muito provavelmente concorda com ele.

“Em uma breve análise podemos definir que a manifestação da vontade, do aceitante, mostra-se uma adesão à proposta em cláusulas firmadas e impostas pelo contratante.”

Logo, quando “assinado”, o contrato é firmado por sua adesão, cria-se o vínculo jurídico e obrigacional, unindo-os. Por isso que se você atrasa um boleto de prestação de serviços, com base no contrato, você pode ficar com o nome negativado.

Descubra como regularizar seus boletos!

Quais são as vantagens de adotar o contrato de adesão?

Existem diversos benefícios em diferentes tipos de contrato, mas, relacionado ao de adesão, ele pode oferecer uma segurança e até comprovação a mais em casos necessários. Algumas das principais características de um bom contrato de adesão são:

Mais segurança

Por ser elaborado por uma parte, geralmente possui um alto nível de segurança e clareza em cada uma das linhas. Permitindo que assim diminuam as más interpretações, deixando ambas as partes protegidas.

Clareza das informações e praticidade

Como mencionado, você tem acesso a todas as informações necessárias para a entrega do seu serviço ou produto conforme o combinado. Assim, tem certeza de que está recebendo o que pagou.

Prevenção contra mal-entendidos

Existe coisa pior do que disse me disse? Como provar quem está certo e quem está errado?

Esse é um dos grandes benefícios do contrato, já que o acordo não será somente verbal, o cliente terá acesso a todo o conteúdo do contrato. Dessa forma, a empresa e o consumidor se resguardam de possíveis processos.

Comunicação clara e completa

Por meio do telefone, o atendente pode esquecer de falar alguma informação importante sobre o produto ou serviço.

No entanto, quando a empresa enviar o contrato de adesão para o consumidor, ele terá acesso a todo o conteúdo no documento. Podendo acessá-lo a qualquer momento para tirar suas dúvidas e garantir que recebe os serviços.

E se a empresa não seguir o contrato de adesão?

Quando duas partes assinam um contrato, a expectativa é que tudo corra bem, sem maiores problemas que impeçam o cumprimento das obrigações de cada um. Contudo, infelizmente, as coisas nem sempre acontecem dessa forma.
No Brasil, existe uma cláusula que defende que, caso uma parte não cumpra as obrigações definidas no contrato, a outra parte também não precisa cumprir as suas.
Segundo o Art. 476, “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
Logo, se o prestador de serviço não entregou o combinado, você não precisa pagar pelo serviço. Mas caso tenha pagado, cabe também realizar processos para reaver o dinheiro perdido, aí depende do próprio consumidor pensar se o valor vale a pena ou não.

Caso decida que vale a pena, você pode garantir um olhar jurídico sobre a sua causa, onde as autoridades analisarão seu caso e decidirão segundo as provas e o contrato de adesão.

O Juizado Especial Cível (JEC), pode ser utilizado apenas para as causas inferiores a 20 (vinte) salários-mínimos, hoje equivalente a R$ 20.900‬,00 (vinte mil e novecentos reais).

Ultrapassado este valor, a parte deverá se valer de advogado, que utilizará outro sistema eletrônico para o ingresso da ação. Somente podem propor ação no JEC as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Concluindo a nossa construção de pensamento, sabemos que o contrato de adesão é o instrumento pelo qual o fornecedor se utiliza unilateralmente e estipula as regras, com as quais o consumidor deve concordar.

Por um lado, obviamente, a rapidez para contratação é muito maior, porém, traz seus benefícios e malefícios para quem o contrata.
Lembramos que as relações de prestação e de consumo devem estar ao máximo em harmonia para que ambos os lados saiam ganhando.

Lembre-se: antes de assinar, leia atentamente todas as cláusulas do contrato!

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