Drex foi cancelado? Entenda a situação
Drex foi cancelado? Entenda a situaçãoData de publicação 16 de janeiro de 20267 minutos de leitura
Publicado em: 16 de janeiro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Quem considera o pet um membro da família sabe que, em caso de separação, surgem dúvidas importantes: existe pensão para pet? Como fica a guarda? Quem paga as despesas com ração, veterinário e vacinas?
Essas questões são cada vez mais comuns nos tribunais brasileiros. Embora não exista uma lei específica sobre o tema, a Justiça tem reconhecido o direito à divisão de despesas e até à guarda compartilhada de animais de estimação.
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Não existe uma lei específica sobre pensão para pet, mas a Justiça tem reconhecido o direito à pensão para pet em alguns casos.
O Brasil ainda não possui legislação que regulamente a pensão alimentícia ou a guarda de animais de estimação após divórcio ou separação. No entanto, decisões judiciais recentes têm aplicado o conceito por analogia às regras de pensão para filhos, entendendo que o pet faz parte da família e precisa de cuidados contínuos.
Em 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu decisão inédita reconhecendo a pensão para cachorro após divórcio. Outros tribunais, como TJSP e TJRJ, também têm decidido sobre divisão de despesas e guarda compartilhada de pets, considerando o vínculo afetivo entre tutores e animais.
Na prática, isso significa que:
Embora a Justiça venha reconhecendo direitos relacionados a pets em divórcios, a legislação brasileira ainda não trata do tema de forma específica. Entender o que as leis dizem (e o que não dizem) ajuda a compreender como os juízes têm decidido esses casos.
O Código Civil brasileiro classifica os animais como "bens móveis" (artigo 82). Isso significa que, legalmente, pets são tratados como propriedade, assim como móveis ou veículos.
Em caso de divórcio, o Código Civil não prevê regras específicas para guarda ou pensão de animais. O que existe é:
Na ausência de lei específica, os juízes têm aplicado princípios como boa-fé (artigo 422) e melhor interesse das partes para decidir sobre pets.
A Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, trouxe uma mudança importante na forma como o direito brasileiro enxerga os animais. A lei reconhece que animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, prazer e emoções.
Esse reconhecimento:
No entanto, a Lei Sansão não regulamenta pensão ou guarda de animais em caso de separação. Seu foco é a proteção contra maus-tratos.
Existem projetos de lei em discussão no Congresso Nacional que buscam regulamentar a situação dos pets em divórcios:
Até janeiro de 2026, nenhum desses projetos foi aprovado. Enquanto isso, os tribunais continuam decidindo caso a caso com base na jurisprudência.
O termo "família multiespécie" descreve núcleos familiares formados por humanos e animais de estimação que convivem com vínculo afetivo. Nesse conceito, o pet não é apenas um bem ou propriedade, mas um membro da família com necessidades emocionais e físicas reconhecidas.
Esse conceito tem ganhado força no Direito de Família brasileiro e é reconhecido por instituições como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A Constituição Federal, no artigo 226, prevê proteção a diferentes formas de família, o que tem sido usado como base para incluir as famílias multiespécie nessa proteção.
Quando um juiz reconhece a existência de uma família multiespécie, isso influencia as decisões sobre:
O reconhecimento da família multiespécie afasta a ideia de que o animal é apenas um "bem a ser dividido" e coloca o bem-estar do pet como critério importante na decisão.
Quando a Justiça determina a divisão de despesas com o animal, o cálculo considera os gastos necessários para manter o bem-estar do pet. Assim como na pensão alimentícia para filhos, é preciso comprovar as despesas por meio de notas fiscais, recibos e extratos.
Os custos que costumam entrar no cálculo incluem:
ração e alimentação;
vacinas e vermífugos;
consultas veterinárias;
plano de saúde pet;
banho e tosa;
creche ou hotel para pets;
medicamentos de uso contínuo, quando necessário.
Gastos extraordinários, como cirurgias ou tratamentos de emergência, costumam ser divididos entre os tutores conforme acordo ou decisão judicial. Por serem imprevisíveis, geralmente não entram no cálculo fixo mensal, mas podem ser rateados quando ocorrem.
A separação traz mudanças financeiras, e os gastos com o pet precisam entrar no planejamento. Organizar o orçamento ajuda a manter o bem-estar do animal sem comprometer as finanças pessoais.
O primeiro passo é listar todas as despesas relacionadas ao animal:
Com essa lista, fica mais fácil entender quanto o pet custa por mês e negociar a divisão de despesas com o ex-parceiro de forma justa.
Algumas estratégias ajudam a reduzir custos mantendo a qualidade de vida do pet:
Planejar os gastos com antecedência evita sustos no orçamento e garante que o pet continue recebendo os cuidados necessários.
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A separação exige reorganização em várias áreas da vida, incluindo as finanças. Além de dividir despesas com o pet, é importante ter clareza sobre o orçamento geral, dívidas e planejamento para o futuro.
A Serasa oferece ferramentas gratuitas para ajudar nesse processo:
Acesse o blog da Serasa para mais conteúdos sobre finanças pessoais e organização financeira.
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Data de publicação 16 de janeiro de 202610 minutos de leitura