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Tudo que é preciso saber sobre Fundo de Garantia

Entenda o que é o FGTS, como esse benefício funciona e em quais momentos os trabalhadores podem utilizá-lo.

Publicado em: 27 de junho de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

O Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS) é um fundo criado para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que trabalham sob o regime CLT. Saiba mais o que é o FGTS, como esse benefício funciona, em quais momentos os trabalhadores têm direito a ele e como podem utilizá-lo.

Assista | FGTS: quem tem direito e como pegar empréstimo? - Serasa Ensina

O que é o Fundo de Garantia?

O FGTS é um benefício assegurado aos trabalhadores brasileiros que têm vínculo de emprego em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Na maior parte dos casos, o Fundo de Garantia corresponde a 8% do valor do salário bruto do funcionário. Esse valor é recolhido mensalmente pelo empregador e depositado em uma conta especial na Caixa Econômica Federal

O trabalhador pode verificar diretamente no holerite a quantia exata do pagamento. Com isso, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais.

O fundo foi criado justamente como proteção financeira ao trabalhador em situações como demissão feita pelo empregador sem justa causa.

Atualmente, os empregadores podem fazer o recolhimento por meio do FGTS Digital. A plataforma foi lançada em 2024 pelo Governo Federal para desburocratizar o processo.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia

O Fundo de Garantia é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse direito também se estende aos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. Segundo a Caixa, o diretor não empregado também pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Como consultar o saldo do Fundo de Garantia

  • É possível consultar o saldo do Fundo de Garantia por meio do Aplicativo do FGTS, usando o CPF como login. Para isso, siga o passo a passo:

  • ●      Baixe o aplicativo FGTS para aparelho Android ou aparelho IOS.
  • ●      Selecione a opção “Entrar no aplicativo”.
  • ●      Se for o primeiro acesso ao app, clique em "Cadastre-se".
  • ●      Informe cada dado solicitado: CPF, nome completo, número do telefone celular, data de nascimento, CEP, e-mail e clique, sequencialmente, em “Próximo”.
  • ●      Com o cadastro criado, faça login.
  • ●      Após isso, busque pela opção de consultar saldos.
  • ●      Pronto, já é possível consultar os valores disponíveis para saque.

Como sacar o Fundo de Garantia


Passo a passo para o saque via App

  • Para sacar o dinheiro do Fundo de Garantia de forma virtual, nos casos em que o saque é autorizado, o trabalhador precisa:

  • ●     abrir o app FGTS;
  • ●     acessar sua conta com login e senha;
  • ●     indicar uma conta na Caixa ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo.


  • O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis. O app também dá a opção de fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

Passo a passo para o saque na agência física

Se o trabalhador preferir fazer o saque de forma presencial, será preciso comparecer a uma agência da Caixa e apresentar a documentação necessária de acordo com a sua modalidade de saque.

  • Confira as situações mais comuns e os documentos requisitados:
  •  
  • ●      Demissão sem justa causa: carteira de trabalho; documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; número de inscrição PIS/Pasep/NIS; termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho ou termo de homologação da rescisão do contrato de trabalho; cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • ●      Término do contrato por prazo determinado: carteira de Trabalho; cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; número de inscrição PIS/PASEP/NIS; termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho; cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações se houver.

Utilizações permitidas do Fundo de Garantia

  • Existem diferentes formas permitidas de utilizar o Fundo de Garantia. Confira as principais opções para sacar o Fundo de Garantia.

  • ●      Aposentadoria.
  • ●      Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • ●      Saque-aniversário.
  • ●      Desastre natural (Saque Calamidade).
  • ●      Demissão, sem justa causa, pelo empregador.
  • ●      Término do contrato por prazo determinado.
  • ●      Doenças graves.
  • ●      Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
  • ●      Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • ●      Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador.
  • ●      Suspensão do Trabalho Avulso.
  • ●      Falecimento do trabalhador.
  • ●      Idade igual ou superior a 70 anos.
  • ●      Aquisição de Órtese e Prótese.
  • ●      Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990.
  • ●      Conta vinculada por três anos, sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990.
  • ●      Mudança de regime jurídico.
  • ●      Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.


Também existem outras formas de utilizar o FGTS, como garantia de pagamento do empréstimo.

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