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IOF: STF mantém mudanças após derrubada do Congresso

Com a decisão do STF, saiba como ficam as taxas finais para cartões internacionais, transferências para o exterior e empréstimos após o impasse entre os Poderes.

Atualizado em: 24 de julho de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

A sigla IOF em Português do Brasil escrita em um pedaço de papel que está sobre uma calculadora. Notas do Real Brasileiro na composição. Economia Brasileira.

Em 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou o decreto que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, em 17 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter quase integralmente o decreto presidencial, restabelecendo a maior parte das mudanças nas alíquotas.

A decisão do STF representa uma vitória parcial do governo federal, que havia recorrido à Corte após a derrubada pelo Congresso. Entenda o que aconteceu, como essa decisão afeta suas finanças e quais são as regras finais do IOF que estão em vigor.

Assista | Dicionário de Bolso #1: o que é IOF? - Serasa Ensina - YouTube

O que é IOF e por que ele voltou ao centro das atenções?

O Imposto sobre Operações Financeiras é um tributo federal cobrado automaticamente sobre diversas transações financeiras. Ele incide principalmente em operações de crédito, câmbio, seguro e investimentos, funcionando como uma "taxa" que o consumidor paga ao governo.

Como o IOF funciona na prática

  • O imposto é cobrado de forma automática e já vem incluso no valor final das transações. Suas principais incidências são:
  •  
  • ●     Compras internacionais com cartão de crédito ou débito;
  • ●     Transferências de dinheiro para contas no exterior;
  • ●     Contratação de empréstimos por empresas;
  • ●     Investimentos em certos tipos de aplicações;
  • ●     Operações de câmbio em geral.

Por que o governo alterou as regras em maio

Em maio de 2025, o Governo Federal anunciou mudanças nas alíquotas do IOF com o objetivo de aumentar a arrecadação e cumprir as metas do arcabouço fiscal. A expectativa inicial era de arrecadar até R$20,5 bilhões adicionais em 2025.

Linha do tempo: as idas e vindas do IOF em 2025

22 de maio: anúncio das mudanças

O Governo Federal publicou o primeiro decreto aumentando as alíquotas do IOF. No mesmo dia, diante de forte reação do mercado financeiro e de parlamentares, o governo fez o primeiro recuo parcial, reduzindo algumas alíquotas.

11 de junho: nova tentativa de ajuste

Foi publicado um segundo decreto "recalibrando" as alíquotas para reduzir o impacto. Mesmo com os ajustes, houve resistência no Congresso.

25 de junho: a derrubada pelo Congresso

O Congresso Nacional rejeitou a justificativa do Governo Federal para as mudanças e aprovou a derrubada completa do decreto do IOF. No Senado, a derrubada do decreto foi simbólica.

1º de julho: governo recorre ao STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ação junto ao STF com o objetivo de reverter a derrubada do decreto que aumentava as alíquotas do IOF.

Na ação, a AGU alegava que a decisão do Congresso de barrar o aumento do IOF “violou os princípios da separação dos poderes e da legalidade tributária”.

5 de julho: suspensão temporária

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu temporariamente os efeitos da decisão do Congresso que anulou o decreto do IOF e convocou uma mediação entre Executivo e Legislativo para tentar resolver o impasse.

15 de julho: tentativa de conciliação fracassa

A audiência de conciliação entre representantes dos três Poderes terminou sem acordo, abrindo caminho para a decisão judicial definitiva.

17 de julho: decisão final do STF

O ministro Alexandre de Moraes decidiu preservar quase integralmente o decreto do governo federal que elevou as alíquotas do IOF. A única exceção foi a tributação sobre as operações conhecidas como "risco sacado", que foi considerada uma violação ao princípio da legalidade tributária.

Principais mudanças que estão em vigor

Operações de câmbio e cartão internacional

  • Compras com cartão no exterior e sites internacionais:
  •  
  • ●     Antes: 3,38%

●     Agora: 3,5%

 

  • Transferências para conta própria no exterior (gastos pessoais):
  •  
  • ●     Antes: 1,1%

●     Agora: 3,5%

 

  • Compra de moeda estrangeira em espécie:
  •  
  • ●     Antes: 1,1%

●     Agora: 3,5%

 

  • Transferências para investimentos no exterior:
  •  
  • ●     Antes: 1,1%
  • ●     Permanece: 1,1% (após recuo do governo)

Empréstimos empresariais

  • Empresas em geral:
  •  
  • ●     Antes: 0,38% + 0,0041% ao dia

●     Agora: 0,38% + 0,0082% ao dia

 

  • Empresas do Simples Nacional e MEI:
  •  
  • ●     Antes: 0,88% ao ano
  • ●     Agora: 1,38% ao ano

Investimentos em previdência privada

  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):
  •  
  • ●     Antes: sem cobrança de IOF para qualquer valor
  • ●     Agora: IOF de 5% para aportes mensais acima de R$ 300.000 em 2025 e R$ 600.000 em 2026

Fundos de investimento em direitos creditórios

  • ●     Antes: isentos de IOF
  • ●     Agora: 0,38% sobre as operações

O que foi excluído: operações de "risco sacado"

O que são: modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas que venderam a prazo, comum especialmente entre pequenas empresas.

Por que foi excluído: o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o governo ultrapassou sua competência ao tentar, por decreto, equiparar o risco sacado a uma operação de crédito, ferindo o princípio da legalidade tributária.

O que muda na prática para o consumidor

Compras internacionais e viagens

  • ●     Pequeno aumento: quem faz compras com cartão no exterior ou em sites internacionais paga um pouco mais na diferença entre 3,38% e 3,5%

●     Transferências para o exterior: a principal mudança fica por conta de quem envia dinheiro para contas próprias no exterior. A alíquota passou de 1,1% para 3,5%

 

Exemplo prático: numa transferência de R$ 5.000 para gastos pessoais no exterior, será cobrado R$ 175 de IOF (3,5%) em vez dos R$ 55 (1,1%) cobrados anteriormente.

Empresas e empreendedores

  • ●     Microempreendedores: MEIs e empresas do Simples Nacional passaram a pagar 1,38% ao ano em empréstimos, em vez dos 0,88% anteriores
  • ●     Empresas em geral: aumento na alíquota diária de IOF sobre empréstimos, tornando o crédito empresarial mais caro

Investimentos

  • ●     Previdência privada: investidores em VGBL com aportes mensais acima de R$ 300.000 passaram a ter cobrança de IOF de 5%
  • ●     Fundos de direitos creditórios: passaram a ter tributação de 0,38%

Quando as mudanças entram em vigor?

Prazo de implementação

As regras do decreto presidencial voltaram a valer imediatamente após a decisão do STF em 17 de julho de 2025. No entanto, instituições financeiras podem precisar de alguns dias para ajustar seus sistemas.

Orientações práticas

  • ●     Consulte sua instituição financeira sobre quando os novos valores serão aplicados
  • ●     Acompanhe seu extrato para verificar se as alíquotas corretas estão sendo cobradas
  • ●     Planeje suas operações considerando as regras que estão em vigor

Status da decisão

A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi tomada em caráter liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF. No entanto, as regras já estão em vigor e devem ser mantidas, considerando que Moraes é o relator das ações sobre o tema.

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Perguntas frequentes sobre as mudanças no IOF

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