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Calendário oficial Bolsa Família dezembro 2025: datas, valores e resposta sobre o 13º salárioData de publicação 5 de novembro de 202510 minutos de leitura
Publicado em: 30 de julho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Já ouviu falar em conta poupança conjunta? Esse tipo de conta bancária permite a gestão compartilhada do dinheiro entre duas ou mais pessoas. Muito comum entre casais, especialmente aqueles que estão começando a vida juntos, esse modelo também é utilizado por familiares e até mesmo por sócios que desejam organizar melhor as finanças em comum.
São muitas as possibilidades de uso de uma poupança conjunta, seja para acompanhar o gerenciamento da mesada dos filhos, organizar uma viagem em grupo ou a dois, ou ainda para planejar o futuro em casal de forma mais fácil e transparente.
Continue a leitura e veja, neste artigo, o que é uma poupança conjunta, como ela funciona na prática, quais são as suas vantagens e cuidados importantes na utilização.
A principal diferença entre uma poupança individual e uma conta poupança conjunta está no número de titulares e na forma como a conta pode ser movimentada. Enquanto a conta individual é exclusiva de uma única pessoa, a poupança compartilhada permite que duas ou mais pessoas compartilhem o controle e o acesso ao dinheiro guardado.
Além disso, na conta individual, apenas o titular pode movimentar a conta, fazer depósitos, saques ou transferências. Toda a responsabilidade sobre o saldo e as decisões financeiras fica concentrada nessa única pessoa.
Afinal, vale a pena abrir uma poupança conjunta? Esse tipo de conta costuma ser adotada por quem deseja organizar melhor o dinheiro em parceria, facilitando o planejamento financeiro, promovendo transparência nas decisões e ajudando a alcançar objetivos comuns com mais facilidade.
Entre as suas principais vantagens estão:
Com uma conta compartilhada, fica mais simples controlar despesas do dia a dia, como contas da casa, supermercado ou gastos com filhos, mantendo tudo num mesmo lugar.
Esse tipo de poupança ainda pode ser utilizada com o objetivo de juntar dinheiro mais rápido, seja para uma viagem, casamento, a compra de um bem ou outro objetivo em comum.
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A poupança compartilhada também pode ser usada como um fundo de emergência para o casal ou família, trazendo mais segurança em situações imprevistas.
Com os valores centralizados, todos que dividem a conta podem visualizar melhor entradas e saídas de dinheiro, evitando confusões ou gastos desnecessários.
Todos os titulares têm acesso aos extratos e ao histórico da conta, o que estimula o diálogo e a confiança sobre como o dinheiro está sendo usado.
Manter uma única conta para o grupo pode ser mais vantajoso do que manter várias separadas, reduzindo ou eliminando taxas em alguns bancos.
O processo de abertura de uma poupança compartilhada é bastante parecido com o de uma conta individual, envolvendo algumas exigências e regras. No geral, qualquer pessoa maior de 18 anos ou legalmente emancipada pode abrir esse tipo de conta.
● Comprovante de renda.
Vale destacar que cada instituição tem regras específicas, sendo necessário conferir as condições, taxas e exigências.
O processo de transferência de dinheiro em uma poupança compartilhada varia conforme o tipo de conta: solidária ou simples. Na conta solidária, qualquer titular pode movimentar o saldo sem precisar da autorização dos demais. Já na conta simples, todas as movimentações precisam ser aprovadas por todos os titulares, o que pode adicionar mais etapas.
No geral, movimentar valores na poupança compartilhada envolve os seguintes passos:
Verificação do tipo de conta, se é solidária ou simples;
Acesso à conta conjunta, que pode ser via aplicativo, internet banking ou até mesmo presencialmente na agência;
Escolha da opção de transferência, informando o valor e os dados da conta de destino;
Autorização da operação:
a. Se for solidária: um dos titulares pode concluir sozinho;
b. Se for não-solidária: todos devem autorizar (por assinatura ou digitalmente).
Confirmação dos dados e conclusão da transação.
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser titular de uma conta poupança conjunta, não sendo necessário ter parentesco ou vínculo familiar com os demais participantes.
Também é possível que pessoas legalmente emancipadas participem da abertura da conta. Para isso, basta apresentar os documentos exigidos pela instituição bancária (como RG, CPF e comprovante de residência) e definir, em comum acordo, se a conta poupança será do tipo solidária ou simples.
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Algumas taxas e encargos podem ser aplicados à conta poupança conjunta. É comum, por exemplo, que seja cobrada uma tarifa mensal nesse tipo de conta. É importante destacar que cada banco pode apresentar diferentes condições. Por isso, antes de abrir uma poupança compartilhada, vale conferir as regras da instituição financeira de interesse.
O processo para resgatar o saldo de uma conta poupança conjunta varia conforme o tipo de conta. Mas, no geral, envolve os seguintes passos:
Identifique o tipo de conta conjunta;
○ Se for solidária, qualquer titular pode sacar o valor sozinho.
○ Se for simples, todos os titulares precisam autorizar o saque.
Escolha a forma de resgate, conforme as opções do seu banco. Geralmente é possível realizar o saque em caixas eletrônicos, com cartão de débito ou diretamente na agência bancária;
Informe o valor que deseja sacar e confirme;
○ Se a conta for solidária, depois de confirmado o saque, é só retirar o dinheiro.
○ Se a conta for do tipo simples, todos os demais titulares precisam autorizar o saque, com assinatura física ou digital, de acordo com as regras do banco e opções oferecidas. Somente após essa aprovação, você poderá retirar o dinheiro.
Quando um dos titulares de uma poupança compartilhada falece, o saldo da conta não permanece automaticamente com o titular sobrevivente. A parte pertencente à pessoa que faleceu entra no processo de inventário para ser dividida entre os herdeiros legais.
A lei presume que o saldo da conta pertence igualmente a cada titular. Sendo assim, em uma conta com dois titulares, metade do valor entra na herança e o restante fica com o titular sobrevivente. Porém, essa divisão pode ser diferente se houver provas de que um dos titulares contribuiu com mais dinheiro para a conta.
Além disso, a parte do falecido está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto que incide sobre doações e heranças.
Geralmente, é permitido ao titular sobrevivente continuar movimentando a sua parte. O valor que pertence ao falecido não pode ser movimentado até que o inventário seja concluído. Após essa etapa, o valor é liberado para os herdeiros conforme definido judicialmente.
Em situações como essa, é importante procurar a ajuda de um advogado especializado em direito sucessório, garantindo que todos os procedimentos legais serão seguidos corretamente e evitando qualquer tipo de conflito que possa afetar a utilização da conta.
Até aqui, você viu que ter uma poupança conjunta pode ser uma ótima forma de organizar as finanças em grupo, mas que exige cuidados importantes e bastante alinhamento entre os administradores. Confira, então, algumas dicas para fazer uma boa utilização desse tipo de conta:
Tenha objetivos financeiros em comum e com metas claras;
Construa um plano orçamentário, que permita aos utilizadores da conta analisar os gastos mensais e identificar pontos de economia;
Mantenha um diálogo transparente entre os titulares, evitando mal-entendidos;
Escolha o tipo ideal de conta! A poupança conjunta solidária é ideal para quem tem alto nível de confiança, enquanto a conta simples garante mais controle;
Tenha uma reserva de emergência separada para imprevistos, evitando comprometer os objetivos da poupança compartilhada.
Gostou de conhecer mais sobre poupança conjunta? Esse tipo de conta é especialmente adotada por casais que estão iniciando a vida financeira juntos, sendo uma boa medida para planejar a festa de casamento, por exemplo. Continue no blog da Serasa Ensina e veja também como acertar na escolha da lista do casório.
Data de publicação 5 de novembro de 202510 minutos de leitura
Data de publicação 5 de novembro de 202510 minutos de leitura
Data de publicação 30 de outubro de 202510 minutos de leitura