Código de Defesa do Consumidor: tudo o que é preciso saber
Código de Defesa do Consumidor: tudo o que é preciso saberData de publicação 26 de novembro de 202510 minutos de leitura
Atualizado em: 17 de outubro de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 21 minutosTexto de: Time Serasa
Atualizado em: outubro de 2025
Todo brasileiro já ouviu falar do Imposto de Renda. Mas você realmente sabe como ele funciona, quem precisa pagar e para onde vai esse dinheiro?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é o Imposto de Renda, os critérios para declaração e, principalmente, as mudanças aprovadas em outubro de 2025.
O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.
Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.
O Imposto de Renda brasileiro segue um modelo progressivo, ou seja, quem ganha mais paga um percentual maior. As alíquotas variam de 0% (isenção) até 27,5% sobre os rendimentos.
Muitos trabalhadores já têm o imposto descontado diretamente na folha de pagamento (chamado de Imposto de Renda Retido na Fonte). Mas todo ano é preciso fazer a declaração para ajustar a conta e verificar se pagou a mais ou a menos.
Leia também | É justo pagar Imposto de Renda? Entenda tributo
A explicação para o pagamento do Imposto de Renda é de cunho social. A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população.
O Imposto de Renda é tão importante que desde 1979 é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal. Em 2024, a arrecadação federal alcançou R$ 2,65 trilhões, com o Imposto de Renda representando uma parcela significativa desse total.
Parte dos impostos arrecadados é destinada para:
Serviços básicos:
Desenvolvimento social:
Infraestrutura e outros investimentos:
Portanto, pagar o Imposto de Renda gera recursos para melhorias no país e serviços públicos essenciais.
Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Imposto de Renda. Se aprovadas pelo Senado e sancionadas pelo governo, as novas regras passam a valer em janeiro de 2026, ampliando a isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Entenda o que muda.
Ampliação da faixa de isenção:
● Antes (até 2025): isenção para quem ganha até R$ 2.824 por mês;
● Depois (a partir de 2026): isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês;
● Beneficiados: cerca de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar IR.
Desconto progressivo:
● Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terá desconto progressivo no imposto
● O desconto diminui gradualmente conforme a renda aumenta
● Acima de R$ 7.350, não há desconto adicional.
Tributação de altas rendas:
● Para compensar a perda de arrecadação, será aplicada alíquota de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil
● A tributação recai sobre lucros e dividendos;
● Quem tem apenas salário não é afetado por essa mudança.
Se o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado ainda em 2025, as novas regras devem valer a partir de janeiro de 2026. Isso significa que:
Para entender melhor o impacto das mudanças, vamos usar o exemplo de uma pessoa que ganha R$ 5.000 por mês.
Salário bruto: R$ 5.000
Desconto INSS: aproximadamente R$ 515
Base de cálculo IR: R$ 4.485
Aplicando a tabela progressiva atual:
Total de IR pago por mês: R$ 346,36
Total de IR pago por ano: R$ 4.502,68 (considerando 13º salário)
Isso significa que quem ganha exatamente R$ 5.000 terá R$ 346,36 a mais no bolso todo mês, totalizando mais de R$ 4.500 por ano.
A obrigatoriedade de declarar o IR depende de diversos fatores estabelecidos pela Receita Federal. Veja quem está obrigado a declarar e entenda o que muda com as novas regras aprovadas para 2026.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2025 (cerca de R$ 2.824 por mês) deve declarar.
Exemplos de rendimentos tributáveis:
● salários e ordenados;
● aposentadorias e pensões;
● aluguéis recebidos;
● prestação de serviços;
● rendimentos de ações judiciais;
● prêmios e sorteios.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
Quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000 no ano precisa declarar.
Exemplos desses rendimentos:
● rendimento da caderneta de poupança
● indenizações de seguro
● seguro-desemprego
● FGTS
● lucros e dividendos (até 2025)
● aposentadoria e pensão de pessoas com doenças graves
Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440
Produtores rurais que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 em 2025 devem declarar. Também está obrigado quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores.
Bens e direitos acima de R$ 800 mil
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos etc.) com valor total superior a R$ 800.000 deve declarar.
Ganho de capital na venda de bens
Quem obteve ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação deve declarar, independentemente do valor.
Exemplos:
● venda de imóveis;
● venda de veículos;
● venda de ações;
● venda de outros bens com lucro.
Ganho de capital na venda de bens
Quem obteve ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação deve declarar, independentemente do valor.
Exemplos:
● venda de imóveis;
● venda de veículos;
● venda de ações;
● venda de outros bens com lucro.
Novos residentes no Brasil
Quem passou a ser residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro deve declarar.
Atualização de bens imóveis
Quem atualizou o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (conforme Lei nº 14.973/2024) deve declarar.
Rendimentos no exterior
Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de empresas controladas no exterior (conforme Lei nº 14.754/2023) deve declarar.
As mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 impactam principalmente quem paga imposto, mas não alteram os critérios de obrigatoriedade de declarar.
Atenção: mesmo com a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, a obrigatoriedade de declarar pode continuar existindo se você se enquadrar em outros critérios.
Exemplo prático:
Para quem ganha até R$ 5.000 por mês:
Para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350:
Para quem ganha acima de R$ 7.350:
Leia também | Entenda o que vai mudar no Imposto de Renda 2026
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Porém, se mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Nesse caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a fazer a entrega.
Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar como dependente em declaração de outra pessoa física. É o caso de filhos incluídos como dependentes dos pais.
A ampliação da isenção até R$ 5.000 significa que:
Com a prestação de contas feita pela declaração anual, você consegue saber se já pagou tudo que precisava pagar.
Caso tenha desembolsado algum valor a mais ao longo do ano (através do desconto na folha de pagamento), a Receita Federal devolve o dinheiro na sua conta. É o que se chama restituição do Imposto de Renda.
A restituição é paga em lotes ao longo do ano, geralmente de maio a setembro. Quem entrega a declaração primeiro e usa recursos como declaração pré-preenchida e Pix tem prioridade no recebimento.
Caso contrário, se for constatado que pagou imposto a menos ao longo do ano, é você que precisará pagar o valor restante à Receita por meio de:
● Boleto bancário (DARF)
● Débito automático
● Pix
O pagamento pode ser feito em até 8 parcelas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.
A declaração do Imposto de Renda geralmente é feita entre março e maio de cada ano. A Receita Federal disponibiliza diferentes formas de declarar.
Como acessar:
O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets pode baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda":
Quem tiver certificado digital ou conta gov.br (níveis prata ou ouro) poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita e encontrar a declaração pré-preenchida.
Nesse caso, basta validar as informações que já vêm preenchidas automaticamente, conferir se está tudo correto e enviar.
Vantagem: quem usa a declaração pré-preenchida tem prioridade nos lotes de restituição.
O programa auxilia no preenchimento e fornece instruções no menu "Ajuda" ou acionando a tecla "F1" no campo desejado.
Selecione "nova declaração"
Preencha seus dados pessoais
Informe seus rendimentos (use o informe fornecido pela empresa)
Declare seus bens e direitos
Inclua dependentes (se houver)
Informe pagamentos e despesas dedutíveis
Revise todas as informações
Envie a declaração
Após submeter o documento, é importante acompanhar o status da declaração. Se tiver alguma pendência, é preciso regularizar para não cair na malha fina.
Quem não se sentir confortável para fazer a declaração sozinho pode contar com ajuda de um contador ou profissional especializado.
Basicamente você precisa reunir informações sobre todas as suas despesas e ganhos do ano anterior. Veja o que separar:
Importante: guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los para comprovação.
Leia também | Existe antecipação de Imposto de Renda para negativados?
Não declarar o Imposto de Renda quando obrigado ou declarar com erros pode trazer várias consequências.
Multa por atraso na entrega (H3)
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que você não tenha imposto a pagar.
CPF irregular (H3)
A não entrega da declaração pode levar à situação de "CPF pendente de regularização", o que impede você de:
A omissão de rendimentos na declaração pode gerar multas de até 75% do imposto não declarado.
O contribuinte inadimplente pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, dificultando:
Gostou de saber mais sobre Imposto de Renda? Então aproveite o canal da Serasa no YouTube para aprender muito mais sobre finanças pessoais e organização financeira!
O Serasa Ensina é o canal da Serasa no YouTube, criado para descomplicar a educação financeira por meio de conteúdos atualizados toda semana. Os vídeos te ajudam a cuidar do seu dinheiro, negociar dívidas, proteger-se contra fraudes, aumentar seu Serasa Score, economizar na rotina, organizar as finanças e muito mais!
Data de publicação 26 de novembro de 202510 minutos de leitura
Data de publicação 26 de novembro de 20258 minutos de leitura
Data de publicação 18 de novembro de 20258 minutos de leitura