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Imposto de Renda 2021: guia para entender o tributo | Educação Financeira

20/12/2022Time Serasa

Provavelmente, você já ouviu falar ou já teve de declarar seu imposto de renda. Com o IR é possível avaliar toda sua vida financeira no ano anterior, seus bens, ganhos, gastos, investimentos e outros valores que influenciam nos seus rendimentos.

Geralmente, o prazo para declaração do imposto de renda termina em abril. Mas assim como no ano passado, agora em 2021, também em função da pandemia, o prazo foi estendido. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para acertar as contas com o leão.

A Receita Federal espera receber a declaração do Imposto de Renda de 32 milhões de pessoas físicas. Quem for obrigado a declarar e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74 até mesmo se não tiver imposto a pagar. O valor máximo da multa pode chegar a 20% sobre o IR devido.

Para te ajudar a entender como funciona o IR preparamos este guia com informações e dicas para você não pagar multa e não cair na malha fina.

O que é Imposto de Renda?
O imposto de renda, como o nome diz, é um tributo sobre a renda. Ou seja, ele está ligado ao que você ganha e também ao seu patrimônio.

Geralmente, a Receita Federal faz a tributação da renda no momento do recebimento, de acordo com o que você ganha e gasta. No ano seguinte, a Receita Federal avalia se o que foi cobrado corresponde ao que você deveria pagar de acordo com o que você ganha.

A Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) é feita no início do ano e é quando o contribuinte apresenta os comprovantes de ganhos, gastos e patrimônio, no ano anterior.

O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2021?
Uma boa notícia para os contribuintes é que assim como no ano passado, o pagamento em lote foi mantido em 2021. Com isso, a restituição do IR, chega mais cedo, a partir de 31 de maio, e acontecerá em cinco lotes, que variam de acordo com a entrega da declaração.

Outra novidade importante é que todas as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 devem apresentar a declaração. Além disso, quem recebeu o auxílio do governo e se enquadra nessa situação deve devolver o valor recebido por eles e seus dependentes.

Com o aumento de fintechs e bancos digitais, a partir de 2021, a Receita Federal implanta outra modalidade para restituição de contas de pagamento. Quem tem imposto a restituir pode, agora, cadastrar uma “conta de pagamento” para o crédito da restituição do IR, além das opções já existentes: conta corrente e conta poupança.

Em relação às criptomoedas, que já seguiam a legislação e valores mínimos, passam a ter três formas para incluir criptativos à declaração. Para declarar, acesse a ficha de “Bens e Direitos” e escolha um dos três novos códigos adicionados: a) 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC); b) 82 – Outros criptoativos, do tipo digital (altcoins, como Ether); e c) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas como security tokens).

Quem deve declarar o Imposto de Renda?
• Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, em 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, por exemplo: salário;
• Pessoas que, em 2020, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, por exemplo: doações e heranças;
• Pessoas que receberam no ano passado renda bruta em atividade rural acima de R$ 142,798,50;
• Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
• Pessoas que tinham, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (imóveis, veículos e investimentos, por exemplo) que, no total superavam R$ 300 mil;
• Pessoas que, em 2020, tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos e aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias ou assemelhadas em 2020;
• Pessoas que, em 2020, venderam imóvel residencial e usou o valor para comprar outro imóvel para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
• Pessoas que em qualquer mês de 2020 passaram a residir no Brasil;
• Todos aqueles que, em 2020, receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis anual acima de R$ 22.847,76.

Se você não se enquadra em nenhuma das regras acima, não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. Mas caso você queira apresentar, não há nenhum impedimento. Caso você entregue a declaração fora do prazo não há cobrança de multa.

Quem também é dispensado de apresentar a declaração são as pessoas que constam na declaração de outra pessoa física, ou seja, os dependentes. Isso acontece porque o dependente já está declarando indiretamente quando o titular apresenta a declaração.

Caso o contribuinte tenha feito algum investimento na Bolsa de valores, em 2020, está obrigado a declarar o imposto de renda, mesmo que o valor aplicado seja menor que o limite mínimo tributável.

Quais são os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?
Todos os comprovantes de rendimento obtidos em 2020 devem ser guardados para serem usados na Declaração de Ajuste Anual para IRPF. Ou seja, o contribuinte deve ter em mãos os rendimentos das fontes pagadoras, como empresas, governo, pessoas físicas, etc. Além de comprovantes de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Os comprovantes de despesas próprias ou de dependentes também são documentos que devem ser apresentados na declaração. Isso inclui despesas com médicos, dentistas, hospitais, clínicas, planos de saúde e psicólogos. Além de comprovantes de gastos com instrução própria ou com dependentes.

Pessoas que pagam pensão alimentícia, homologada pela Justiça também deve incluir os comprovantes de pagamento feito aos beneficiários. Outros documentos, como informativos sobre dívidas contraídas no ano anterior e comprovantes de compra de bens móveis e imóveis.

Os especialistas recomendam guardar por cinco anos os documentos referentes à Declaração. Também devem ser mantidos comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes e comprovantes dos seus respectivos bens e direitos.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal. É possível fazer a declaração por meio do smartphone usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para aparelhos Android e iOS.

Para quem possui certificado digital, pode acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita onde a declaração estará pré-preenchida e será necessário apenas validar as informações.

Para iniciar, após instalar o programa no seu computador, selecione na Tela de Entrada “Nova Declaração”, “Em preenchimento” ou “Já transmitidas”. O programa é bastante intuitivo e autoexplicativo. Em caso de dúvida, as instruções estão disponíveis no menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1”.

Você preenche os campos e áreas que correspondem às suas informações e ao final é importante conferir o “Status” da declaração e caso haja alguma pendência, basta regularizar antes de enviar.

No final do preenchimento o programa envia automaticamente a sua declaração e gera um arquivo para você salvar ou imprimir. Esse documento contém todas as informações declaradas pelo contribuinte.

Qual a melhor opção: simples ou completa?
O formato Simples é destinado aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano anterior. Optando pela versão Simples, há dedução automática de 20% nos valores dos rendimentos tributáveis. É importante ressaltar que o teto, nessa opção, é de R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte abre mão das deduções permitidas, inclusive gastos com saúde e educação.

Caso você não tenha recebido rendimentos tributáveis no ano-calendário base da declaração, não importa qual o modelo escolhido, pois o contribuinte não terá imposto a pagar ou restituir.
Após preencher todos os campos da declaração, você deve verificar qual a melhor opção de tributação, no item “Opção pela Tributação”, que fica no menu do lado esquerdo da tela do programa. Você poderá optar por aquela que oferecer menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, a opção a ser escolhida é a que gerar menor imposto a pagar ou maior imposto a restituir.

Calendário do Imposto de Renda 2021
O contribuinte obrigado a declarar, deve enviar a declaração do IR 2021, ano-base 2020, até as 23h59 do dia 31 de maio de 2021. O pagamento pode ser dividido em até 8 cotas diferentes, com vencimento a partir do dia 31 de maio. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 e será pago nos meses seguintes.

Outra forma de pagar, caso você fique devendo imposto é por meio de débito automático, mas é necessário fazer essa opção no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, ao preencher a declaração.

Multa
O contribuinte obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda que não entregar ou atrasar o envio, está sujeito ao pagamento de multa. A multa corresponde a 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165, 74. O teto da multa pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

Restituição do IR
O pagamento da restituição do Imposto de Renda será feito em cinco lotes, a partir de maio. De acordo com a Receita Federal, os grupos prioritários para recebimento da restituição do IR serão idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais.

Quem enviar a declaração no início do prazo e o documento não tiver erros ou omissões de informações também terá direito a receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo.
Para receber a restituição é necessário informar o banco e demais dados para o depósito do valor.

Confira as datas para recebimento da restituição do Imposto de Renda:

Calendário de Restituição do Imposto de Renda

 Lote   Data do recebimento 
1º lote 31 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 30 de julho
4º lote 31 de agosto
5º lote 30 de setembro


Como acompanhar a situação da declaração do IR?
Após entregar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o status de processamento do documento. Para acompanhar o processamento, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC e acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
Para acompanhar sua declaração, você precisa do código de acesso ou certificado digital. O código é gerado a partir dos números de recibo as duas últimas declarações entregues. O contribuinte pode verificar, nessa área, se há pendências ou se caiu na malha fina.