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Seguro prestamista: o que é, como funciona e quando você pode resgatar

Entenda o que é seguro prestamista, como ele protege seu crédito, quando é obrigatório, como pedir devolução e cancelar, e como a Serasa pode ajudar.

Atualizado em: 13 de fevereiro de 2026

Categoria SegurosTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

Conceito de seguro. Proteção contra uma possível eventualidade. Cobertura de Casa, Carro, Família e Saúde por ícone de guarda-chuva para conceito de seguro de vida.

A contratação de empréstimos e financiamentos é uma prática comum para adquirir bens ou reorganizar as finanças. É nesse momento que pode surgir a oferta do seguro prestamista, uma modalidade de proteção financeira que gera dúvidas entre os consumidores.  

Este guia esclarece o conceito desse tipo de seguro, explica quando ele é obrigatório e detalha os direitos do consumidor. Além disso, apresenta exemplos de cálculo para reembolso e dicas para evitar cobranças indevidas, garantindo que o planejamento financeiro permaneça seguro e transparente.

O que é o seguro prestamista e quando ele é exigido

O seguro prestamista é uma apólice criada para garantir o pagamento total ou parcial de uma dívida caso o contratante sofra algum imprevisto que o impeça de honrar o compromisso. Ele protege tanto o credor (banco ou financeira), que recebe o valor devido, quanto a família do devedor, que não herda a dívida. 

Situações em que é obrigatório ou opcional

Uma dúvida comum é se a contratação é obrigatória. A regra geral determina que a adesão ao seguro prestamista seja opcional em empréstimos pessoais, consignados e financiamentos de veículos. 

No entanto, existe uma exceção importante: nos financiamentos imobiliários feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o seguro é obrigatório por lei. Nesses casos, ele deve cobrir Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI). 

Diferença para outros seguros

Diferentemente de um seguro de vida tradicional, que paga a indenização diretamente aos beneficiários indicados, o seguro prestamista tem como primeiro beneficiário a instituição credora.  

O objetivo primário é quitar o saldo devedor. Apenas se houver um valor excedente na indenização é que o restante é repassado aos familiares ou ao próprio segurado. 

Como funciona o seguro prestamista e qual a sua cobertura

O funcionamento do seguro prestamista é atrelado ao contrato de crédito. O valor do prêmio (custo do seguro) costuma ser diluído nas parcelas do financiamento. Caso ocorra um sinistro coberto pela apólice, a seguradora assume a dívida até o limite contratado. 

Coberturas principais

As coberturas variam conforme a seguradora, mas as mais comuns incluem: 

morte e invalidez permanente total por acidente: quitação do saldo devedor; 

desemprego involuntário: pagamento de uma quantidade fixa de parcelas, em geral entre 3 e 6, caso o trabalhador CLT seja demitido sem justa causa; 

incapacidade física temporária: cobertura de parcelas enquanto o profissional autônomo estiver impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. 


Exemplo prático de uso

Imagine que um consumidor financiou um veículo em 48 parcelas. Na 12ª parcela, ele perde o emprego sem justa causa. Se o seguro prestamista contratado tiver cobertura para desemprego involuntário, a seguradora pagará as próximas parcelas, conforme o limite da apólice, dando fôlego para que o segurado se recoloque no mercado sem ficar inadimplente. 

Fluxo do Seguro Prestamista: Fluxo do seguro prestamista

  1. Contratação: feita junto ao crédito (opcional na maioria dos casos); 

  2. Vigência: dura enquanto houver dívida ativa; 

  3. Sinistro: ocorrendo o imprevisto, a seguradora quita a dívida ou parcelas; 

  4. Devolução: possível em caso de pagamento antecipado do empréstimo; 

  5. Cancelamento: direito do consumidor a qualquer momento. 

O banco pode cobrar seguro prestamista? É legal?

A oferta do seguro prestamista é legal e regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O que a legislação proíbe, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é a "venda casada". 

Isso significa que o banco não pode condicionar a liberação do empréstimo à contratação do seguro. O cliente deve ter a liberdade de aceitar ou recusar a proteção.  

Além disso, o consumidor tem o direito de escolher a seguradora de preferência, não sendo obrigado a aceitar a empresa indicada pelo banco. Embora muitas vezes as instituições ofereçam taxas de juros reduzidas para quem contrata o pacote completo. 

Como calcular o valor de devolução do seguro prestamista

Se o consumidor antecipar o pagamento do empréstimo, ele tem direito à devolução de parte do valor pago pelo seguro. Isso ocorre porque o seguro foi pago para cobrir um período de tempo que não será mais utilizado, já que a dívida deixou de existir. 

A devolução deve ser proporcional ao prazo restante (pro rata). 

Fórmula simplificada

O cálculo básico considera o valor total pago pelo seguro dividido pelo prazo total do contrato, multiplicado pelo prazo que foi antecipado. 

Exemplo prático: 

Valor do seguro: R$ 1.200. 

Prazo do financiamento: 12 meses. 

Pagamento antecipado: o cliente quitou a dívida no 6ºsexto sexto mês. 

Nesse caso, ele utilizou apenas metade do tempo da cobertura. Logo, tem direito a receber cerca de R$ 600 de volta, referente aos 6 meses não utilizados. Vale ressaltar que as seguradoras podem descontar taxas administrativas previstas em contrato, mas o cálculo-base segue a proporcionalidade. 

Quando o seguro prestamista é devolvido e como solicitar o reembolso

A devolução não é automática em todos os casos, dependendo, muitas vezes, da solicitação ativa do consumidor. As principais situações que geram reembolso são a quitação antecipada, ao pagar tudo antes do prazo; e o cancelamento do seguro, se o consumidor decidir manter o empréstimo, mas cancelar apenas a proteção, quando permitido. 


Passo a passo para solicitar:

  1. Acesse o SAC da instituição financeira ou da seguradora. 

  2. Informe a quitação antecipada do contrato de crédito. 

  3. Solicite o cálculo de devolução proporcional do prêmio do seguro. 

  4. Verifique os dados bancários para o depósito da restituição. 

  5. Anote o protocolo de atendimento.

Como cancelar o seguro prestamista e quais são seus direitos

O cancelamento do seguro prestamista pode ser feito a qualquer momento, mesmo que a dívida ainda não tenha sido quitada.  

No entanto, é preciso atenção: ao cancelar, o consumidor perde a cobertura em caso de imprevistos e, em alguns contratos, a taxa de juros do empréstimo pode subir se a contratação do seguro estava atrelada a uma condição promocional. 

Mini tutorial do processo de cancelamento:

  1. Verifique o contrato: leia as cláusulas sobre cancelamento e possíveis alterações na taxa de juros. 

  2. Contate a seguradora: o pedido deve ser feito diretamente à empresa de seguros ou ao banco estipulante. 

  3. Formalize o pedido: faça a solicitação por escrito ou gravação telefônica e exija o comprovante. 

  4. Confira o reembolso: caso o seguro tenha sido pago em parcela única, deve haver restituição proporcional. 

Quais situações o seguro prestamista não cobre?

Nem todo imprevisto garante a quitação da dívida. As apólices possuem cláusulas de exclusão que devem ser observadas com atenção. As mais comuns incluem: 

desemprego voluntário: quando o funcionário pede demissão (neste caso, não há cobertura); 

demissão por justa causa: perda dos direitos da apólice; 

doenças preexistentes: condições de saúde que o segurado já possuía e tinha conhecimento antes de assinar o contrato, mas não declarou; 

atos ilícitos: sinistros decorrentes de ações ilegais ou dolosas por parte do segurado.


Assista | Seguro prestamista: o que é e como funciona?


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Principais dúvidas sobre seguro prestamista

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