Cálculo do rendimento da poupança: aprenda a fazer
Cálculo do rendimento da poupança: aprenda a fazerData de publicação 9 de outubro de 20267 minutos de leitura
Atualizado em: 16 de setembro de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
A ação monitória é um procedimento previsto no artigo 700 do Código de Processo Civil. Ela pode ser utilizada por quem possui uma prova escrita de determinada obrigação, mas essa prova não tem força de título executivo.
O procedimento pode ser utilizado para exigir o pagamento de uma quantia, a entrega de um bem ou o cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Por seguir um procedimento específico, a ação monitória pode ser mais rápida do que uma ação de cobrança comum, dependendo das circunstâncias do caso.
Neste artigo, entenda o que é ação monitória, quando ela pode ser utilizada e como o devedor pode agir ao receber um mandado monitório.
A ação monitória é um procedimento judicial utilizado quando o credor possui uma prova escrita da obrigação, mas o documento não tem força de título executivo.
Com base nessa prova, o credor pode solicitar o pagamento de uma quantia, a entrega de um bem ou o cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer.
Se o juiz considerar que os requisitos foram atendidos, poderá expedir um mandado para que o devedor cumpra a obrigação ou apresente defesa no prazo legal. A apresentação da ação não significa que a dívida foi definitivamente reconhecida, pois o devedor poderá questionar a cobrança.
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Existem diferentes procedimentos para cobrar uma dívida na Justiça. A escolha depende da natureza da obrigação, dos documentos disponíveis e das circunstâncias do caso.
Pode ser utilizada quando o credor possui uma prova escrita da obrigação, mas o documento não tem força de título executivo.
Um contrato que não preencha os requisitos para execução direta ou um cheque sem força executiva podem, conforme o caso, servir de fundamento para a ação monitória.
Pode ser utilizada quando o credor possui um título executivo judicial ou extrajudicial que representa uma obrigação certa, líquida e exigível.
Na execução de título extrajudicial, não é necessário obter previamente uma sentença que reconheça a obrigação.
Pode ser utilizada quando o credor precisa demonstrar a existência e a exigibilidade da dívida durante o processo.
O credor deve apresentar as provas disponíveis, que podem incluir documentos, mensagens, comprovantes e depoimentos de testemunhas.
Ajuste importante: eu não diria que a ação de cobrança é utilizada apenas quando“não há documentação”. Podem existir documentos, mas eles podem não ser suficientes para uma ação monitória ou execução.
O credor apresenta a ação e uma prova escrita da obrigação que não tenha força de título executivo.
Entre os documentos que podem ser apresentados, conforme as circunstâncias do caso, estão:
Se o juiz entender que há fundamento para o pedido, poderá expedir um mandado para que o devedor cumpra a obrigação ou apresente embargos monitórios no prazo legal.
A apresentação do documento escrito não impede o devedor de questionar a existência, o valor ou a exigibilidade da obrigação.
Sim. Um cheque prescrito é considerado um documento sem força de execução, mas que pode servir como prova escrita da obrigação alegada Já cheques ainda válidos têm valor de título executivo, e podem ser usados diretamente em ações de execução, observados os requisitos legais aplicáveis e os respectivos prazos de exercício do direito de cobrança.
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A ação monitória pode ser proposta quando o credor possui uma prova escrita, sem força de título executivo, e pretende exigir:
Se o documento tiver força de título executivo extrajudicial e representar obrigação certa, líquida e exigível, o credor poderá utilizar a ação de execução.
Quando já houver um título executivo judicial, como uma sentença, a cobrança será realizada por meio do procedimento aplicável ao cumprimento da decisão judicial.
A ação monitória possui um procedimento específico que pode tornar a cobrança mais rápida do que uma ação de cobrança comum, dependendo das circunstâncias do caso.
Se a prova escrita for considerada suficiente, o juiz poderá expedir um mandado para que o devedor:
cumpra a obrigação no prazo legal; ou
apresente embargos monitórios para questionar a cobrança.
Se o devedor cumprir o mandado dentro do prazo, ficará dispensado do pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios fixados pelo juiz, porém, continuarão devidos.
Ao receber um mandado monitório, é importante verificar o prazo e analisar cuidadosamente os documentos apresentados.
Dentro do prazo legal, o devedor poderá:
A defesa pode discutir, por exemplo, a inexistência da obrigação, o pagamento já realizado, o valor cobrado, a prescrição ou outras irregularidades.
Como o prazo e a medida adequada dependem do processo, é recomendável buscar orientação jurídica assim que o mandado for recebido.
A ação monitória deve ser acompanhada de prova escrita da obrigação alegada.
Além disso, o credor deve apresentar as informações e os documentos necessários ao pedido, como:
O juiz analisará se os documentos apresentados são suficientes para justificar a expedição do mandado monitório.
Uma cobrança judicial pode envolver, além do valor da dívida, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme as circunstâncias do caso.
Por isso, buscar uma negociação antes do ajuizamento da ação pode ajudar a regularizar a dívida e reduzir o risco de cobrança judicial.
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