O que fazer com seus Vale Bonus da Serasa? Confira as opções!
O que fazer com seus Vale Bonus da Serasa? Confira as opções!Data de publicação 31 de julho de 202514 minutos de leitura
Atualizado em: 1 de julho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 17 minutosTexto de: Time Serasa
Sem filas e burocracias, é possível emitir o CPF com poucos cliques, tanto para a primeira quanto para a segunda via. O formulário é gratuito e funciona 24 horas por dia. O procedimento pode ser realizado inclusive nos finais de semana e feriados.
Confira neste artigo como fazer CPF pelo celular por meio do serviço online da Receita Federal.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um documento essencial no Brasil. Sem ele, o cidadão não consegue se inscrever em concursos públicos, tirar o Título de Eleitor, realizar compras online e ter acesso a outros serviços e direitos.
A Receita Federal não emite mais o cartão físico desde 2010, pois o número do CPF pode ser inserido em outros documentos, como a Carteira de Habilitação (CNH) e o RG.
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Para solicitar a primeira via do CPF, siga os passos a seguir:
Acesse o site oficial da Receita Federal.
Selecione a opção “Serviços - Portal de Serviços Digitais” na tela inicial.
Na área “Serviços para Pessoas Físicas”, clique em “Acessar” na opção “CPF".
Role a página até encontrar a área “Novo CPF”. Clique em “Inscrever no CPF (1ª via)”, “Inscrever Residente no Exterior no CPF” ou “Inscrever Estrangeiro no CPF".
Ao clicar em uma das opções, será carregada uma ficha de inscrição. Complete-a corretamente com suas informações pessoais e clique em “Enviar".
Após o envio da ficha, você receberá um protocolo de atendimento. Envie este protocolo e os documentos pessoais por e-mail ou apresente-os em uma unidade da Receita Federal ou no consulado brasileiro (no caso de estrangeiros).
Após apresentar os documentos e concluir o atendimento, você receberá um comprovante com o número do CPF.
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Para concluir o processo de inscrição no CPF, o cidadão deve apresentar alguns documentos à Receita Federal. Esta etapa pode ser realizada de maneira online, por e-mail, ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal. A seguir, explicamos como realizar as duas opções.
Importante: os arquivos devem ter no máximo 10MB cada.
● 10ª região fiscal (Rio Grande do Sul): atendimentorfb.10@rfb.gov.br.
Para os brasileiros ou estrangeiros que estão fora do Brasil, o e-mail para enviar os documentos é cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Para agendar um atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal ou ponto conveniado para apresentar os documentos referentes à inscrição do CPF:
Acesse o site oficial da Receita Federal.
Role a página inicial, localize a seção “Canais de Atendimento” e clique em “Presencial”.
Clique no botão “Agendar” ou confira as informações de contato das unidades de atendimento de cada região do Brasil.
Se você já possui o CPF, mas precisa da segunda via (comprovante digital), existem duas formas rápidas e gratuitas:
Para quem não declarou o Imposto de Renda nos últimos anos, os passos são:
Acesse o site oficial da Receita Federal.
Selecione a opção “Serviços - Portal de Serviços Digitais” na tela inicial.
Na área “Serviços para Pessoas Físicas”, clique em “Acessar” na opção “CPF".
Role a página até encontrar a seção “Cartão do CPF” e clique em “Emitir Cartão de CPF (2ª via) sem Gov.br”.
Informe o número do CPF, nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe e número do Título de Eleitor na ficha.
Clique em “Enviar” e baixe ou imprima o comprovante.
Para os cidadãos que enviaram a declaração do Imposto de Renda nos últimos dois anos, recomenda-se o uso do Portal e-CAC:
Acesse o site oficial da Receita Federal.
Selecione a opção “e-CAC - Centro de Atendimento Virtual” na tela inicial.
Clique em “Acessar o e-CAC” e faça o login utilizando a conta gov.br.
Na página inicial do portal, clique em “Cadastros”.
Entre as opções disponíveis, selecione “Comprovante de Inscrição no CPF”.
Imprima o comprovante.
Caso você tenha esquecido o número do seu CPF, há formas de recuperá-lo para, posteriormente, emitir o comprovante de segunda via.
Consulte outros documentos, como CNH, RG, Carteira de Trabalho ou certidões. Muitos possuem o número do CPF impresso.
Outra forma é procurar por e-mails, contas, comprovantes digitais ou cadastros online para encontrar o número do documento.
Agende um atendimento presencial em uma unidade da Receita e leve:
● RG ou certidão que comprove a identidade;
● Título de Eleitor (se já for eleitor).
Solicite que localizem seu cadastro e informem o número do CPF.
Para consultar o comprovante da Receita Federal e verificar se o CPF está regular:
Acesse o site ou aplicativo oficial da Receita Federal.
No site, clique na opção “Meu CPF” na página inicial e, depois, em “Consultar CPF”. No aplicativo, na tela inicial, selecione “Consulta CPF".
Insira o número do CPF e a data de nascimento para realizar a consulta.
O sistema informará a situação cadastral do documento, a data da inscrição e o dígito verificador.
● Uso por terceiros para abrir contas, solicitar empréstimos ou realizar compras não autorizadas.
Caso o sistema online da Receita Federal não funcione, o cidadão pode emitir o CPF por meio da rede conveniada ao órgão. No entanto, há cobrança de uma taxa de R$ 7.
● Agências dos Correios.
Também é possível realizar o processo em uma unidade da Receita Federal, mas é necessário agendar o atendimento.
Preparamos dicas para evitar erros e garantir rapidez, segurança e sucesso no processo de emissão do CPF:
Certifique-se de reunir os documentos exigidos de acordo com o tipo de solicitação.
● Para todos os casos:
- Documento de identificação oficial com foto atualizado;
- Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação a naturalidade, filiação e data de nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Protocolo de atendimento;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação (se a solicitação for virtual).
● Para pessoas de 16 ou 17 anos de idade:
- Se o requerente for a própria pessoa: apresente documento de identificação oficial com foto.
- Se o requerente for um dos pais, tutor ou guardião: apresente certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor e do requerente, além de documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda (se for o caso).
● Para menores de 16 anos de idade, tutelados ou sujeitos à guarda:
- Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
- Documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor ou responsável);
- Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda (se for o caso).
● Pessoa com deficiência com 18 anos de idade ou mais:
- Se o solicitante for a própria pessoa ou o procurador: apresente documento de identificação oficial com foto.
- Se o solicitante for cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parente até 3º grau: apresente documento que comprove o parentesco, laudo médico atestando a deficiência e certidão de nascimento/casamento ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente.
- Se o solicitante for o curador: apresente termo de curatela e certidão de nascimento/casamento ou documento de identificação com foto da pessoa e do requerente.
● Use sempre os canais oficiais para realizar consultas, pedido de inscrição, segunda via e regularização do CPF (site ou app da Receita Federal, Portal e-CAC e serviços do gov.br).
● Evite usar sites ou aplicativos de terceiros. Eles podem ser fraudulentos ou cobrar ilegalmente pelo serviço, que pode ser realizado gratuitamente.
● Insira cuidadosamente os dados pessoais, como nome, data de nascimento, nome da mãe e demais informações.
● Utilize internet com conexão estável para evitar interrupções e falhas durante o processo.
Antes de enviar o formulário, revise cuidadosamente cada campo, incluindo palavras acentuadas, com hífens e números. Os erros podem causar atrasos, pendências ou inscrições duplicadas no sistema, o que atrasará a conclusão do processo.
Após o receber o comprovante de emissão do CPF, confira se todos os dados estão corretos. Qualquer erro deve ser corrigido imediatamente junto à Receita Federal.
● Se tiver dúvidas, procure o apoio de um contador ou profissional especializado em questões fiscais.
● Em casos especiais ou complexos, contar com o auxílio de um profissional pode ajudar a evitar erros.
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