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  1. Educação financeira

Auxílio Emergencial 2021: confira o novo prazo de contestação para não aprovados | LNO

Time Serasa

O Auxílio Emergencial 2021 já tem suas regras, valores e calendário de pagamento. Diferentemente do modelo adotado no ano passado, agora as regras estão mais rígidas, os valores e quantidades das parcelas menores. Com isso, muitas pessoas que se cadastraram para a nova rodada ainda estão em dúvida se vão receber o benefício.

O governo federal vai dar uma nova oportunidade para aqueles que tiveram o benefício negado contestarem a decisão. Até o próximo dia 22 de abril, pessoas que não tiveram o Auxílio Emergencial 2021 aprovado podem recorrer da decisão.

O que é a contestação do Auxílio Emergencial 2021 no Dataprev?

O Dataprev é o sistema do governo federal que faz o cruzamento de dados do Ministério da Cidadania e organiza os critérios de elegibilidade dos possíveis beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. Para esta rodada de contestação, os pedidos são referentes à parcela do lote liberado no último sábado, dia 10.

Pessoas que se cadastraram para receber a nova rodada do benefício e ao consultar se eram elegíveis e receberam a mensagem “Em processamento” terão a nova chance de passar por uma nova análise de dados.

Mas atenção, para aqueles que tiveram o cadastro no Auxílio Emergencial 2021 negado no dia 2 de abril, o prazo para recorrer terminou na última segunda-feira, dia 10.

Como fazer a contestação do Auxílio Emergencial 2021 no Dataprev?

Para fazer a contestação caso você tenha se inscrito para receber o Auxílio Emergencial 2021 e o pedido tenha sido negado, o primeiro passo é acessar o portal de consulta do auxílio no sistema Dataprev, no site do Ministério da Cidadania.

Ao inserir os dados do beneficiário, quem foi aprovado recebeu a mensagem “elegível”. No caso dos beneficiários que desejam pedir a revisão dos dados, basta clicar no botão “solicitar contestação”, caso a opção esteja disponível.

Quem pode constestar?

As regras para o recebimento do Auxílio Emergencial 2021 foram divulgadas em março e além da diminuição no valor e na quantidade de parcelas, as normas ficaram mais rígidas.

Só pedir a contestação aqueles beneficiários que receberam o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 que foi liberado em dezembro do ano passado. O prazo para cadastro de novos beneficiários acabou no dia 3 de julho de 2020 e desde então, o governo federal não abriu novas oportunidades de solicitação.

A base de dados do Dataprev permitirá pedidos considerados passíveis de contestação, como é o caso de data de nascimento errada, CPF não identificado pelo sistema, informações erradas sobre vínculos empregatícios, além de dados sobre outros benefícios do governo.

Primeira parcela liberada

O pagamento da primeira parcela do Auxílio Emergencial 2021 começou no dia 6 de abril para uso digital do valor que varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da estrutura familiar do beneficiário aprovado.

O saque do valor da parcela, entretanto, começará no dia 4 de maio, seguindo as regras do calendário. De acordo com a previsão do governo, a última parcela será paga em agosto, finalizando o calendário das quatro parcelas.

Amanhã, dia 15, começa a liberação da parcela do Auxílio Emergencial 2021 para nascidos em maio. Para essa rodada foram incluídas mais 236 mil famílias, após novo processamento feito pelo governo federal.

Calendário Auxílio Emergencial X Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família devem ficar atentos, pois o cronograma de recebimento é diferente do Auxílio Emergencial. Quem já recebe o Bolsa Família vai continuar recebendo as parcelas de acordo com o calendário do programa, que em abril, começa no próximo dia 16 de abril.

É importante destacar que os dois benefícios não são cumulativos. Ou seja, não é possível juntar as parcelas dos dois auxílios. O beneficiário receberá o benefício de maior valor, na análise do governo federal.

Auxílio Emergencial: Quem tem que devolver?

Quem recebeu Auxílio Emergencial terá de declarar o valor no Imposto de Renda 2021. De acordo com a Receita Federal, todas as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis maiores que R$ 22.847,76 terão de devolver o auxílio. A devolução deve incluir também os dependentes.

Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um documento informando ao contribuinte os rendimentos que ultrapassaram os limites e que deverá ser devolvido o Auxílio Emergencial. O próprio sistema também vai emitir o boleto com o valor devido a ser pago junto com o comprovante que é emitido ao final da declaração.

A declaração do IR deve ser feita pela internet e o prazo para envio termina no dia 30 de abril de 2021, data limite para o pagamento do valor do Auxílio Emergencial a ser devolvido.

Como declarar o Auxílio Emergencial?

O valor do benefício recebido pelo governo federal é considerado rendimento tributável e, portanto, deve ser incluído na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Esse processo é igual ao utilizado para declarar outras rendas, como salário e aposentadoria.
Para fazer a declaração é preciso baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou o Programa Gerador da Declaração (PGD).
O valor do Auxílio Emergencial a ser declarado no Imposto de Renda pode ser consultado no site do Dataprev.

Fraude no Auxílio Emergencial: como se proteger

Desde o início da distribuição do Auxílio Emergencial, o governo federal está trabalhando para proteger o sistema e evitar que os beneficiários caiam em golpes e fraudes.

Entre os principais golpes estão o uso indevido do CPF. Para receber o benefício é necessário fazer o cadastro no site da Caixa ou pelo app Auxílio Emergencial. E é nesse início que os riscos de fraude podem acontecer.

Os estelionatários usam programas e aplicativos para verificar se o CPF do usuário está elegível para receber o auxílio. Após essa verificação, o benefício é solicitado em nome do real beneficiário, porém e destinado para contas falsas.

Para saber se seu CPF está protegido, consulte o Serasa Premium e receba alertas sobre o que acontece com seus dados.

Para tentar barrar as fraudes e golpes com CPF, a Caixa Econômica adota os seguintes mecanismos de segurança:
• Monitoramento de cadastros e transações no site e aplicativo;
• Validação de dados por meio de digital;
• Validação de documentos por meio de fotos;
• Ações conjuntas com a Polícia Federal.

Você também deve fazer a sua parte para evitar que seus dados sejam utilizados indevidamente. Confira as dicas:
• Não forneça dados de acesso, como login e senha em outros aplicativos e sites;
• Antes de clicar em links recebidos por SMS, e-mail, redes sociais e aplicativos de mensagens, confira a veracidade e a origem da solicitação;
• Sempre desconfie de “ofertas imperdíveis” e mensagens sensacionalistas;
• Cuidado com links que pedem para clicar e baixar aplicativos, pois eles podem eles podem coletar seus dados de navegação de forma oculta;
• Mantenha o navegador e antivírus dos seus aparelhos atualizados;
• A Caixa não solicita senha e assinatura eletrônica e só aceita assinatura digitalizada por meio do teclado virtual;
• A Caixa não envia SMS com link e só envia e-mail se o cliente autorizar.