Capital social MEI: o que é e o que colocar
Capital social MEI: o que é e o que colocarData de publicação 7 de outubro de 20249 minutos de leitura
Publicado em: 27 de maio de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Pode até parecer complicado à primeira vista, mas saber como calcular horas trabalhadas não é uma tarefa tão difícil assim. Mesmo com algumas variáveis que interferem nessa apuração, basta entender a lógica que existe por trás desse cálculo.
Confira neste artigo como fazer o cálculo com base em diferentes variáveis.
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Saber como funcionam as horas de trabalho é uma tarefa essencial para entender o salário que chega no início do mês. A precisão não só garante a conformidade com as leis trabalhistas, mas também promove uma relação de transparência e confiança entre o trabalhador e a empresa.
Esse cálculo pode ser feito de forma manual, reunindo informações necessárias, como a jornada de trabalho e a duração do intervalo de almoço, por exemplo. Também pode ser feito com auxílio de ferramentas que automatizam o processo, como calculadoras online, planilhas eletrônicas ou aplicativos de controle de ponto.
Independente do formato utilizado, entenda como calcular horas trabalhadas.
Para fazer o cálculo das horas de trabalho por dia, é preciso considerar o tempo total de início e fim do expediente, subtraindo os períodos de pausa (como os intervalos de uma hora para almoço). O mais comum são 8 horas diárias, que é o limite máximo permitido pela legislação no Brasil – com exceção de algumas categorias profissionais.
Assim, a pessoa que tem uma jornada diária de 8 horas por dia também cumpre 40 horas semanais e 220 horas mensais. Dessa forma, para saber quanto vale a hora de trabalho normal, basta dividir o salário pelas 220 horas trabalhadas no mês. Quem tem uma remuneração de R$3.000, por exemplo, recebe R$13,63 por hora de trabalho.
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O adicional noturno é um benefício pago a pessoas que trabalham no período noturno. Assim, para compensar o desgaste de trocar o dia pela noite, a legislação prevê uma remuneração maior que a do trabalhador que exerce a mesma função durante o dia.
Além da diferença salarial, quem trabalha à noite também deve fazer outro cálculo para a hora de trabalho normal. Isso porque, em vez de 60 minutos, uma hora de trabalho tem 52 minutos e 30 segundos. Ou seja: são 7 minutos e 30 segundos a menos que a hora normal. A jornada, portanto, é um pouco menor.
Quem entra às 22h e sai às 6h, com intervalo de uma hora (que deve ser descontado do cálculo), trabalhou efetivamente 7 horas. Porém, ao converter esse período dentro do valor-hora noturno (52 minutos e 30 segundos), a jornada exercida corresponde a 8 horas de trabalho. Para confirmar isso, basta dividir 60 por 52,5 e multiplicar o resultado por 7 (total de horas efetivamente trabalhadas por noite).
Fora isso também é preciso considerar outros detalhes para o cálculo do adicional noturno:
Local de trabalho | Horário de trabalho | Percentual extra (adicional) |
---|---|---|
área urbana | entre 22h e 5h | 20% |
área rural (lavoura) | entre 21h e 5h | 25% |
área rural (pecuária) | entre 20h e 4h | 25% |
Assim, além de ter uma jornada um pouco menor, o trabalhador noturno também tem um salário maior que o profissional atuante naquela função durante o dia. Quem trabalha na cidade e exerce uma função que paga R$3.000 precisa somar, ainda, 20% a essa remuneração. No caso, a pessoa com trabalho noturno terá um salário de R$3.600 (considerando a somatória de 20% em cima do salário de R$3.000).
O adicional de insalubridade é um benefício pago a trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes considerados insalubres. Esse grau de insalubridade é determinado por uma avaliação técnica realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Esse valor, portanto, é somado ao salário do trabalhador a ser pago no fim do mês. Quem tem salário de R$3.000, mas trabalha numa condição de insalubre média, receberá o total de R$3.282,40 ao fim do mês, em vez dos R$3.000 normais.
A hora extra representa o tempo de trabalho exercido por mais de 8 horas diárias permitidas pela lei – sem considerar os casos de acordo coletivo em categorias específicas. Nos casos em que elas são remuneradas – e não trocadas por folgas compensatórias, como no sistema de banco de horas –, é preciso calcular o impacto que esse acréscimo terá no salário final, no fim do mês. Isso porque a hora extra deve ser calculada por no mínimo 50% do valor da hora normal trabalhada.
Para saber o total de horas extras feitas no mês, é preciso primeiro entender quanto custa a hora normal trabalhada por dia. Quem trabalha numa rotina de 8 horas por dia, 40 horas semanais e 220 horas mensais e recebe um salário de R$3.000 por mês, por exemplo, terá uma hora normal de trabalho de R$13,63. A hora extra, por sua vez, recebe um acréscimo de mais 50% desse total.
Assim, sempre que o trabalhador ultrapassar as 8 horas de trabalho por dia, a jornada realizada a mais terá um valor maior a ser considerado no cálculo do próximo salário a ser pago.
O trabalho nos domingos e feriados também pede um cálculo diferenciado por se tratar de uma jornada diferenciada. Nesse caso, se não houver acordo com a categoria, toda hora trabalhada é contada com hora extra e deve ser paga com acréscimo de 100%.
No exemplo do profissional que recebe R$3.000 de salário e trabalha 220 horas por mês, sua hora normal custa R$13,63. Mas caso ele venha a trabalhar no domingo ou no feriado, o valor da diária normal será dobrado: R$27,26.
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