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Como calcular a rescisão de contrato de trabalho

Saiba o que deve ser pago e como calcular a rescisão de contrato trabalhista.

Publicado em: 31 de janeiro de 2024

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Homem segurando caixas para pertences pessoais

Assim como a contratação, o fim de uma relação empregatícia também envolve uma série de obrigações, tanto para funcionários quanto para empregadores. Por isso, é importante entender como funciona a rescisão de contrato de trabalho e como calcular os direitos envolvidos.

O que é rescisão de contrato de trabalho

A rescisão de contrato de trabalho é o ato formal que dá fim ao vínculo empregatício existente até então entre empresa e trabalhador. A iniciativa pode partir de qualquer uma das partes, mas, independentemente da origem e da motivação, há regras a serem cumpridas. São elas:

  • ● especificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho;
  • ● pagamento das verbas rescisórias;
  • ● encaminhamento do exame demissional;
  • ● assinatura do termo de quitação anual;
  • ● comunicado sobre o fim do contrato de trabalho ao eSocial;
  • ● emissão e assinatura do termo de rescisão de contrato de trabalho.

 

Leia também | 9 ideias de trabalho em casa para conseguir renda extra

Tipos de rescisão contratual

Existem diversos tipos de contratos de trabalho, cada um com regras específicas.

Demissão sem justa causa

Ocorre quando o rompimento do contrato se dá por vontade do empregador sem um motivo específico. Pode estar relacionada a uma insatisfação com o desempenho do colaborador até a necessidade de corte de gastos, o que gera à empresa um custo maior com verbas rescisórias.

Com isso, o trabalhador tem direito a receber:

  • ● saldo de salário;
  • ● aviso prévio;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • ● férias vencidas, acrescidas do adicional de um terço;
  • férias proporcionais, acrescidas do adicional de um terço;
  • ● multa de 40% do FGTS.

 

Também é necessário liberar o acesso do trabalhador ao FGTS e às guias para recebimento do seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete faltas graves ou descumpre deveres previstos em lei ou em contrato, levando à sua dispensa. É considerada a punição máxima da empresa com seus colaboradores. É o caso, por exemplo, de:

  • ● ato de improbidade;
  • ● violação de segredo da empresa;
  • ● abandono de emprego;
  • ● indisciplina ou insubordinação;
  • ● agressões físicas e verbais;
  • ● embriaguez no serviço;
  • ● repetição constante de faltas leves;
  • ● furto ou desvio de mercadorias;
  • ● falsificação de atestados médicos.

 

Os direitos, nesse caso, são os seguintes:

  • ● saldo de salários;
  • ● férias vencidas, acrescidas de um terço.

 

Essa modalidade não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego, nem ao saque do FGTS.

Leia também | Entenda quando acontece a demissão por justa causa

Pedido de demissão

Trata-se do desejo do próprio profissional em encerrar seu vínculo com a empresa. Quando acontece, o empregador fica liberado de pagar as verbas rescisórias. Precisará quitar apenas:

  • ● saldo de salário;
  • ● décimo terceiro salário proporcional;
  • ● férias vencidas, acrescidas do adicional de um terço;
  • ● férias proporcionais, acrescidas do adicional de um terço.

 

Assim como na demissão por justa causa, essa modalidade também não dá direito ao seguro-desemprego, nem ao saque do FGTS.

Leia também | Pedi demissão. Quanto vou receber na rescisão?

Rescisão indireta

Ocorre por ato culposo da empresa, que comete faltas graves e descumpre as cláusulas contratuais, tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício. É o caso, por exemplo, de:

  • ● não pagamento de salários;
  • ● condições de trabalho inadequadas;
  • ● exposição do colaborador a situações de risco;
  • ● jornada de trabalho excessiva;
  • ● tratamento discriminatório;
  • ● assédio moral ou sexual;
  • ● exigência do cumprimento de tarefas proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes.

 

Nesse caso, o colaborador recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Rescisão por culpa recíproca

É a modalidade mais rara de rescisão de contrato de trabalho, mas pode acontecer. Nesse caso, ambas as partes (empregado e empregador) cometem infrações trabalhistas. No entanto, só a Justiça do Trabalho pode declarar sua confirmação. Se assim for, os direitos do empregado são divididos pela metade. No caso:

  • ● saldo de salário;
  • ● metade do aviso prévio;
  • ● metade do décimo terceiro salário proporcional;
  • ● férias vencidas, acrescidas de um terço, se houver;
  • ● metade das férias proporcionais, acrescidas de um terço;
  • ● indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

 

Essa modalidade também não dá direito ao seguro-desemprego, mas permite o acesso ao FGTS.

Demissão consensual ou por comum acordo

Novidade inserida pela Reforma Trabalhista de 2017, a modalidade se dá de forma consensual, com as duas partes concordando com o fim do vínculo.

Esse tipo de demissão permite a liberação de parte das verbas para o trabalhador:

  • ● saldo de salário;
  • ● metade do aviso prévio;
  • ● décimo terceiro salário proporcional;
  • ● férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • ● férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • ● multa de 20% do FGTS.

 

Nessa situação, o trabalhador não recebe seguro-desemprego, mas pode movimentar 80% da conta do FGTS.

Leia também | Vale a pena fazer acordo com a empresa na demissão?

Assista | Como funciona o aviso prévio?

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho

Na rescisão do contrato de trabalho, a empresa precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias relacionadas ao saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, multa sobre o FGTS e férias. O prazo é de 10 dias a partir do encerramento do contrato. Caso não aconteça, a empresa deve pagar uma multa para o empregado, que em regra deve corresponder ao valor integral do salário.

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho:

  • ● saldo de salário: (salário do mês dividido por 30) x nº de dias trabalhados;
  • ● férias vencidas: salário + (um terço x salário);
  • ● férias proporcionais (calculadas apenas se o colaborador não completou o período aquisitivo do contrato de trabalho original) : (meses trabalhados/12) + valor das férias;
  • ● aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 x (quantidade de anos trabalhados na empresa);
  • ● décimo terceiro salário proporcional: (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano;
  • ● multa sobre o FGTS: calcular a porcentagem sobre o saldo disponível na conta do FGTS que está ativa, que pode variar entre 20% e 40%, dependendo do tipo de rescisão.

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