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Desapropriação – Conheça os tipos e saiba tudo sobre o assunto

Você sabe o que é a desapropriação e como isso pode te afetar? Entenda como funciona esse procedimento administrativo

Homem pegando um imóvel ilustrando a desapropriação

colunista Fabiana Ramos
Publicado em: 29 de Março de 2022.

A desapropriação é um procedimento administrativo executado pelo Poder Público e previsto na Constituição Federal do Brasil. Por meio dela, ocorre a perda de propriedade privada, rural ou urbana, para fins de interesse público.

Ainda que pareça algo atípico a princípio, esse tipo de situação ocorre com mais frequência do que se imagina. E pode até mesmo acontecer com você em algum momento.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue sua leitura e veja agora tudo o que precisa saber sobre Desapropriação.

O que é Desapropriação?

Em síntese, a desapropriação corresponde à perda do direito de propriedade sobre um determinado bem. É certo que a Constituição garante o direito de propriedade sobre um bem imóvel, mas existem algumas exceções.

O que poucos sabem é que esse direito não é um direito absoluto. Ou seja, existem alguns limites impostos sobre a propriedade privada e é justamente por conta disso que entender como funciona o processo de desapropriação é tão importante.

No geral, a desapropriação é feita mediante o pagamento de uma indenização que precisa ser justa e prévia. Dessa forma, o governo oferece um valor por aquela propriedade, com base em uma avaliação. Geralmente, esse valor fica abaixo da média oferecida no mercado, então o proprietário pode discordar.

Mas ainda assim o governo pode entrar com uma ação de desapropriação e o proprietário, mesmo que não concorde, precisa disponibilizar seu imóvel para o Poder Público.

Tipos de Desapropriação

Basicamente, existem 4 tipos de desapropriação que vale a pena destacar. São elas:

1. Direta

É a desapropriação mais comum, também conhecida como clássica. É quando acontece a indenização de forma prévia pela propriedade e o proprietário recebe o valor em dinheiro.

Esse tipo de desapropriação pode ocorrer fundamentada em 3 motivos principais: por utilidade pública, interesse social e necessidade pública.

Entenda melhor o que especificamente é cada um destes aspectos:

Utilidade pública: quando a posse da propriedade por desapropriação se dá por conveniência social. O uso da propriedade para construção de estádios, cartões postais do local e manutenção de monumentos são alguns exemplos;

Interesse social: quando existe o objetivo de favorecer uma parcela maior da população. Por exemplo, a desapropriação para elaboração de atividades turísticas e construção de casas populares.

Necessidade pública: quando o governo necessita da propriedade com urgência para solucionar algum problema social. A desapropriação para fins de construção de hospitais e duplicação de vias públicas seriam alguns exemplos.

A desapropriação pode ser feita através de um acordo, de forma administrativa, ou então por ação na justiça, quando o governo não oferece o valor que o proprietário considera justo.

2. Indireta

A desapropriação indireta ocorre quando o governo retira a propriedade do titular, porém o faz de forma inadequada, sobretudo através de ações que não são legítimas.

Neste caso, o proprietário pode entrar com uma ação no Poder Judiciário para buscar seus direitos.

3. Confiscatória

Já a desapropriação confiscatória acontece quando o dono da propriedade cultiva plantas não autorizadas ou psicotrópicas.

Nesse caso, além da desapropriação, o dono do imóvel também sofrerá sanções previstas na legislação envolvendo o cultivo de plantas ilegais. Além disso, essa desapropriação não prevê nenhuma indenização.

4. Sancionatória

A desapropriação-sanção só acontece quando há o mal uso do imóvel, independentemente de da zona ser rural ou urbana.

No momento em que o dono do imóvel não o utiliza conforme sua função social, este imóvel não cumpre mais com seu papel, podendo ser perdido. Em consequência, a propriedade passa das mãos do antigo dono para o Poder Público, através de atos previstos na legislação.

Fases da desapropriação de um imóvel

A desapropriação é composta por duas fases: a declaratória e a executória.

Fase declaratória

Acontece no âmbito administrativo, onde as razões da desapropriação são declaradas. Nesta declaração, devem constar todas as características do imóvel, como matrícula, limites e dados do proprietário. A finalidade a ser dada ao imóvel também deve estar presente na declaração.

Nesta fase, o dono da propriedade é notificado sobre a necessidade do governo em relação ao imóvel. Além disso, ele também é informado sobre o valor que será oferecido de indenização.

Lembrando que essa fase é preliminar e marca o início do processo.

Fase executória

Corresponde à segunda fase do processo de desapropriação e acontece de forma administrativa ou via judicial, caso o dono da propriedade não concorde com os termos e valor referente à indenização.

Se houver concordância do proprietário, todo o processo acontece administrativamente e de forma amigável. Do contrário, é movida uma ação no Poder Judiciário, onde o valor da indenização é definido pelo juiz, levando-se em consideração o valor de mercado do imóvel.

É na fase executória que acontece a transferência da propriedade para o governo. Além disso, vale destacar aqui que há dois tipos de desapropriação onde se deve ter mais cuidado, que é de imóveis alugados ou de propriedades rurais.

Qual a diferença entre desapropriação e expropriação?

Existe uma grande confusão em relação à desapropriação e à expropriação. Apesar da expropriação ser uma forma de desapropriação, há diferenças entre elas.

A desapropriação ocorre quando o Poder Público toma para si, mediante indenização, um bem privado. Enquanto isso, no caso da expropriação, o governo confisca a propriedade por estar sendo utilizada de forma ilegal, e, por haver descumprimento da lei, não há que se falar em indenização.

É possível evitar a desapropriação?

Depois que o decreto de desapropriação é publicado, não se pode impedir a execução desse procedimento. Mas, caso existam irregularidades no decreto, ou então no prazo de validade do processo judicial, ainda é possível recorrer da desapropriação.

Mudanças na Lei de desapropriação

A desapropriação é um ato previsto na Lei nº 3.365 de 1941, que depois foi complementada pela Lei de número 4.132 em 1962.

Essa medida pode ser aplicada independentemente do tipo de bem, seja ele:

• Móveis;
• Imóveis;
• Públicos;
• Privado;
• Corpóreos;
• Incorpóreos;
• Espaço aéreo e o subsolo.

Além disso, vale destacar que em 2019 houve uma alteração na lei de desapropriação, onde foram acrescentados alguns requisitos para a notificação inicial, sendo introduzidas também formas de mediação e arbitragens.

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