Como fazer velas aromáticas para vender
Como fazer velas aromáticas para venderData de publicação 5 de dezembro de 202413 minutos de leitura
Publicado em: 24 de maio de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Alguns ainda não conhecem e nunca ouviram falar. Outros não estão familiarizados com o termo, mas o fato é que quem é microempreendedor individual (MEI) ou empregador doméstico precisa realizar o cadastro ou atualizar os dados do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Com isso, fica assegurada a conformidade com a legislação trabalhista. E o prazo já está correndo.
O DET representa um grande avanço na modernização e digitalização das questões trabalhistas no país. A ferramenta deve facilitar o cumprimento de várias obrigações legais dos empregadores e garante que notificações e documentos importantes sejam enviados e centralizados virtualmente.
Entenda aqui tudo sobre o DET, para que serve e o que os MEIs e empregadores domésticos têm a ver com o assunto. Confira também o prazo para fazer o cadastro ou atualizar os dados e como fazer isso.
DET é sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, ferramenta criada pelo Governo Federal para cumprir as novas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um canal digital de atendimento que permite a troca de informações entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores, garantindo mais transparência nas obrigações trabalhistas.
As empresas, por sua vez, podem usar a ferramenta para enviar respostas e documentos, cumprir prazos dos auditores fiscais e consultar informações sobre fiscalizações.
Dessa forma, o DET consegue reunir todos os dados e documentos relacionados a questões trabalhistas em um só lugar, padronizando a informação, automatizando algumas tarefas e deixando o processo administrativo mais rápido e fácil. Além disso, o DET ainda reduz custos operacionais e a necessidade de deslocamentos dos empregadores que precisam regularizar as pendências.
Trata-se de uma ferramenta obrigatória para quem é empregador, seja ele pessoa física ou jurídica. Isso inclui até aquelas empresas que não têm nenhum funcionário ou que empregam apenas um trabalhador, como é o caso dos MEIs e dos empregadores domésticos.
A falta de cadastro ou atualização das informações no DET não traz penalidades diretas aos empregadores, mas isso não significa que não haverá consequências. Se a empresa vier a receber uma notificação da Inspeção do Trabalho e não responder dentro do prazo, por exemplo, poderá ser autuada e multada por não atender à solicitação. O valor, nesse caso, pode chegar a cinco vezes o salário mínimo.
A multa é emitida mesmo que o empregador não tenha visualizado a comunicação, acessado o DET ou cadastrado um e-mail para recebimento de alertas. Isso acontece porque, mesmo sem resposta, a empresa será considerada ciente do conteúdo da notificação de forma automática 15 dias após o envio.
Quem é empregador doméstico precisa fazer o cadastro completo no DET. Já quem atua como MEI, basta fazer o primeiro acesso ao sistema e apenas atualizar as informações que já constam lá de forma automática para garantir que todas as notificações importantes sejam recebidas corretamente.
Caso seja necessário, também é possível conceder acesso a terceiros para monitorar a sua caixa postal do DET em nome do empregador. Para isso, basta emitir uma procuração por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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Data de publicação 5 de dezembro de 202413 minutos de leitura
Data de publicação 5 de dezembro de 202411 minutos de leitura
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