Saiba como consultar a CNH pelo CPF no Amazonas
Saiba como consultar a CNH pelo CPF no AmazonasData de publicação 10 de março de 202617 minutos de leitura
Publicado em: 12 de março de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 15 minutosTexto de: Time Serasa
Dividir o aluguel configura união estável ou isso é um mito?
A dúvida costuma surgir entre casais jovens ou que começaram a vida a dois dividindo despesas, e saber a diferença entre convivência e união estável é essencial para evitar problemas patrimoniais no futuro.
Neste artigo, saiba o que é união estável, quais os requisitos para sua configuração, detalhes sobre partilha de bens, se o aluguel compartilhado gera direitos e deveres para o casal, entre outras informações relevantes sobre o assunto.
A união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Ela está prevista na Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º) e no Código Civil (artigos 1.723 a 1.726) e pode ser oficializada por meio de uma declaração de união estável (contrato particular ou escritura pública) ou comprovada por indícios da vida em conjunto.
A união estável confere à relação do casal direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, como direito à partilha de bens, pensão, sucessão e reconhecimento em órgãos públicos ou privados.
Caso não haja um contrato escrito estipulando o contrário, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.
A simples divisão do aluguel entre duas pessoas, por si só, não caracteriza união estável. A lei brasileira exige que a relação tenha intenção de constituir família.
Para que a união estável seja reconhecida, é necessário que o casal oficialize a relação por meio de uma escritura pública ou apresente evidências que demonstrem a intenção de formar uma entidade familiar – como planos em conjunto, testemunhas, registro social do relacionamento, entre outros.
Para evitar que ocorram confusões sobre a natureza do relacionamento, o casal que não deseja constituir família pode fazer um contrato de namoro.
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Para que uma relação seja juridicamente reconhecida como união estável, o artigo 1.723 do Código Civil determina que o casal deve ter uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Isso significa que a relação deve ter os seguintes elementos:
Publicidade: a relação deve ser conhecida por amigos, familiares e pelo meio social.
Continuidade: a convivência deve ser estável ao longo do tempo, sem interrupções frequentes ou ser de caráter eventual.
Objetivo de constituir família: aqui não se trata só de ter filhos, mas da intenção mútua de construir uma vida conjunta com responsabilidades e ter projetos futuros.
Ausência de impedimentos legais: a união não pode ocorrer entre pessoas que são impedidas de casar, como, por exemplo, parentes em linha direta ou se um dos parceiros ainda estiver casado.
A lei não exige um tempo mínimo de convivência para estabelecer a união estável. Cada caso deve ser analisado considerando documentos, provas e o comportamento social do casal, a fim de verificar se os requisitos foram atendidos.
Importante: para evitar conflitos patrimoniais e facilitar o reconhecimento do relacionamento, recomenda-se que o casal oficialize a união estável em um cartório.
Uma vez configurada a união estável, o casal passa a viver sob um conjunto de regras jurídicas muito semelhantes aos do casamento civil. Os principais direitos e deveres que os companheiros possuem e devem seguir são:
Regime de bens: se não houver um contrato escrito dizendo o contrário, o regime de comunhão parcial de bens é adotado automaticamente.
Partilha de bens: os bens são considerados comuns ao casal e devem ser divididos em partes iguais.
Direitos de meação e herança: o companheiro sobrevivente pode receber parte dos bens do casal (meação) e parte dos bens particulares do falecido (herança), concorrendo com demais herdeiros.
Pensão alimentícia: quando houver necessidade comprovada de um dos parceiros após a separação.
Inclusão como dependente: o outro companheiro pode ser dependente em planos de saúde, previdência e em outros benefícios.
Direitos parentais: como guarda e visitas aos filhos em comum.
Direitos parentais: como guarda e visitas aos filhos em comum.
Deveres recíprocos: fidelidade e respeito mútuos; assistência moral e material ao parceiro; contribuição para o sustento da família e à educação dos filhos, quando houver; e gestão conjunta das responsabilidades relacionadas à vida comum.
Segundo o artigo 5º da Lei nº 9.278/1996, na união estável regida pela comunhão parcial de bens existe a presunção do esforço comum, ou seja, acredita-se que ambos contribuíram para a aquisição do patrimônio. Portanto, não é necessária a comprovação.
Entretanto, nos casos de bens adquiridos antes da vigência da lei de 1996, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha ocorre apenas se houver comprovação de que houve esforço comum para a aquisição desses bens, conforme a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A linha que separa o ato de morar junto (convivência) de uma união estável é sutil, mas pode gerar consequências financeiras no futuro. Para o direito brasileiro, as principais diferenças entre um e outro são:
| - | Convivência | União estável |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Situação social caracterizada pela convivência de duas pessoas. | Instituto jurídico reconhecido pela lei (artigo 1.723 do Código Civil) e pela Constituição Federal como entidade familiar. |
| Intenção de constituir família | Não obrigatória. | É essencial, mas não há obrigatoriedade de ter filhos. |
| Geração de efeitos legais | Não gera automaticamente direitos e deveres legais. | Gera direitos como partilha de bens, pensão, herança, entre outros. |
| Exigência de formalização | Não existe. | Não exige, mas pode ser formalizada para facilitar o acesso aos direitos legais. |
| Apresentação social | Apresentam-se como namorados. | Apresentam-se como companheiros ou esposos. |
| Alteração do estado civil | Não altera. | Não altera, mas produz efeitos jurídicos semelhantes ao casamento. |
Mesmo que um relacionamento seja reconhecido como união estável, isso não significa que todo o patrimônio do casal será abrangido pelo regime. Segundo o artigo 1.659 do Código Civil, não entram na união estável:
Bens que cada parte adquiriu antes da união;
Bens recebidos por doação ou herança;
Bens de sub-rogação (troca de um bem particular por outro);
Dívidas contraídas antes da união;
Bens de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão;
Salário de cada cônjuge;
Pensões e outras rendas semelhantes.
Todos os bens adquiridos durante a união estável são considerados comuns e devem ser divididos igualmente em caso de dissolução da relação, independentemente de quem pagou ou registrou.
Isso ocorre porque a união estável segue, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, conforme previsto no artigo 1.725 do Código Civil, se o casal não optar por outro regime em contrato.
Portanto, imóveis, carros, móveis, investimentos, dívidas contraídas em benefício da família e outros bens obtidos durante a união devem ser partilhados meio a meio.
A união estável pode ser classificada pelo modo como ela é formalizada ou na ausência dessa formalização. Cada modelo impacta a partilha de bens do casal:
| Tipo de união estável | Descrição | Regime de bens | Impacto sobre os bens |
|---|---|---|---|
| União não formalizada | O casal mora junto, divide as despesas e age como uma família, mas sem a oficialização jurídica da relação. | Aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens. | Em caso de separação ou morte, é necessário recorrer à Justiça para comprovar que a união existiu e seu início para ter direito à partilha. |
| União formalizada | O casal vai ao cartório de notas e declara a existência da união por meio de uma escritura pública. | É possível escolher a separação total, a comunhão universal ou manter a comunhão parcial. | A formalização da união traz segurança jurídica imediata e agiliza o processo de partilha, respeitando o regime de bens escolhido. |
| União registrada | O casal registra a união no cartório civil e pode adotar o sobrenome do parceiro. | Pode-se escolher o regime de bens ou adotar o padrão. | A escolha do regime de bens e formalização da união oferece segurança jurídica ao casal e à partilha de bens. |
Uma união estável pode ser anulada ou não reconhecida se os requisitos legais previstos no artigo 1.723 do Código Civil não estiverem presentes, quando existir algum impedimento legal ou se o casal desejar se separar. Saiba detalhes de cada contexto:
Para proteger seu patrimônio particular, é importante planejar e registrar o relacionamento, escolhendo um regime de bens que ofereça maior proteção no futuro. Confira os passos que devem ser seguidos:
Escolha o regime de bens adequado: se o objetivo é proteger os bens particulares, o casal deve optar pela separação total de bens (cada um mantém a propriedade de seus bens) ou pela participação final nos aquestos (cada um mantém seus bens, mas dividem os bens adquiridos com esforço comum).
Faça uma escritura pública de união estável: ao formalizar a união é possível definir a data exata de início, escolher o regime de bens e estabelecer cláusulas personalizadas (como posse de animais de estimação em caso de separação, por exemplo).
Liste os bens pré-existentes: também é possível anexar uma lista de bens que cada um possui para evitar confusão patrimonial no futuro.
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