Ideias para presentes de casamento
Ideias para presentes de casamentoData de publicação 15 de maio de 20255 minutos de leitura
Atualizado em: 13 de maio de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
A declaração de união estável é um documento que garante direitos e benefícios a um casal que vive junto, e vem ganhando cada vez mais adeptos. O casamento não é o único caminho para formalizar o relacionamento afetivo entre duas pessoas.
Para que esta união seja reconhecida por terceiros e possa ter validade em questões legais como sucessão e partilha no futuro, é importante que ela seja declarada em um documento assinado. Entenda como funciona a declaração de união estável e como fazê-la.
A união estável é uma forma de constituição familiar em que duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, mas sem ter formalizado o casamento civil. Em vez disso, basta assinar um documento que oficializa e comprova a existência dessa relação entre o casal, seja ele hétero ou homoafetivo. Trata-se, portanto, da declaração de união estável.
A declaração é fundamental para trazer segurança e garantir direitos ao casal em diversas situações, já que passa a ser válida diante de terceiros, especialmente se o casal quiser se beneficiar das vantagens que ela traz.
A união pode ser formalizada de duas formas:
Essa declaração pode ser feita de forma particular, por meio de um contrato assinado pelas duas partes interessadas e por duas testemunhas. Também é importante que o contrato seja registrado em cartório de registro de títulos e documentos para ter maior validade perante terceiros, como bancos e órgãos públicos.
O método mais comum é a escritura pública lavrada em Cartório de Notas, que se torna pública automaticamente e não precisa de testemunhas. De forma geral, a escritura é considerada mais vantajosa que o contrato, por oferecer maior segurança jurídica.
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Fazer uma declaração de união estável para formalizar a relação garante às partes os mesmos direitos, deveres e benefícios previstos no casamento.
Confira os principais:
Assim como o casamento, a união estável também permite que os companheiros possam compartilhar do sobrenome um do outro, caso desejem. Mas isso só é possível se a união estável estiver oficializada em escritura pública no cartório.
Se um dos companheiros vier a falecer, o outro terá direito à herança, já que a união estável oferece a mesma proteção constitucional do casamento.
A união estável também garante ao companheiro o acesso a benefícios previdenciários, como pensão por morte (em caso de falecimento do segurado) e auxílio-reclusão (caso ele venha a ser preso).
Ter a união estável formalizada também permite que o companheiro tenha acesso a benefícios oferecidos pela empresa do outro, como o plano de saúde.
A união estável formalizada permite que o casal faça a declaração conjunta de Imposto de Renda – desde que viva juntos há mais de cinco anos. Nesse caso é possível fazer uma única declaração somando as rendas, sendo que uma pessoa é titular e a outra é dependente.
Fazer uma declaração de união estável é simples. O processo é menos burocrático que o casamento civil, que exige a solicitação de uma habilitação em cartório e a apresentação de diversos documentos.
Confira as etapas para fazer a escritura pública de união estável, emitida pelo cartório:
Compareça ao cartório
O pedido para emissão do documento público é feito diretamente no Cartório de Notas, por isso o primeiro passo é comparecer ao cartório mais próximo de sua residência. Ao contrário do casamento civil, não é preciso agendar uma data para oficializar a união estável.
Apresente a documentação necessária
Ao ir até o cartório, o casal já deve levar todos os documentos pedidos pela instituição para oficializar a união. De forma geral, são solicitados:
● RG e CPF de ambos;
● certidão de nascimento atualizada de ambos;
● certidão de casamento com averbação de divórcio, no caso das partes serem divorciadas;
● comprovante de residência.
Escolha o regime de bens
A união estável permite os mesmos regimes de partilha de bens previstos para o casamento, que pode ser escolhido pelo próprio casal. As opções são:
● Comunhão parcial: os bens que forem adquiridos após a união são divididos igualmente em caso de separação.
● Comunhão universal: não existe patrimônio particular, tudo é compartilhado entre o casal, incluindo os bens adquiridos antes da união por apenas um deles.
● Separação de bens: não existe patrimônio comum do casal, independentemente se foram adquiridos antes ou durante a união.
Pague a taxa do cartório
Existe uma taxa para emitir a certidão e ela deve ser paga no dia em que o casal for oficializar a união estável.
Aguarde a emissão do documento
Agora é só aguardar a emissão da certidão em papel oficial. No caso da união estável, o documento é expedido no mesmo dia e o custo varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, a emissão em 2025 custa cerca de R$ 600.
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O contrato particular pode ser uma forma ainda mais simples de declarar a união estável. Vale lembrar que ele é um documento particular elaborado pelo casal e depois registrado em um cartório de registro de títulos e documentos – como acontece com os contratos de compra e venda, por exemplo.
O contrato, desde que contenha os requisitos básicos, é válido por si só. Entretanto, o registro em cartório é recomendado para fins de segurança jurídica e por facilitar a comprovação do relacionamento. Planos de saúde, por exemplo, podem não reconhecer a união estável se o contrato não for registrado.
A declaração pode ser elaborada por um advogado ou diretamente pelo casal, usando um modelo em que conste os itens necessários. Confira a seguir um modelo básico de declaração:
Declaração de união estável
Eu (nome),_____________________________________________, nacionalidade _____________________, estado civil ____________________, profissão ____________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________________, emitida por __________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº __________________________, e (nome) _______________________________________, nacionalidade ___________________________, estado civil ____________________, profissão _________________________, portadora da Carteira de Identidade nº __________________________, emitida por __________, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº ________________________________, ambos domiciliados na cidade de _______________________ e residentes no endereço ______________________________, juridicamente capazes, DECLARAMOS, cientes das penalidades legais, que convivemos em UNIÃO ESTÁVEL desde_____________________, de natureza familiar, pública e duradoura com o objetivo de constituição da família nos termos dos artigos 1723 e seguintes do Código Civil.
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assinamos esta Declaração para que surta seus efeitos legais.
_____________________________________
Local e data
___________________________________________________
Assinatura do 1º declarante
___________________________________________________
Assinatura do 2º declarante
Testemunhas:
1. Nome:_________________________________________________
RG:________________________ CPF:_____________________
2. Nome:_________________________________________________
RG:________________________ CPF:______________________
Depois de assinar a declaração de união estável, é importante começar a vida a dois com as contas em dia – qualquer que seja o regime de bens escolhido. E é por isso que a Serasa lançou um Guia para Casamentos com dicas valiosas de organização financeira para casais.
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