Férias coletivas e individuais: quais são as diferenças?
Férias coletivas e individuais: quais são as diferenças?Data de publicação 17 de agosto de 20267 minutos de leitura
Atualizado em: 29 de julho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Quando ocorre a morte de um ente querido, além da dor emocional muitas famílias precisam lidar com um impacto financeiro significativo. Isso acontece especialmente se a pessoa falecida recebia a principal fonte de renda da casa.
A pensão por morte, benefício do INSS, busca amenizar essa situação. Ela garante um pagamento mensal para os dependentes, que em alguns casos pode ser vitalício. Entenda quem tem direito a receber, quais os requisitos necessários e como requerer.
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu. A finalidade é proteger financeiramente quem dependia da pessoa.
O tempo de duração do pagamento da pensão vai variar conforme a idade e o tipo de beneficiário, e poderá ser vitalícia em alguns casos.
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Cônjuges, filhos, pais e irmãos podem receber pensão por morte. Para que os dependentes tenham o direito garantido, o falecido precisaria estar segurado pelo INSS ou recebendo benefício. É o caso de trabalhadores e aposentados, por exemplo.
A lei divide os dependentes em três faixas. O benefício é cedido apenas para uma delas, em ordem de prioridade:
| 1ª classe | 2ª classe | 3ª classe |
|---|---|---|
| Cônjuge, companheiro (a) e filho menor de 21 anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. | Os pais do falecido. | Irmão menor de 21 anos ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. |
A dependência econômica do cônjuge e dos filhos é considerada presumida, ou seja, não é preciso apresentar provas econômicas da necessidade da pensão. No caso das demais classes, os dependentes precisam comprovar a dependência econômica para receber o benefício.
A duração do benefício depende principalmente do tipo de dependente e da sua idade na data do falecimento do beneficiário.
| Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalício |
Importante: para o cônjuge inválido ou com deficiência, a pensão se mantém enquanto durar a deficiência ou invalidez.
A pensão para os filhos e irmãos do falecido (caso comprovem direito) é garantido até os 21 anos. O benefício continua a ser recebido após essa idade em casos de invalidez ou deficiência previamente reconhecida.
Quando a pensão por morte é destinada aos pais do beneficiário falecido, o benefício é vitalício.
A solicitação de pensão pode ser feita pelo telefone 135 ou pelos canais do Meu INSS. Confira como fazer o pedido online:
Entre com o seu usuário do gov.br e digite 'Pensão por Morte' na busca.
Selecione 'Pensão por Morte' na lista de serviços.
Atualize seus dados de contato e clique no botão 'Avançar'.
Preencha o formulário com as informações sobre o falecido e seus dependentes.
Anexe os documentos solicitados e clique em 'Avançar'.
Escolha a Agência de INSS em que o benefício será mantido e o local que prefere receber a pensão.
Confira se todos os dados estão corretos e clique em 'Avançar'.
Salve o comprovante de que seu pedido foi realizado.
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Alguns documentos são indispensáveis em todos os casos de pedido de pensão por morte. Outros podem ser solicitados de acordo com a particularidade da solicitação.
Com a Reforma da Previdência, as regras de cálculo da pensão por morte mudaram. Atualmente funciona da seguinte maneira:
Acompanhe o exemplo:
Um aposentado que recebia um benefício de R$ 3.000 falece e deixa dois dependentes: esposa e filho menor de 21 anos. O cálculo da pensão por morte para a família será: 50% de R$ 3.000 + 10% por dependente.
Como são dois dependentes, o valor total da pensão por morte será de 70% dos R$ 3.000, ou seja, R$ 2.100. Neste caso, cada dependente receberá R$ 1.050 por mês.
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Data de publicação 17 de agosto de 20267 minutos de leitura
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