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Divisão de herança: quem são os herdeiros?

Um herdeiro pode ser mais agraciado que outro? Saiba mais sobre divisão de herança.

Familia em pé de perfil contendo uma criança, um adulto e um senhor de idade.

Publicado em: 24 de maio de 2023

Autora: Fabiana Ramos


A divisão de herança é um tema complexo e delicado, que pode gerar conflitos e disputas familiares. Quando uma pessoa falece, seus bens e patrimônio são deixados para os herdeiros, e a forma como essa divisão é conduzida pode ter impacto significativo nas relações familiares. A justa distribuição dos bens, seguindo as leis vigentes e os desejos do falecido, é essencial para evitar conflitos e garantir que cada herdeiro receba sua parte legítima.

Por envolver questões emocionais, financeiras e legais, este pode se tornar um processo desafiador para os envolvidos. É comum surgirem disputas entre herdeiros, especialmente quando há discordâncias sobre como os bens devem ser distribuídos. Nesses casos, é fundamental contar com a orientação de profissionais especializados, como advogados e mediadores, que podem auxiliar na resolução dos conflitos e garantir que a divisão ocorra de maneira justa e equitativa.

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Divisão da herança: quem são os herdeiros?

De acordo com o Código Civil brasileiro, os herdeiros do falecido são classificados em quatro categorias, conhecidas como ordens de vocação hereditária:

  1. Herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos, bisnetos) do falecido, o(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente e os ascendentes (pais, avós, bisavós) em determinadas situações. Esses herdeiros têm direito à legítima, que é a parcela mínima do patrimônio que não pode ser excluída.


  2. Herdeiros testamentários: são nomeados pelo falecido em testamento. O testamento é um documento legal que expressa a vontade do falecido em relação à distribuição de seus bens.


  3. Herdeiros legítimos: aqueles que não são herdeiros necessários nem testamentários, mas que têm algum grau de parentesco com o falecido, como irmãos, sobrinhos e tios.


  4. Herdeiros colaterais: são parentes do falecido sem relação de parentesco direto com ele, como primos, tios-avôs e sobrinhos-netos.


A ordem de vocação hereditária estabelece uma sequência para a chamada dos herdeiros, ou seja, os herdeiros de uma categoria só serão chamados a suceder na ausência de herdeiros das categorias anteriores.

Caso não existam herdeiros em nenhuma das categorias, os bens podem ser destinados ao Estado. É sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter informações mais detalhadas sobre a sucessão hereditária e os herdeiros específicos em cada caso.

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Como se dão a divisão da herança e o processo de partilha de bens

As principais regras da divisão de herança e processo de partilha variam de acordo com o sistema legal de cada país. No Brasil, o Código Civil estabelece diretrizes gerais para a partilha dos bens em caso de falecimento. Aqui estão algumas das principais regras e etapas envolvidas no processo de partilha de herança:

  • ●     Inventário: o processo de partilha começa com a abertura do inventário, que é o procedimento legal para apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. O inventário pode ser feito de forma judicial (por meio do Poder Judiciário) ou extrajudicial (em cartório), dependendo das circunstâncias e da existência de conflitos entre os herdeiros.
  • ●     Nomeação do inventariante: durante o inventário, é nomeado um inventariante, responsável por representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e administrar o processo de partilha.
  • ●     Levantamento dos bens: todos os bens, direitos e dívidas do falecido devem ser levantados e registrados no inventário. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas e quaisquer outros ativos ou passivos deixados pelo falecido.
  • ●     Cálculo da meação: se a pessoa falecida era casada sob o regime de comunhão parcial ou da separação convencional de bens (ou vivia em união estável), o(a) cônjuge sobrevivente terá direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento. Essa parte é chamada de meação e não entra na divisão entre os herdeiros. Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos).
  • ●     Partilha entre os herdeiros: após o levantamento de todos os bens e o cálculo da meação, inicia-se a divisão entre os herdeiros. Os herdeiros necessários têm direito à legítima, ou seja, parcela mínima do patrimônio que não pode ser excluída, conforme mencionado anteriormente. O restante dos bens pode ser dividido de acordo com a vontade do falecido expressa em testamento ou seguindo as regras da sucessão legítima estabelecidas pelo Código Civil.
  • ●     Formalização do acordo: após a definição da partilha, é necessário formalizar o acordo entre os herdeiros. Isso pode ser feito por meio de um instrumento de partilha ou por escritura pública, dependendo das circunstâncias e da escolha dos herdeiros.
  • ●     Pagamento de impostos e custas: durante o processo de partilha, é importante considerar o pagamento de impostos e custas judiciais, que podem ser devidos sobre os bens do falecido. Isso inclui o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outras despesas relacionadas ao inventário.


É essencial ressaltar que o processo de partilha de herança pode ser complexo e envolver diferentes aspectos legais e financeiros. É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todas as regras e etapas sejam seguidas corretamente e que os interesses dos herdeiros sejam protegidos.

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Herança justa: um herdeiro pode ser mais agraciado que outro?

No Brasil, os herdeiros necessários possuem direito à legítima, uma porção mínima dos bens do falecido, geralmente 50%, reservada aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.

A porção disponível da herança, também conhecida como quota disponível, pode ser livremente disposta por meio de testamento, permitindo que o falecido escolha como deseja distribuir esses bens entre os herdeiros ou até mesmo outras pessoas ou instituições.

Algumas das razões pelas quais um testamento é importante incluem:

  • ●     Liberdade de escolha: um testamento permite que o falecido escolha como seus bens serão distribuídos, garantindo que seus desejos sejam respeitados mesmo dentro dos limites legais.
  • ●     Prevenção de conflitos: o testamento pode ajudar a evitar disputas entre os herdeiros, pois a vontade expressa pelo falecido tem valor legal significativo.
  • ●     Proteção de entes queridos: um testamento permite proteger pessoas que não são herdeiros necessários, como amigos, instituições de caridade ou parceiros não casados legalmente, garantindo que eles recebam uma parte da herança.
  • ●     Planejamento sucessório: o testamento é uma ferramenta importante no planejamento sucessório, permitindo a organização antecipada dos bens e a consideração de aspectos específicos, como a administração de empresas familiares.
  • ●     Agilidade no processo de inventário: com um testamento claro e válido, o processo de inventário pode ser agilizado, reduzindo a burocracia e os possíveis atrasos na distribuição dos bens.

 

É fundamental ressaltar que a elaboração de um testamento deve ser realizada com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, garantindo que todas as formalidades legais sejam cumpridas para que o testamento seja válido e eficaz.

Conclusão

A divisão de herança é um processo complexo que envolve questões legais, emocionais e financeiras. É um momento delicado em que os herdeiros devem lidar com a perda de um ente querido e tomar decisões importantes sobre a distribuição dos bens deixados para trás.

A comunicação aberta e respeitosa entre os herdeiros é fundamental para evitar conflitos familiares e garantir que as decisões sejam tomadas de forma consensual. O diálogo honesto e transparente pode ajudar a mitigar mal-entendidos e ressentimentos, promovendo um processo de partilha mais harmonioso.

Em última análise, a divisão de herança é um momento desafiador, mas com o apoio adequado e a devida consideração às regras legais e emocionais, é possível encontrar um equilíbrio que permita honrar os desejos do falecido e preservar os vínculos familiares.