Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saber
Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saberData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Atualizado em: 29 de outubro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
A divisão de herança é um tema complexo e delicado, que pode gerar conflitos e disputas familiares. Quando uma pessoa falece, seus bens e patrimônio são deixados para os herdeiros, e a forma como essa divisão é conduzida pode ter um impacto significativo nas relações familiares.
As regras para a divisão de herança entre viúva e filhos, assim como nos demais cenários, estão previstas no Código Civil. A distribuição dos bens costuma ser um equilíbrio entre as leis vigentes e os desejos do falecido.
Entenda como o patrimônio é dividido nestes casos e quais são os herdeiros prioritários.
De acordo com o Código Civil brasileiro, os herdeiros do falecido são classificados em quatro categorias, conhecidas como ordens de vocação hereditária. Elas estabelecem uma sequência, ou seja, os herdeiros de uma categoria só serão chamados a suceder na ausência de herdeiros das categorias anteriores.
Descendentes (filhos, netos, bisnetos) do falecido, o(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente e os ascendentes (pais, avós, bisavós) em determinadas situações. Esses herdeiros têm direito à legítima, que é a parcela mínima do patrimônio que não pode ser excluída.
São nomeados pelo falecido em testamento. O testamento é um documento legal que expressa a vontade do falecido em relação à distribuição de seus bens.
Aqueles que não são herdeiros necessários nem testamentários, mas que têm algum grau de parentesco com o falecido, como irmãos, sobrinhos e tios.
São parentes do falecido sem relação de parentesco direto com ele, como primos, tios-avôs e sobrinhos-netos. Caso não existam herdeiros em nenhuma das categorias, os bens podem ser destinados ao Estado.
Cônjuge e filhos são herdeiros necessários, e por isso eles têm direito ao patrimônio. Entretanto, a parte destinada à viúva ou ao viúvo vai depender do regime de bens adotado na união entre o casal.
Se o casal estava unido sob esse regime, o cônjuge sobrevivente é considerado meeiro pela lei, ou seja, tem direito a metade de todos os bens do falecido. Nesse caso, os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos, sejam da atual união ou de relacionamentos anteriores.
O cônjuge é meeiro dos bens adquiridos após a união. Entretanto, nesse caso ele também tem direito à herança dos bens particulares do falecido junto aos demais herdeiros. Para esses bens, vai concorrer com os filhos na mesma proporção.
O cônjuge continua tendo direito a parte do patrimônio, sendo considerado um dos herdeiros em igualdade com os filhos (e não meeiro).
Vamos considerar um casal com dois filhos, casado com união total de bens, e simular como ficaria a divisão de uma herança avaliada em R$500.000 no caso do falecimento de um dos cônjuges:
Cônjuge sobrevivente: 50% (R$250.000) | Filho 1: 25% (R$125.000) | Filho 2: 25% (R$125.000) |
Conheça as principais regras e etapas envolvidas no processo de divisão de herança:
Inventário
O processo de partilha começa com a abertura do inventário, que é o procedimento legal para apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. O inventário pode ser feito de forma judicial (por meio do Poder Judiciário) ou extrajudicial (em cartório), dependendo das circunstâncias e da existência de conflitos entre os herdeiros.
Nomeação do inventariante
Durante o inventário, é nomeado um inventariante, responsável por representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e administrar o processo de partilha.
Levantamento dos bens
Todos os bens, direitos e dívidas do falecido devem ser levantados e registrados no inventário. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas e quaisquer outros ativos ou passivos deixados pelo falecido.
Cálculo da meação
Se a pessoa falecida era casada, o cônjuge sobrevivente terá direito a metade dos bens (dependendo do regime de união). Essa parte é chamada de meação e não entra na divisão entre os herdeiros.
Partilha entre os herdeiros
Após o levantamento de todos os bens e o cálculo da meação, inicia-se a divisão entre os herdeiros. Os herdeiros necessários têm direito à legítima, ou seja, parcela mínima do patrimônio que não pode ser excluída, conforme mencionado anteriormente. O restante dos bens pode ser dividido de acordo com a vontade do falecido expressa em testamento ou seguindo as regras da sucessão legítima estabelecidas pelo Código Civil.
Formalização do acordo
Após a definição da partilha, é necessário formalizar o acordo entre os herdeiros. Isso pode ser feito por meio de um instrumento de partilha ou por escritura pública, dependendo das circunstâncias e da escolha dos herdeiros.
Pagamento de impostos e custas
Durante o processo de partilha, é importante considerar o pagamento de impostos e custas judiciais, que podem ser devidos sobre os bens do falecido. Isso inclui o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outras despesas relacionadas ao inventário.
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No Brasil, os herdeiros necessários possuem direito à legítima, uma porção mínima dos bens do falecido, geralmente 50%, reservada aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
A parte restante da herança, também conhecida como quota disponível, pode ser livremente dividida por meio de testamento, permitindo que uma pessoa escolha como deseja distribuir esses outros 50% de bens entre os herdeiros ou até mesmo com outras pessoas ou instituições.
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Por envolver questões emocionais, financeiras e legais, este pode se tornar um processo desafiador para os envolvidos.
A comunicação aberta e respeitosa entre os herdeiros é fundamental para evitar conflitos familiares e garantir que as decisões sejam tomadas de forma consensual. O diálogo honesto e transparente pode ajudar a reduzir mal-entendidos e ressentimentos, promovendo um processo de partilha mais harmonioso.
É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todas as regras e etapas sejam seguidas corretamente e que os interesses dos herdeiros sejam protegidos.
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