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Como declarar herança no Imposto de Renda

Se você herdou bens de pessoa falecida, saiba como declarar herança no Imposto de Renda para ficar em dia com a Receita Federal.

pessoas discutindo sobre declarar herança no imposto de renda


Autor: Mariana Furlan

Publicado em 16 de março de 2023

Quando alguém perde um familiar próximo ou cônjuge, pode se tornar herdeiro de patrimônios como imóveis e até valores em dinheiro da pessoa falecida. A propriedade é repassada aos herdeiros por meio de um processo de partilha. 

Como a declaração do Imposto de Renda é uma exigência da Receita Federal para os contribuintes declararem os rendimentos do ano anterior e os bens que possuem, a herança recebida também precisa constar na declaração. 

Veja em detalhes como declarar herança no Imposto de Renda. 

Assista | Os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda

É necessário declarar herança no Imposto de Renda?

Sim, essa é uma etapa necessária. Todos os bens ou valores em dinheiro que passam a integrar o patrimônio de uma pessoa precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda.  

Pode ocorrer que o bem herdado, como um imóvel, seja de valor muito superior ao poder aquisitivo do contribuinte, conforme informado nos rendimentos. Por isso é importante esclarecer à Receita Federal a origem dos bens, informando também os dados da pessoa falecida. 

Declarações isentas

Há uma exceção para a obrigatoriedade da declaração de herança. Se o herdeiro estiver na faixa de isenção do Imposto de Renda 2023 (por ter recebido menos de R$28.559,70 em 2022 em rendimentos tributáveis) e o valor dos bens e direitos herdados for menor que R$40.000, ele não precisará fazer a declaração. 

Se a herança for maior de R$40.000, porém, a declaração será obrigatória, mesmo para contribuintes na faixa salarial de isenção.  

Leia também | Veja as regras para o Imposto de Renda 2023 

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É obrigatório pagar Imposto de Renda sobre herança?

Apesar de a declaração ser obrigatória, os bens e valores herdados são considerados rendimentos isentos de tributação, ou seja, o herdeiro não precisará pagar Imposto de Renda sobre herança para a Receita Federal.

O que diz a lei  

Esse direito está determinado no inciso 16 do artigo 6º da lei nº 7.713, que prevê as situações isentas de tributação. Veja um trecho da lei:  

Artigo 6º - Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: 

XVI - o valor dos bens adquiridos por doação ou herança. 

Leia também | Como declarar ações no Imposto de Renda  

Quando é preciso declarar herança?

Os bens herdados devem ser declarados apenas depois da finalização do inventário, que gera uma escritura pública de partilha de bens.  

A partilha é a divisão de bens entre os herdeiros, formalizada por meio da abertura de inventário, procedimento que pode ser feito na justiça ou em cartório. Mesmo que os herdeiros naturais já sejam por direito os proprietários dos bens após o falecimento de uma pessoa, o patrimônio recebido só poderá constar na declaração de Imposto de Renda depois que esse processo é finalizado.  

Inventários feitos por via judicial (como ocorre quando existe testamento ou não há acordo entre os herdeiros) demoram mais tempo para ser concluídos e podem levar até anos em alguns casos.  

Enquanto essa etapa está em andamento, os bens devem ser declarados como espólio em nome do contribuinte falecido. Quem faz essa declaração é o inventariante, isto é, a pessoa responsável pelo processo e pela administração provisória do patrimônio.  

Leia também | Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas dos falecidos? 

Passo a passo: como declarar herança no Imposto de Renda

Quem teve um processo de partilha finalizado formalmente em 2022 precisará declarar essas informações no Imposto de Renda 2023. O documento de partilha servirá como base para a declaração dos herdeiros.  

Veja como informar a herança ao preencher a declaração no programa da Receita Federal: 

• No menu da aba esquerda, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para qualquer que seja o tipo de herança recebida (pode ser dinheiro, imóvel, automóvel ou joias), o valor correspondente aos bens deve ser declarado nessa seção. 

• Selecione o item 14, chamado “Transferências patrimoniais, doações e heranças”, e insira a quantia recebida, assim como o nome e o CPF da pessoa falecida. Se o herdeiro recebeu mais de um bem, deve declarar o valor total de todos os bens nesse campo. É preciso inserir o mesmo valor informado no documento da partilha, e não o preço de mercado.  

• Depois de declarado o valor total, a herança precisa ser detalhada na ficha “Bens e direitos”. Se o contribuinte recebeu mais de um bem, deve descrever cada um separadamente. Nesse momento, é importante ter em mãos documentos como escrituras.  

• Nos casos em que um mesmo bem foi partilhado entre vários familiares, cada herdeiro deve informar a sua parte. O contribuinte pode, por exemplo, declarar a posse de 1/4 de um apartamento.  

Facilite sua declaração com o Certificado Digital

Com a evolução no envio dos dados para a Receita Federal nos últimos anos, a dificuldade de preenchimento do vasto número de informações tem diminuído. Uma novidade da declaração de 2023 é que quem optar pela declaração pré-preenchida e pedir a restituição por meio do Pix (a chave precisa ser CPF) será incluído na lista de prioridade para receber a restituição.

A declaração pré-preenchida pode ser assinada com o Certificado Digital disponibilizado pela Serasa Experian. O preenchimento automático das informações em sua declaração facilita ainda mais o trabalho e minimiza a possibilidade de erro.

Além disso, o Certificado Digital dá a possibilidade de acessar o portal e-CAC, site oficial da receita para declaração online, sem a necessidade de baixar o programa da declaração da Receita Federal no próprio computador.

Se receber restituição e tiver dívidas, renegocie

No cálculo final da declaração, em algumas situações há restituição de Imposto de Renda, ou seja, a Receita Federal faz a devolução de valores pagos a mais pelo contribuinte. Se esse for o seu caso, a sugestão é usar bem esse dinheiro para que não se dilua em pequenos gastos. Se você estiver com o CPF negativado, é uma boa oportunidade para renegociar dívidas. 

Pelo Serasa Limpa Nome, você pode ter até 90% de desconto na renegociação. O processo leva só 3 minutos, sem precisar sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (iOS e Android) ou WhatsApp (11 99575-2096).

Confira o passo a passo para negociar pelo site ou app: 

1. Confira suas dívidas negativadas e contas em atraso 

O primeiro passo é criar seu cadastro gratuitamente no Serasa Limpa Nome. Ao informar seus dados, um login de acesso será gerado para você consultar seu CPF e verificar dívidas ou contas em atraso. 

2. Selecione os acordos disponíveis 

As empresas com as quais você mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma, que você pode consultar já na tela inicial. Para aceitar a oferta, basta clicar nela e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento. 

3. Pague o boleto 

Após pagar o boleto, logo você receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.