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Imposto de Renda 2023: veja as regras para a declaração

Confira quem precisará declarar o Imposto de Renda 2023. O prazo para entrega será de 15 de março a 31 de maio.

homem consultando as regras para a declaração do imposto de renda 2023


Autora: Mariana Furlan

Publicado em: 28 de fevereiro de 2023

A Receita Federal divulgou dia 27 de fevereiro as regras para declaração do Imposto de Renda 2023, que tem como base os rendimentos de 2022. O período para envio da declaração será de 15 de março a 31 de maio. 

Todos os anos os brasileiros precisam declarar à Receita os rendimentos que receberam no ano anterior, referentes a salários, investimentos e outros. Mas nem todo mundo precisa necessariamente enviar esses dados: é preciso ter recebido um valor mínimo, e alguns cidadãos estão isentos. A Receita Federal calcula receber neste ano 39,5 milhões de declarações.  

Veja a seguir quem vai precisar fazer a declaração de Imposto de Renda em 2023 e como entregá-la.  

Leia também | O que é Imposto de Renda e para que serve? 

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2023?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2022 

São considerados renda tributável salários, aposentadoria, rendimentos como autônomo ou sócio de empresa, pensão alimentícia e renda de aluguéis. Se a soma de todos esses rendimentos em 2022 tiver superado R$28.559,70, é necessário declarar o Imposto de Renda. 

Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$40.000 

Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos em 2022 sobre os quais o Imposto de Renda não incide, como bolsas de estudo, heranças, prêmios de seguro por morte e saques do FGTS. Mesmo sendo isentos, eles precisam ser declarados se o valor tiver ultrapassado R$40.000.  

Quem fez negociações na Bolsa de Valores 

Os investidores que compraram ou venderam ações, opções ou contratos futuros, ou fizeram qualquer outro tipo de negociação na Bolsa de Valores, precisarão entregar a declaração se tiverem passado do limite de isenção para essa modalidade. Devem apresentar os rendimentos pessoas que venderam ações acima de R$40.000, independentemente do volume de compras, e as que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos acima do limite de R$20.000.  

Aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens 

Se em 2022 você vendeu casa, apartamento, terreno, veículo, moto ou qualquer outro bem e tenha tido lucro nessa negociação, é necessário fazer a declaração. É a chamada alienação de bens e direitos. 

Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias 

Se em 2022 você vendeu um imóvel e comprou outro no período de até 180 dias para aproveitar a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda do bem, também precisa fazer declaração do IR 2023. 

Quem possui bens acima de R$300.000 

Bens que somam R$300.000 ou mais precisam ser declarados. Mas atenção: a declaração é feita pelo preço da compra do bem, e não pelo preço atualizado. 

Quem alcançou receita bruta acima de R$142.798,50 em atividades rurais 

Caso o produtor rural tenha alcançado renda de mais de R$142.798,50, precisa declarar. 

Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram aqui até 31 de dezembro 

 


Assista | Imposto de renda: Principais erros

Como declarar Imposto de Renda

O preenchimento e a entrega podem ser feitos pela internet, de duas formas: 

Programa do Imposto de Renda 

A partir do dia 15 de março, o programa é disponibilizado para download no site da Receita Federal. 

Preenchimento online 

Quem não quiser baixar o programa pode fazer a declaração online pelo Meu Imposto de Renda, com acesso pelo endereço da Receita Federal, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo (disponível em iOS e Android). 


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Restituição do Imposto de Renda 2023

Dependendo dos dados declarados, o contribuinte poderá ter direito à restituição, ou seja, o governo devolve dinheiro para o cidadão. Isso acontece quando a retenção na fonte foi maior que o imposto devido. O valor a ser restituído é calculado pelo programa da Receita Federal, depois dos ajustes entre receitas e despesas. 

Entregar cedo a declaração de Imposto de Renda é uma das formas de receber a restituição mais rápido – os lotes serão pagos a partir de 31 de maio. Uma das novidades deste ano é que os contribuintes que escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade, assim como quem usar a declaração pré-preenchida.  

A declaração pré-preenchida pode ser assinada com o Certificado Digital disponibilizado pela Serasa Experian. O preenchimento automático das informações em sua declaração facilita ainda mais o trabalho e minimiza a possibilidade de erro.

Além disso, o Certificado Digital dá a possibilidade de acessar o portal e-CAC, site oficial da receita para declaração online, sem a necessidade de baixar o programa da declaração da Receita Federal no próprio computador.

Use o dinheiro da restituição para limpar seu nome

O valor da restituição sempre traz um respiro quando cai na conta. A sugestão é usá-lo bem, para que não se dilua em pequenos gastos. Se você estiver com o CPF negativado, é uma boa oportunidade para se livrar das dívidas. 

Pelo Serasa Limpa Nome, você pode ter até 90% de desconto para negociar dívidas. O processo leva só 3 minutos, sem precisar sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (iOS e Android) ou WhatsApp (11 99575-2096).

Confira o passo a passo para negociar pelo site ou app: 

1. Confira suas dívidas negativadas e contas em atraso 

O primeiro passo é criar seu cadastro gratuitamente no Serasa Limpa Nome. Ao informar seus dados, um login de acesso será gerado para você consultar seu CPF e verificar dívidas ou contas em atraso. 

2. Selecione os acordos disponíveis 

As empresas com as quais você mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma, que você pode consultar já na tela inicial. Para aceitar a oferta, basta clicar nela e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento. 

3. Pague o boleto 

Após pagar o boleto, logo você receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.