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O que é inventário e como ele é feito

Conheça seis etapas que todo o processo de inventário precisa passar.

Atualizado em: 5 de julho de 2024

Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Casal em reunião com um Consultor financeiro.

O inventário é um processo burocrático obrigatório que surge sempre que alguém morre. E ele não pode esperar. Assim, mesmo que estejam em meio ao luto de perder um ente querido, as pessoas precisam dar início a esse processo, ainda que não entendam bem para que serve e o que é inventário.

Saiba tudo aqui e conheça todas as etapas de um processo de inventário.

Assista | Dívida de falecido: quem paga?

O que é inventário

Inventário é o processo legal que administra e organiza os bens de uma pessoa após a sua morte para que sejam transmitidos aos herdeiros. Sempre que o falecido deixar bens e dívidas, será necessário abrir um inventário, já que a transferência não ocorre de forma automática.

O procedimento é obrigatório mesmo que o falecido não tenha deixado nada. Nesses casos, ocorre o chamado inventário negativo, que serve para demonstrar justamente a ausência de bens, direitos e deveres.

  • O inventário pode ser feito tanto de forma judicial (quando o processo corre na Justiça) quanto de forma extrajudicial (quando é feito diretamente no cartório). O objetivo é o mesmo, mas o que determina por qual meio ele vai tramitar são alguns critérios previstos em lei. O inventário será obrigatoriamente judicial se houver:
  •  
  • ●     existência de herdeiro menor ou incapaz;
  • ●     testamento;
  • ●     ausência de consenso entre os herdeiros.

 

Quando nenhum desses requisitos estiver presente, o inventário poderá ser feito diretamente no cartório, de forma mais rápida e barata. Nos dois casos, porém, é indispensável a presença de um advogado.

Leia também | O que é inventário, como funciona e para que serve

Etapas do inventário

Independentemente se for feito na Justiça ou no cartório, o inventário passa por praticamente as mesmas etapas. São elas:

Levantamento dos bens

  • O primeiro passo é fazer uma relação de todos os bens que pertenciam ao falecido. Entram nessa conta:
  •  
  • ●     imóveis;
  • ●     bens móveis, como obras de arte e outros;
  • ●     automóveis;
  • ●     saldo bancário;
  • ●     investimentos e ações;
  • ●     dívidas.

 

Todo esse conjunto de ativos compõe a herança do falecido e forma o espólio. Cada um deles deve ser descrito em detalhes para entender exatamente o tamanho do patrimônio deixado pelo falecido.

No caso das dívidas, a responsabilidade em pagá-las não é dos herdeiros, e sim do espólio. Nesse caso o valor será descontado do total do patrimônio do falecido. Somente depois disso, o montante que sobrar será partilhado entre os herdeiros. Se nada sobrar, então os herdeiros não terão nada a receber. 

Identificação dos herdeiros

Também é preciso verificar quem tem o direito de receber os bens que compõem a herança. Cônjuge, filhos e pais têm preferência: pelo menos 50% do patrimônio deverá ser partilhado entre eles.

  • A ordem de preferência é a seguinte:
  •  
  • ●      descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos; 
  • ●      ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós; 
  • ●      marido, esposa, companheiro ou companheira.

 

Por outro lado, se o falecido tiver deixado testamento, outras pessoas (inclusive fora do círculo familiar) também podem acessar uma parte dos bens – porém, nunca mais que 50%. Isso acontece porque, no Brasil, é possível que uma pessoa destine a metade do seu patrimônio para qualquer fim após a morte. Assim, o inventário também é uma forma de assegurar que os desejos e obrigações do falecido sejam atendidos e respeitados.

Eleição do inventariante

O processo de inventário também traz a figura do inventariante, pessoa responsável por levantar e administrar os bens e dívidas do falecido para uma partilha justa entre os herdeiros. Ele também é responsável por representar a herança do falecido, respondendo em nome dela em todos os atos do processo ou fora dele.

Existe uma ordem estabelecida pelo Código Civil das pessoas aptas a se tornar inventariantes, como o cônjuge ou companheiro (desde que estivesse convivendo com a pessoa falecida no tempo do óbito), o herdeiro ou até mesmo uma pessoa designada pelo juiz, chamada de inventariante judicial.

Questões externas a serem resolvidas antes da finalização do inventário

O inventário também pode sofrer influência de questões externas, mas que estão relacionadas diretamente a seu andamento. É o caso, por exemplo, da investigação de paternidade, que pode definir se uma pessoa será ou não herdeira do falecido.

Por isso, mesmo que não tenham relação direta com o inventário, elas precisam ser resolvidas para que o procedimento possa ser finalizado, já que uma coisa depende da outra.

Partilha dos bens

Por fim, o valor total do patrimônio do falecido será somado e depois dividido para determinar quanto cada um dos herdeiros terá direito de receber na partilha. Desconta-se desse total o montante das dívidas, que serão pagas do próprio espólio.

Durante o processo, os bens que formam a herança são indivisíveis e só poderão ser vendidos depois que o procedimento já estiver encerrado.

Pagamento das despesas do inventário

O inventário também tem um custo e ele precisa estar quitado para que o processo possa ser formalmente finalizado.

  • Os valores podem variar conforme cada caso, mas as despesas fixas costumam envolver:
  •  
  • ●     Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo que varia em cada estado (pode ser entre 1% e 8% do valor do bem a ser transferido) e é obrigatório sempre que houver a transferência de titularidade de um bem de uma pessoa para outra;
  • ●     custas processuais (em caso de inventário judicial) ou emolumentos de cartório (em caso de inventário extrajudicial), ambos variando para cada estado e dependendo do valor total do patrimônio deixado pelo falecido;
  • ●     honorários advocatícios, cujo valor varia de acordo com a tabela de serviços da OAB de cada estado.

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