Como fazer velas aromáticas para vender
Como fazer velas aromáticas para venderData de publicação 5 de dezembro de 202413 minutos de leitura
Publicado em: 7 de dezembro de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Ainda que seja um momento muito difícil, a morte de um familiar exige algumas obrigações daqueles que ficaram. Uma delas é a partilha dos bens que a pessoa falecida deixou, que se dá por meio do inventário. Para que não haja percalços nesse processo, é importante entender o que é inventário e quais as suas regras.
O inventário é um processo que regulariza e formaliza a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida a seus herdeiros. Trata-se de um procedimento fundamental para garantir que esses bens sejam distribuídos de forma justa e transparente, evitando disputas e assegurando que todos os beneficiários recebam o que lhes é de direito.
Os bens que uma pessoa deixou de herança não se transferem automaticamente para os herdeiros. É necessário que ocorra primeiro um levantamento desse patrimônio para que, posteriormente, possa ser dividido e distribuído de acordo com as regras legais. Esse levantamento é feito por meio do inventário.
Também é preciso verificar quem tem o direito aos bens. Cônjuge, filhos e pais têm preferência: pelo menos 50% do patrimônio deverá ser partilhado entre eles. Mas se o falecido tiver deixado testamento, outras pessoas (inclusive fora do círculo familiar) também podem ter direito a receber parte desse patrimônio – porém, nunca mais que 50%. Assim, o inventário também é uma forma de assegurar que os desejos e obrigações do falecido sejam atendidos e respeitados.
O inventário é obrigatório, ainda que o falecido não tenha deixado nada. Nesses casos, ocorre o que se chama de inventário negativo, que serve para demonstrar justamente a ausência de bens, direitos e deveres.
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A abertura do inventário deve ser feita até 60 dias após o falecimento. O procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. O que pode determinar se o processo transcorrerá por meio de um ou outro são alguns critérios previstos em lei:
Ou seja: se o falecido deixou testamento e se um dos herdeiros é menor ou incapaz de tomar decisões por si mesmo, o inventário deverá ser obrigatoriamente judicial, ainda que haja consenso entre os herdeiros. O mesmo acontece se houver disputa familiar pelo patrimônio. Nesse caso, a discussão deverá ter o acompanhamento de um juiz.
Independentemente do modelo, a proposta do inventário é a mesma: será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações e dívidas. Todo esse conjunto de ativos forma o chamado espólio.
Por fim, o valor total será calculado para determinar quanto cada um dos herdeiros receberá na partilha, já descontado o valor das dívidas que serão pagas do próprio espólio. Durante o processo, os bens que formam a herança são indivisíveis e só poderão ser vendidos depois que o procedimento já estiver encerrado.
O inventário também pode sofrer influência de questões externas, mas que estão relacionadas diretamente a seu andamento. É o caso, por exemplo, da investigação de paternidade, que pode definir se uma pessoa será ou não herdeira do falecido. Quando isso acontece, o juiz deverá determinar que a discussão seja resolvida por vias autônomas para só depois do resultado, se for o caso, ser considerada no inventário.
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Para a abertura do inventário, é necessário reunir uma série de documentos essenciais. São eles:
A apresentação dos documentos é essencial para evitar erros na partilha e questionamentos feitos por terceiros. Será nomeado um inventariante, que assinará um termo de compromisso e ficará responsável por dar andamento ao feito e cuidar do espólio até o fim do trâmite.
As despesas associadas ao inventário são pagas pelo espólio do falecido. Existe a possibilidade de obter a isenção de impostos e custas judiciais, mas somente se a família atender aos requisitos estabelecidos.
As situações podem variar conforme cada caso, mas as despesas fixas costumam envolver:
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto obrigatório sempre que houver a transferência de titularidade de um bem de uma pessoa para outra. Trata-se de um tributo estadual, então sua alíquota varia em cada estado, podendo ser entre 1% e 8%. Além disso, também é preciso considerar o valor do bem a ser transferido.
Custas processuais ou emolumentos de cartório
No inventário judicial será necessário pagar as chamadas custas processuais, cujos valores também variam para cada estado e dependem do valor total do patrimônio deixado pelo falecido. O mesmo acontece com os emolumentos do cartório, em caso de inventário extrajudicial. Esse valor também é variável e depende das taxas dos cartórios de cada estado.
Honorários advocatícios
Também será necessário contratar um advogado e, portanto, prever custos com honorários, independentemente da modalidade do inventário. Esse valor varia de acordo com a tabela de serviços da OAB de cada estado.
Data de publicação 5 de dezembro de 202413 minutos de leitura
Data de publicação 5 de dezembro de 202411 minutos de leitura
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