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Entenda o que é e como funciona o inventário

Saiba como funciona, quando começa e quem pode ser beneficiado pelo inventário.

Atualizado em: 31 de maio de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Conceito de acordo com caneta-tinteiro e documentos

Quando uma pessoa morre, a família entra em luto pela perda do ente querido, mas também precisa encarar uma etapa obrigatória por lei: o inventário.

Entenda aqui como funciona o inventário, quando ele começa e quem pode ser beneficiado por ele.

Assista | Dívida de falecido: quem paga?

O que é inventário

Inventário é um procedimento obrigatório de acontecer sempre que alguém morre. Trata-se, na prática, de identificar o patrimônio que a pessoa deixou e organizar seu repasse formal aos herdeiros ou a terceiros que, eventualmente, o falecido tenha desejado beneficiar. Esse patrimônio pode ser formado por bens e dívidas.

Os bens podem ser móveis, imóveis, direitos, ações, saldo bancário, investimentos e obras de arte, por exemplo. Tudo isso será dividido entre os herdeiros, mas o mesmo não acontece com as dívidas, já que não é possível transferir a titularidade delas para outra pessoa. Nesse caso, elas são pagas com o próprio patrimônio do falecido. Ou seja: os bens serão utilizados primeiro para saldar os débitos e só depois poderão ser partilhados com o saldo positivo que eventualmente sobrar. Se não restar nada ou se as dívidas forem maiores que o valor dos bens, então os herdeiros não terão nada a receber. 

O inventário, portanto, é um passo fundamental para que esse patrimônio possa ser usufruído legalmente pelos novos proprietários, garantindo uma partilha justa para evitar conflitos e disputas familiares. Sem ele, os herdeiros não podem tomar posse dos bens, nem colocá-los à venda ou à locação, uma vez que só se tornam proprietários depois que o procedimento for finalizado.

Além disso, o inventário é uma medida necessária para cumprir exigências fiscais, pois a transferência de bens pode gerar impostos que precisam ser recolhidos.

Quando começa e etapas do inventário

O inventário acontece após o falecimento de uma pessoa. O prazo máximo para dar entrada no pedido é fixado em lei: até 60 dias após o óbito. Assim, mesmo em meio ao luto, é preciso que a família não espere para providenciar essa questão, seja ela resolvida em cartório ou pelo Judiciário. Se isso não for respeitado, a família pode ser penalizada com multa.

  • O processo de inventário também exige a figura de um inventariante, que será responsável por administrar os bens e dívidas do falecido até a conclusão do inventário. É a própria lei que define quem será essa pessoa. A ordem preferencial a ser seguida é:
  •  
  • ●      cônjuge ou companheiro;
  • ●      um dos herdeiros;
  • ●      testamenteiro;
  • ●      cessionário;
  • ●      legatário;
  • ●      pessoa a ser designada pelo juiz (o chamado inventariante judicial).

 

  • Com isso, as etapas do inventário são as seguintes:
  •  
  • ●      abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento;
  • ●      nomeação do inventariante;
  • ●      levantamento de todos os bens e dívidas do falecido;
  • ●      avaliação dos bens para determinar seu valor de mercado (essencial para a divisão equitativa entre os herdeiros e para o cálculo de impostos);
  • ●      pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • ●      partilha de bens;
  • ●      finalização do inventário, com a expedição dos documentos que oficializam a transferência de propriedade dos bens aos herdeiros.

Tipos de inventário

O inventário pode ser feito de duas maneiras: pelo caminho judicial (quando corre na Justiça) ou pelo caminho extrajudicial (quando ocorre direto no cartório). Ambos têm o mesmo objetivo e o mesmo resultado: verificar e partilhar os bens e dívidas de uma pessoa falecida. Mas o que define uma forma ou outra são as próprias circunstâncias do inventário e o consenso entre os herdeiros.

  • A via judicial será obrigatória quando:
  •  
  • ●      um dos herdeiros for criança, adolescente ou uma pessoa incapaz;
  • ●      a pessoa que faleceu deixou um testamento;
  • ●      os herdeiros não estiverem de acordo com a partilha.

 

Por esse caminho judicial, o inventário se torna mais oneroso e demorado, já que depende do andamento da Justiça e precisa respeitar os procedimentos-padrão de um processo judicial.

  • Por outro lado, a via extrajudicial estará liberada quando:
  •  
  • ●      não houver testamento;
  • ●      envolver herdeiros maiores e capazes; 
  • ●      existir consenso entre os herdeiros a respeito da divisão dos bens.

 

Independentemente de qual for a via, uma questão é inegável no inventário: será indispensável a presença de um advogado.

Como é feita a divisão da herança

  • Após o pagamento das dívidas, os bens que sobraram são divididos entre os herdeiros. A divisão dessa herança obedece a uma ordem de prioridade definida pela lei. São os herdeiros necessários. Desta forma:
  •  
  • ●      descendentes (nesta ordem: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos) e cônjuge sobrevivente;
  • ●      ascendentes (nesta ordem: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós) e cônjuge;
  • ●      cônjuge sobrevivente (nesta ordem: marido, esposa, companheiro ou companheira);
  • ●      parentes colaterais (nesta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos).

 

Quando falta um deles, a herança passa para o próximo da lista, sempre respeitando a ordem definida pelo grau de parentesco. Eles dividem, então, o saldo positivo dos bens deixados pelo falecido. Se o falecido for solteiro e sem filhos, por exemplo, o patrimônio será repassado aos pais ou, se não forem vivos, para os parentes colaterais.

Por outro lado, se o falecido deixou testamento, os herdeiros necessários não terão direito a dividir 100% do seu patrimônio, mas apenas metade dele. Isso porque a outra metade será destinada às pessoas ou instituições mencionadas no testamento, que foram uma escolha do falecido. No Brasil, o uso do testamento é permitido mas tem limite de até 50% do patrimônio. Os outros 50% são obrigatoriamente divididos pelos herdeiros necessários, mesmo que o falecido não queira.

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