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Entenda o processo de inventário de herança e suas implicações legais

Desvendando o inventário de herança: procedimentos, partilha de bens e responsabilidades legais nesse processo.

Conceito de acordo com caneta-tinteiro e documentos

Publicado em: 15 de junho de 2023

Autora: Fabiana Ramos


Quando um ente querido falece, além das questões emocionais é necessário enfrentar uma série de aspectos jurídicos e financeiros relacionados ao patrimônio deixado. O inventário da herança é uma etapa fundamental nesse processo, pois busca organizar e distribuir os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros de acordo com as disposições legais.

Trata-se de um procedimento que envolve questões legais complexas, mas que precisa ser realizado para garantir a correta transferência dos bens e o cumprimento das obrigações financeiras.

Inventário de herança

O inventário consiste em um levantamento detalhado de todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas e até mesmo objetos pessoais. O objetivo é garantir que o patrimônio seja devidamente registrado, avaliado e dividido entre os herdeiros de acordo com as regras estabelecidas pela lei.

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Modalidades de inventário

É importante destacar que o inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.

  1. Inventário judicial

    A primeira etapa do inventário judicial é a abertura do processo. O juiz designará um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar e representar a massa hereditária durante todo o procedimento.

    Durante o processo, serão avaliados os bens deixados pelo falecido e suas dívidas. O juiz poderá determinar a realização de perícias ou a nomeação de avaliadores para determinar o valor dos bens. Os herdeiros também têm o direito de contestar essas avaliações caso discordem dos valores estipulados.

    Após a apuração dos bens e das dívidas, é feita a partilha, ou seja, a divisão dos bens entre os herdeiros de acordo com as regras estabelecidas pela legislação aplicável. Nessa fase, é importante que haja consenso entre os herdeiros, mas caso existam divergências o juiz poderá intervir e tomar as decisões necessárias para resolver os impasses.

    Vale ressaltar que o inventário judicial pode ser um processo demorado, com prazos estabelecidos pela legislação local. Além disso, há a incidência de custos processuais, como taxas judiciais e honorários advocatícios.


  2. Inventário extrajudicial

    O inventário extrajudicial é uma forma mais ágil e simples de realizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida, desde que sejam atendidos os requisitos legais. Nessa modalidade, não é necessário recorrer ao processo judicial, o que torna o procedimento mais rápido e menos burocrático. É indispensável a presença de um advogado para auxiliar e representar os herdeiros durante todo o processo.

    É preciso que todos os herdeiros sejam maiores de idade, estejam de acordo com a realização do procedimento, não haja testamento e não existam herdeiros incapazes ou ausentes.

    Uma vez preparada a documentação, os herdeiros, acompanhados de seus advogados, comparecem ao cartório de notas para assinar a escritura de inventário e partilha. Nesse momento, são definidos os direitos e a quota de cada herdeiro sobre os bens deixados pelo falecido. O cartório registrará a divisão dos bens e expedirá as certidões necessárias para a transferência dos bens aos herdeiros, encerrando o inventário extrajudicial.

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Dívidas do falecido

Quando alguém falece, suas dívidas geralmente não são transferidas para seus parentes ou herdeiros, a menos que eles tenham concordado em ser responsáveis ​​por elas. As dívidas de uma pessoa falecida são normalmente pagas usando os ativos do patrimônio da pessoa antes que os herdeiros recebam sua parte da herança.

Em geral, o processo de liquidação de dívidas de uma pessoa falecida envolve os seguintes passos:

  1. Inventário: um inventário dos ativos e passivos do falecido é realizado. Isso inclui a identificação de todas as suas dívidas.


  2. Pagamento de dívidas: as dívidas do falecido são pagas usando os ativos do patrimônio da pessoa. Isso pode incluir dinheiro em contas bancárias, venda de bens, como imóveis ou veículos, e uso de outros ativos para pagar as dívidas pendentes.


  3. Distribuição de herança: após o pagamento das dívidas, os ativos restantes são distribuídos aos herdeiros de acordo com a vontade do falecido ou as leis de sucessão aplicáveis.


Assista | Dívida de falecido: quem paga?


Prazos do inventário

O prazo para abertura do inventário no Brasil é estabelecido pelo artigo 611-A do Código de Processo Civil (CPC). Conforme o mencionado artigo, o inventário deve ser instaurado no prazo de 60 dias a contar da data do óbito. Esse prazo é válido tanto para o inventário judicial (realizado perante o Poder Judiciário) quanto para o inventário extrajudicial (em cartório).

Em alguns casos, é possível solicitar a prorrogação desse prazo mediante justificativa adequada, desde que seja feito o requerimento antes do vencimento. No entanto, a extensão do prazo está sujeita à análise e decisão do juiz responsável pelo caso, considerando as circunstâncias apresentadas.

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Custos do inventário

Os custos de um inventário podem variar dependendo de vários fatores, como o valor e a complexidade dos bens envolvidos, a localização geográfica, a necessidade de contratação de profissionais especializados, entre outros. É importante lembrar que esses custos podem ser diferentes para o inventário judicial e para o extrajudicial.

No caso do judicial, é necessário arcar com as despesas relacionadas ao processo, como taxas judiciais, honorários advocatícios, custas processuais, avaliação dos bens, publicações em diários oficiais, entre outros. Esses custos podem variar dependendo do valor dos bens, das tarifas praticadas pelos profissionais envolvidos e das normas locais.

No inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, os custos geralmente são menores em comparação ao inventário judicial. Os principais custos estão relacionados às taxas cartorárias, honorários advocatícios e avaliação dos bens. É necessário contar com um advogado para auxiliar no processo e os custos advocatícios podem variar de acordo com o profissional contratado.

Além disso, em ambos os tipos de inventário, é necessário considerar a incidência de impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto estadual incidente sobre a transferência de bens e direitos decorrentes do falecimento. A alíquota desse imposto pode variar de estado para estado.

Conclusão

O inventário de herança é um processo legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa e envolve a identificação, avaliação e distribuição de seus ativos e passivos. Durante esse processo, os bens e propriedades do falecido são inventariados, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros ativos.

O objetivo do inventário é determinar o valor total do patrimônio do falecido e estabelecer como esses ativos serão distribuídos entre os herdeiros legais, de acordo com a vontade do antigo proprietário ou as leis de sucessão aplicáveis. O inventário também envolve a identificação e avaliação das dívidas e obrigações financeiras do falecido.