Capital social MEI: o que é e o que colocar
Capital social MEI: o que é e o que colocarData de publicação 7 de outubro de 20249 minutos de leitura
Atualizado em: 31 de maio de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Quando uma pessoa morre, a família entra em luto pela perda do ente querido, mas também precisa encarar uma etapa obrigatória por lei: o inventário.
Entenda aqui como funciona o inventário, quando ele começa e quem pode ser beneficiado por ele.
Inventário é um procedimento obrigatório de acontecer sempre que alguém morre. Trata-se, na prática, de identificar o patrimônio que a pessoa deixou e organizar seu repasse formal aos herdeiros ou a terceiros que, eventualmente, o falecido tenha desejado beneficiar. Esse patrimônio pode ser formado por bens e dívidas.
Os bens podem ser móveis, imóveis, direitos, ações, saldo bancário, investimentos e obras de arte, por exemplo. Tudo isso será dividido entre os herdeiros, mas o mesmo não acontece com as dívidas, já que não é possível transferir a titularidade delas para outra pessoa. Nesse caso, elas são pagas com o próprio patrimônio do falecido. Ou seja: os bens serão utilizados primeiro para saldar os débitos e só depois poderão ser partilhados com o saldo positivo que eventualmente sobrar. Se não restar nada ou se as dívidas forem maiores que o valor dos bens, então os herdeiros não terão nada a receber.
O inventário, portanto, é um passo fundamental para que esse patrimônio possa ser usufruído legalmente pelos novos proprietários, garantindo uma partilha justa para evitar conflitos e disputas familiares. Sem ele, os herdeiros não podem tomar posse dos bens, nem colocá-los à venda ou à locação, uma vez que só se tornam proprietários depois que o procedimento for finalizado.
Além disso, o inventário é uma medida necessária para cumprir exigências fiscais, pois a transferência de bens pode gerar impostos que precisam ser recolhidos.
O inventário acontece após o falecimento de uma pessoa. O prazo máximo para dar entrada no pedido é fixado em lei: até 60 dias após o óbito. Assim, mesmo em meio ao luto, é preciso que a família não espere para providenciar essa questão, seja ela resolvida em cartório ou pelo Judiciário. Se isso não for respeitado, a família pode ser penalizada com multa.
O inventário pode ser feito de duas maneiras: pelo caminho judicial (quando corre na Justiça) ou pelo caminho extrajudicial (quando ocorre direto no cartório). Ambos têm o mesmo objetivo e o mesmo resultado: verificar e partilhar os bens e dívidas de uma pessoa falecida. Mas o que define uma forma ou outra são as próprias circunstâncias do inventário e o consenso entre os herdeiros.
Por esse caminho judicial, o inventário se torna mais oneroso e demorado, já que depende do andamento da Justiça e precisa respeitar os procedimentos-padrão de um processo judicial.
Independentemente de qual for a via, uma questão é inegável no inventário: será indispensável a presença de um advogado.
Quando falta um deles, a herança passa para o próximo da lista, sempre respeitando a ordem definida pelo grau de parentesco. Eles dividem, então, o saldo positivo dos bens deixados pelo falecido. Se o falecido for solteiro e sem filhos, por exemplo, o patrimônio será repassado aos pais ou, se não forem vivos, para os parentes colaterais.
Por outro lado, se o falecido deixou testamento, os herdeiros necessários não terão direito a dividir 100% do seu patrimônio, mas apenas metade dele. Isso porque a outra metade será destinada às pessoas ou instituições mencionadas no testamento, que foram uma escolha do falecido. No Brasil, o uso do testamento é permitido mas tem limite de até 50% do patrimônio. Os outros 50% são obrigatoriamente divididos pelos herdeiros necessários, mesmo que o falecido não queira.
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Data de publicação 7 de outubro de 20249 minutos de leitura
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