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Se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas? Saiba quais são as regras

Compreenda a responsabilidade dos herdeiros se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas

Atualizado em: 18 de novembro de 2024

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido: saiba quais são | Blog Limpa Nome

Lidar com as finanças após a perda de um ente querido é um processo desafiador, marcado por inúmeras questões emocionais e práticas. Entre as preocupações que surgem, as dívidas do falecido são um tema sensível e complexo, gerando incertezas caso o falecido não tenha deixado bens, sobre quem paga as dívidas.

Entender a natureza dessas dívidas, suas implicações legais e como lidar com elas torna-se essencial para familiares enlutados.

Neste artigo, conheça os aspectos relacionados às dívidas deixadas pelo falecido , proporcionando clareza sobre os passos a serem tomados em meio a esse momento delicado.

Assista | Dívida de falecido: quem paga?

Dívidas do falecido: de quem é a responsabilidade?

Em primeiro lugar, é importante compreender que as dívidas do falecido não são automaticamente transferidas para os familiares. As responsabilidades financeiras são vinculadas ao patrimônio do falecido e devem ser tratadas dentro do contexto sucessório (herança).

O patrimônio do indivíduo falecido consiste em todos os seus ativos e passivos, e é por meio desse patrimônio que as dívidas serão liquidadas.

Leia também | Herança de dívida realmente existe ou é coisa do passado?

Inventário: identificação e avaliação de ativos e passivos

No contexto da gestão das dívidas do falecido, o processo de inventário é uma etapa crucial.

O inventário é, essencialmente, um levantamento minucioso de todos os bens e passivos do falecido, formando a base para a administração ordenada do patrimônio. O levantamento do inventário pode responder se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas.

A primeira etapa do inventário consiste na identificação de ativos, que podem incluir propriedades, investimentos, veículos, contas bancárias e outros itens de valor financeiro. Cada ativo é registrado e avaliado, estabelecendo seu valor de mercado atual. Essa fase é crucial para determinar a solidez financeira do patrimônio e como os recursos podem ser utilizados para quitar as obrigações pendentes.

Simultaneamente, o inventário inclui a identificação de passivos, abrangendo todas as dívidas e obrigações financeiras do falecido. Isso pode englobar empréstimos, financiamentos, contas médicas, cartões de crédito e quaisquer outras responsabilidades financeiras. Cada dívida é documentada, especificando o valor devido e o credor correspondente.

Após a identificação de ativos e passivos, o próximo passo é a avaliação de como esses ativos podem ser utilizados para quitar as dívidas. Em muitos casos, os ativos do patrimônio são vendidos, e os recursos resultantes são direcionados para o pagamento das dívidas, seguindo a hierarquia estabelecida por lei. O que pode gerar dúvidas se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas.

Leia também | Entenda o processo de inventário de herança e suas implicações legais

Inventário e herança: qual a relação?

O inventário é, essencialmente, um levantamento minucioso de todos os bens e passivos do falecido. Por sua vez, a herança refere-se à distribuição efetiva dos ativos remanescentes aos herdeiros e beneficiários designados. 

Após a conclusão do inventário e a liquidação das dívidas, os bens restantes são distribuídos de acordo com as disposições estabelecidas no testamento, se houver, ou conforme as leis de sucessão aplicáveis.

Os herdeiros podem incluir familiares diretos, como cônjuges, filhos e outros parentes, ou qualquer pessoa designada como beneficiária nos documentos legais do falecido.

A herança é o estágio em que os destinatários recebem formalmente os benefícios do patrimônio, encerrando o processo póstumo.

Por exemplo, se uma pessoa deixou bens no valor de R$ 100.000 e dívidas no valor de R$ 80.000, a herança que deverá ser partilhada entre os herdeiros será de R$ 20.000. Porém, se o falecido deixou bens no valor de R$ 100.000 e dívidas no valor de R$150.000, os credores terão de arcar com o prejuízo de R$ 50.000 e os herdeiros não terão nada a receber.

Os herdeiros também não têm qualquer obrigação de pagar as dívidas do falecido com recursos próprios. 

Assim, o dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio do falecido. Os parentes pagam a dívida se houver herança. Se não houver nenhum bem, a dívida não será paga por ninguém.

Leia também | Os riscos de emprestar o nome e o que fazer em caso de dívidas

Exceção à regra

  • Existem alguns tipos de bens que geralmente não estão sujeitos à distribuição para pagamento de dívidas do falecido. Estes podem incluir:

  •         ●    Bem de família: se o falecido deixou um só imóvel e esse imóvel é a única residência dos herdeiros, torna-se bem impenhorável e não poderá ser vendido para quitar as dívidas do falecido. Porém, se a dívida se referir a cota de condomínio ou IPTU, a proteção deixa de existir.
  •         ●    Bens de uso pessoal: como roupas, fotografias e outros geralmente não são considerados parte da herança e, portanto, não são usados para pagar dívidas. A não ser que sejam considerados como bens de alto valor, como joias ou obras de arte.
  •         ●    Bens com direitos de usufruto: alguns bens podem ser deixados com direitos de usufruto a uma pessoa, ou seja, essa pessoa tem o direito de usar o bem, mas não tem o direito de vender ou transferir. Esses bens geralmente não estão sujeitos à distribuição para pagamento de dívidas.
  •         ●    Seguro de vida: o direito a receber é do beneficiário, e não do falecido. O dinheiro a receber não faz parte da herança; logo, não responde pelas dívidas.
  •         ●    Previdência privada: a previdência também tem natureza de seguro e não entra na herança, não respondendo, portanto, ao pagamento das dívidas. 
  •         ●    Dinheiro de FGTS: o fundo tem um caráter alimentar, o que torna o crédito impenhorável. Em regra, o crédito não compõe os valores para pagar dívidas, a não ser que não haja dependentes.

E quando a dívida não pode ser descontada da herança?

Algumas vezes, o falecido deixa bens e dívidas, porém estas não poderão ser cobradas de seu patrimônio. O que pode aliviar a situação se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas.

É o caso, por exemplo, de dívida prescrita (“caduca”). Essa é aquela que não pode mais ser cobrada por via judicial, devido ao decorrer do tempo. Ela é regida por um período estabelecido em lei, a partir do qual o credor não tem mais o direito de cobrar a dívida judicialmente. Para dívidas de consumo em geral, o prazo de prescrição é de cinco anos. 

Nesse caso, não há possibilidade de o credor cobrar a dívida caduca da herança e não haverá responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido. A dívida, porém, pode ser negociada e quitada normalmente fora do âmbito da justiça, de forma administrativa. 

Seguro prestamista

Existem algumas dívidas cobertas pelo seguro prestamista. 

O seguro prestamista é uma forma de proteção financeira que garante o pagamento das parcelas de um crédito, como empréstimo ou financiamento, em caso de imprevistos, como morte, invalidez permanente ou perda involuntária do emprego do tomador do empréstimo. Ele é oferecido por algumas instituições financeiras como forma de garantir o pagamento do empréstimo mesmo em situações adversas.

Existem dois tipos principais de seguro prestamista: o seguro de vida e o seguro de desemprego. O seguro de vida garante o pagamento das parcelas em caso de morte do tomador do empréstimo. O seguro de desemprego garante o pagamento das parcelas em caso de perda involuntária do emprego do tomador do empréstimo. O seguro pode auxiliar se o falecido não deixou bens para pagar as dívidas.

Então, cabe aos herdeiros verificar se houve pagamento de seguro junto à dívida deixada pelo falecido. Caso o seguro tenha sido pago, o credor não poderá cobrar do patrimônio deixado pelo falecido o recebimento dessa dívida e não haverá responsabilidade dos herdeiros por tais dívidas.

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