Responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido

Saiba o que a lei diz sobre a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido e qual o limite desse comprometimento.

Falando com o advogado e verificando os herdeiros das dívidas do falecido

Publicado em: 31 de janeiro de 2022.

A responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é um assunto complexo e envolve diversas questões legais. No Brasil, quando uma pessoa falece, os herdeiros são responsáveis por pagar suas dívidas, mas essa responsabilidade pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. 

No país, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido até o limite do patrimônio deixado por ele. Isso significa que os herdeiros só precisam pagar as dívidas com o dinheiro e os bens deixados pelo falecido, e não com o próprio patrimônio. 

É recomendável buscar orientação legal e financeira para lidar com essa situação. 

Assista | Dívida de falecido: quem paga?

O que significa herança?

Herança é um conjunto de direitos e deveres deixados por uma pessoa falecida. Os direitos incluem bens (imóveis, veículos, investimentos, direitos a receber) e as obrigações incluem as dívidas. 

Logo, a herança a ser recebida pelos herdeiros é o resultado dessa equação: direitos menos deveres.  

Se uma pessoa deixou bens no valor de R$100.000 e dívidas no valor de R$80.000, a herança que deverá ser partilhada entre os herdeiros será de R$20.000. Porém, se o falecido deixou bens no valor de R$100.000 e dívidas no valor de R$150.000, os credores terão de arcar com o prejuízo de R$50.000 e os herdeiros não terão nada a receber. 

Os herdeiros também não têm qualquer obrigação de pagar as dívidas do faleceido com recursos próprios. 

Assim, o dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado para os herdeiros. Os parentes pagam a dívida se houver herança. Se não houver nenhum bem, a dívida não será paga por ninguém. 

Leia também | Os riscos de emprestar o nome e o que fazer em caso de dívidas 

Exceção à regra

Existem alguns tipos de bens que geralmente não estão sujeitos à distribuição para pagamento de dívidas do falecido. Esses bens podem incluir:

  • bem de família: se o falecido deixou um só imóvel e esse imóvel é a única residência dos herdeiros, torna-se bem impenhorável e não poderá ser vendido para quitar as dívidas do falecido. Porém, se a dívida se referir a cota de condomínio ou IPTU, a proteção deixa de existir. 

  • bens de uso pessoal: como roupas, fotografias e outros geralmente não são considerados parte da herança e, portanto, não são usados para pagar dívidas. A não ser que sejam considerados como bens de alto valor, como joias ou obras de arte. 

  • bens com direitos de usufruto: alguns bens podem ser deixados com direitos de usufruto a uma pessoa, ou seja, essa pessoa tem o direito de usar o bem, mas não tem o direito de vender ou transferir. Esses bens geralmente não estão sujeitos à distribuição para pagamento de dívidas. 

  • seguro de vida: o direito a receber é do beneficiário e não do falecido. O dinheiro a receber não faz parte da herança; logo, não responde pelas dívidas.

  • previdência privada: a previdência também tem natureza de seguro e não entra na herança, não respondendo, portanto, ao pagamento das dívidas.  

  • dinheiro de FGTS: o fundo tem um caráter alimentar, o que torna o crédito impenhorável. Em regra, o crédito não compõe os valores para pagar dívidas, a não ser que não haja dependentes. 

E quando a dívida não pode ser cobrada da herança?

Algumas vezes, o falecido deixou bens e dívidas, porém estas não poderão ser cobradas de sua herança.  

É o caso, por exemplo, de dívida prescrita (“caduca”). Essa é aquela que não pode mais ser cobrada via judicial, devido ao decorrer do tempo. Ela é regida por um período estabelecido em lei, a partir do qual o credor não tem mais o direito de cobrar a dívida judicialmente. Para dívidas de consumo em geral, o prazo é de 5 anos.  

Nesse caso, não há possibilidade de o credor cobrar a dívida caduca da herança e não haverá responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido. A dívida, porém, pode ser negociada e quitada normalmente fora do âmbito da justiça.  

Seguro prestamista

Existem algumas dívidas cobertas pelo seguro prestamista.  

O seguro prestamista é uma forma de proteção financeira que garante o pagamento das parcelas de um crédito, como empréstimo ou financiamento, em caso de imprevistos, como morte, invalidez permanente ou perda involuntária do emprego do tomador do empréstimo. Ele é oferecido por algumas instituições financeiras como forma de garantir o pagamento do empréstimo mesmo em situações adversas. 

Existem dois tipos principais de seguro prestamista: o seguro de vida e o seguro de desemprego. O seguro de vida garante o pagamento das parcelas em caso de morte do tomador do empréstimo. Já o seguro de desemprego garante o pagamento das parcelas em caso de perda involuntária do emprego do tomador do empréstimo. 

Então, cabe aos herdeiros verificar se houve pagamento de seguro junto à dívida deixada pelo falecido. Caso o seguro tenha sido pago, o credor não poderá cobrar da herança o recebimento dessa dívida e não haverá responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido. 

Conclusão

É importante que os herdeiros façam uma análise detalhada do patrimônio do falecido e das dívidas dele antes de tomar qualquer decisão. Quando houver responsabilidade, eles devem entrar em contato com os credores e tentar chegar a acordos para pagar as dívidas, sempre buscando preservar o patrimônio deixado pelo falecido. 

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