Dívida de banco caduca? O que acontece após os cinco anos?

É verdade que depois de cinco anos você não tem a obrigação legal de pagar uma dívida. Mas será que dívida de banco caduca?

Porquinho de dinheiro ilustrando o artigo da Serasa limpa nome sobre dívida de banco caduca e o que acontece após cinco anos

colunista Fabiana Ramos

Atualizado em: 13 de março de 2023.

Um dos principais desejos dos brasileiros diz respeito à vida financeira: colocar as contas em dia. Como a maioria delas diz respeito a cartão de crédito, cheque especial e empréstimos, surge uma dúvida: dívida de banco caduca?

Existe uma grande discussão sobre esse tema: tem quem diga que sim, tem quem afirme que não; tem quem queira esperar três ou cinco anos, tem quem garanta que a dívida é eterna.

No meio de tantos desencontros, descubra aqui neste artigo todas as informações a respeito de dívidas de banco, se caducam ou não, se podem ou não ser cobradas (e se sim, por qual período de tempo).

Quer conferir? Então, vamos lá.

Afinal, dívida de banco caduca ou não caduca?

A confusão é grande entre prescrição e caducidade da dívida.

Uma dívida somente caduca quando o seu credor não promove a cobrança da dívida dentro do prazo estipulado pela lei. Passado esse período, ele perde o direito de cobrar a dívida e ela deixa de existir.

Por exemplo, você faz a compra de um eletrodoméstico e a loja nunca enviou um boleto de cobrança. Caso o setor de contabilidade da empresa perceba o erro seis anos após, ela não tem mais o direito a receber esse crédito, pois a dívida caducou. Nesse caso, a dívida deixa de existir.

Diferentemente da situação de prescrição. Uma dívida prescreve caso o credor não promova a cobrança do crédito após a constatação da inadimplência dele.

No nosso exemplo, o boleto foi emitido, o devedor não pagou a dívida na data de vencimento, tornou-se inadimplente e o credor nada fez para cobrar a dívida dentro do prazo estipulado pela lei.

Nesse caso, ele perde o direito de promover a cobrança judicial da dívida, ou seja, ele não pode mais recorrer ao Poder Judiciário para ingressar com uma ação de cobrança com a finalidade de obter o pagamento da dívida. 

Então, respondendo à pergunta: dívida de banco caduca? A resposta é depende. Se existe cobrança, ela não caduca. Mas pode prescrever.

Se preferir, você pode conferir mais detalhes sobre o tema neste vídeo do Serasa Ensina:

Assista | Dívida CADUCA? Como funciona? - Serasa Ensina

E quando ocorre a prescrição de uma dívida?

O Código Civil Brasileiro, no seu art. 205, traz os prazos de prescrição para diversos tipos de dívidas.

Por exemplo, hotéis e restaurantes têm o prazo de até um ano para promoverem suas cobranças. Prestações de aluguéis devem ser cobradas em até três anos. Os serviços prestados por profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados) têm o prazo máximo de cinco anos para serem cobrados.

Em relação às dívidas de banco, como empréstimos, cheque especial, dívidas de cartão de crédito, a lei diz que o direito de cobrá-las também prescreve em cinco anos. E o que isso significa? Significa que bancos e instituições financeiras precisam promover a cobrança de uma dívida não paga em até cinco anos, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente, porém nada impede que o Banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.

Minha dívida prescreveu: o que acontece com meu nome?

Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito é de cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.

Sendo assim, ainda que a dívida exista, os birôs de crédito não podem mais manter o nome do devedor em seus cadastros de inadimplentes, impossibilitando a consulta por empresas interessadas em pesquisar o seu CPF.

Com a saída do nome dos cadastros restritivos, a dívida deixa de ser considerada para esses birôs, não afetando mais o cálculo da pontuação para o Score.

Então eu não preciso mais pagar pela dívida prescrita?

Não é bem assim. Não é porque a empresa credora perdeu a possibilidade de cobrar a dívida por vias judiciais que a dívida deixou de existir.

A dívida cotinua ativa, inclusive com a atualização dos juros e demais encargos que fazem parte do Custo Efetivo Total, como taxas de abertura de crédito, seguros, impostos e demais despesas.

O credor continua podendo cobrá-la; ele tem o direito de recebê-la. Só não o pode fazer através de cobrança judicial. Mas pode utilizar de outros meios para tentar receber o seu crédito, como a cobrança amigável.

Um outro fator a ser considerado é que, perante os órgãos de restrição ao crédito, o nome do devedor “fica limpo”. Porém, como a dívida continua ativa, os bancos e as instituições financeiras têm acesso a essas informações, uma vez que as dívidas continuam no sistema do Banco Central, chamado de Registrato.

E justamente por esse motivo, novas solicitações de crédito, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, ou até mesmo para abertura de novas contas bancárias, podem ser dificultadas em razão de ainda existirem dívidas existentes e não pagas.

Vale a pena aguardar os cinco anos para prescrição?

Indo direto ao ponto: não.

Como foi explicado, a dívida não desaparece; ela continua existindo. Além de continuar ativa, ela se torna cada vez mais cara por causa da cobrança de juros, impostos, seguros etc.

E cada vez que alguém toma um empréstimo e não honra com o seu compromisso está sinalizando para o mercado financeiro, que é devedor, dificultando assim, a obtenção de créditos.

Esse movimento, uma vez generalizado, faz com que o mercado se feche e se proteja cada vez mais, aumentando os juros cobrados e dificultando o acesso ao crédito, prejudicando a sociedade como um todo.

O melhor então é procurar regularizar a sua situação com a empresa credora. Procurá-la e propor uma negociação dentro da sua realidade financeira é a coisa certa a ser feita.

E lembre-se: a Serasa possui uma plataforma de negociação de dívidas para você fechar acordo com descontos e condições especiais junto a diversas empresas parceiras. Na plataforma é possível negociar dívidas negativadas e contas atrasadas (não negativadas).

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