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Neoenergia acordo: como regularizar contas em atraso com pagamentos facilitadosData de publicação 11 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Atualizado em: 19 de junho de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Todos os meses, milhares de brasileiros têm seus nomes inseridos em órgãos de proteção ao crédito, assim como a Serasa, por conta de pendências financeiras. Mas será que uma dívida dura para sempre? Para quem tem essa dúvida, entenda aqui quanto tempo elas podem durar e o que fazer quando dívidas com banco caducam.
Embora seja muito repetida, a expressão “caducar a dívida” nem sempre é bem compreendida. Na prática, uma dívida caduca quando ultrapassa o prazo de cinco anos para se manter no registro dos órgãos de proteção ao crédito.
Quando esse período é alcançado, o nome do consumidor deve, obrigatoriamente, ser excluído da lista de inadimplentes dos birôs de crédito, ainda que a dívida não tenha sido paga.
Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não pode haver “quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”.
Porém, mesmo com a exclusão do devedor do cadastro restritivo, a dívida não deixará de existir após esse prazo. Pelo contrário, o débito continua ativo perante o credor depois disso – e seguirá tendo a incidência de juros mensais e demais encargos sobre o valor principal, até que o valor devido seja pago.
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Quando uma dívida caduca não significa que ela também prescreva. Caducar e prescrever são institutos diferentes, embora estejam relacionados à mesma coisa. É importante entender as distinções entre eles, porque isso costuma confundir muita gente.
Enquanto a caducidade diz respeito à exclusão do nome do devedor dos órgãos de restrição ao crédito após determinado período, a prescrição acontece quando o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente (e até extrajudicialmente, por meio de e-mail, ligação, SMS, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça), o que acontece depois que transcorre o tempo previsto em lei.
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De acordo com o CDC, uma dívida caduca em cinco anos. Isso significa que esse é o tempo máximo permitido para o nome do devedor constar nos birôs de crédito por conta de cada uma de suas dívidas. Ao fim desse período, ele deve ser retirado de forma obrigatória e automática.
No caso da prescrição, o prazo pode variar conforme a natureza da dívida. Débitos de caráter civil, que são as mais comuns e estão relacionadas a operações bancárias (como empréstimos, financiamentos e cartões de crédito, por exemplo), têm um prazo de cinco anos para prescrever, a contar da data de vencimento ou do último pagamento parcial. O prazo é o mesmo também para dívidas que foram contraídas em contratos comuns, sejam eles públicos ou particulares.
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Quando uma dívida caduca, a impressão inicial pode até ser positiva para o devedor. Afinal, ele pode até acreditar que se livrou do débito. Mas não é bem assim.
A verdade é que a dívida não desaparece depois disso e a pessoa inadimplente continua com o débito registrado no sistema da empresa credora. Isso pode dificultar o acesso a novos créditos no futuro, promoções ou contratação de serviços.
Por isso, a melhor opção é sempre regularizar a situação diretamente com o credor, buscando uma negociação que esteja dentro de sua realidade e possibilidades financeiras. Em geral, bancos e empresas costumam estar abertos a renegociar débitos em aberto e até a oferecer descontos e boas condições de parcelamento.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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