Dicas para sair do endividamento começando hoje
Dicas para sair do endividamento começando hojeData de publicação 30 de setembro de 20248 minutos de leitura
Atualizado em: 29 de fevereiro de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Questionamentos a respeito de dívidas são de grande relevância e interesse de todos. Afinal, grande parte das pessoas, em algum momento da vida, se encontra em situação de endividamento. Quando se trata de dívida de longa data, muitos acreditam não ter mais motivo de preocupação. Assim, a pergunta que este artigo responde é: dívida de 20 anos pode ser cobrada?
Alguns anos atrás, o Supremo Tribunal Federal decidiu que dívidas prescritas há mais de 20 anos poderiam ser cobradas. Entenda melhor o que significa essa decisão e o impacto dela na vida financeira das pessoas.
Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que dívidas prescritas há mais de 20 anos podem ser cobradas. O entendimento dos ministros foi de que o prazo de prescrição é interrompido quando o credor propõe uma ação judicial para cobrar a dívida, mesmo que a ação tenha sido extinta sem resolução.
Então, o credor não permaneceu inerte. Antes da prescrição, houve uma ação judicial cobrando aquela dívida. E mais: o juiz aceitou a ação e ordenou a citação do devedor (art. 202, inciso I do Código Civil). A citação é um ato formal de chamamento do réu ao processo. Nesse caso, a prescrição é interrompida e a dívida de 20 anos poderia ser cobrada.
Essa decisão do STF trouxe uma mudança significativa na interpretação do Código Civil, que antes previa um prazo de prescrição de 20 anos para as dívidas. Com isso, muitas empresas e credores passaram a ter a possibilidade de cobrar dívidas antigas que antes eram consideradas prescritas.
A prescrição é um instituto jurídico e determina que, após determinado período, a pessoa que tem um direito não pode mais exercê-lo por meio de ação judicial. Em outras palavras, quando uma dívida ou um direito não é exigido dentro do prazo legal estabelecido, ele fica limitado.
Por exemplo, imagine que o consumidor tenha uma dívida com uma loja de eletrodomésticos. Essa dívida existe há seis anos e nunca foi paga. Ele também nunca foi cobrado por ela. Nesse caso, o prazo de prescrição para cobrança dessa dívida já se esgotou, e a loja não pode mais exigir o pagamento da dívida por meio de ação judicial.
Até o fim de 2023, os tribunais sempre agiram conforme o entendimento acima. Ocorre que, em novembro passado, a 3ª Turma do STJ decidiu que o reconhecimento da prescrição no Brasil impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida, independentemente da via utilizada.
Em um caso específico, um homem buscava o reconhecimento da prescrição de um débito em ação contra uma empresa de recuperação de crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a prescrição impossibilitava a cobrança extrajudicial da dívida, decisão confirmada pelo STJ.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a prescrição paralisa a eficácia da pretensão, tornando impossível a cobrança do devedor, seja judicial ou extrajudicialmente, reforçando a unicidade da pretensão vinculada ao direito material.
A prescrição é uma forma de garantir a segurança jurídica e evitar que uma pessoa tenha de ficar constantemente preocupada com possíveis dívidas ou cobranças do passado. Além disso, ela também serve para incentivar a resolução de conflitos de forma mais rápida, pois o titular do direito não pode esperar indefinidamente para exigir seu cumprimento.
O Código Civil Brasileiro estabelece que as dívidas têm um prazo para serem cobradas, o qual é denominado de prescrição.
Antes da entrada em vigor do atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em 11 de janeiro de 2003, o prazo de prescrição para cobrança de dívidas era de 20 anos. O Código Civil anterior (Lei nº 3.071/1916) estabelecia em seu artigo 177 que "a prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".
Com a entrada em vigor do atual Código Civil, o prazo de prescrição geral passou a ser de 10 anos, conforme estabelecido no artigo 205 do novo Código Civil.
Posteriormente, a Lei 11.280/2006 alterou o artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil. Com essa alteração, o prazo de prescrição para cobrança de dívidas passou a ser de 5 anos, e não mais de 10 anos.
Existem várias formas de prescrição de dívidas com prazos menores que 5 anos, dependendo da natureza da dívida e da legislação aplicável. Aqui estão alguns exemplos:
Dessa forma, a legislação brasileira estabelece as regras gerais e exceções para a prescrição de dívidas, definindo prazos e formas de interrupção desse prazo. Isso é essencial para o funcionamento do sistema de crédito e a garantia dos direitos dos credores e devedores.
Manter as contas em dia é essencial para garantir a saúde financeira e evitar surpresas desagradáveis, como cobranças de dívidas. Quando deixamos de pagar uma conta, juros e multas podem se acumular rapidamente, transformando pequenas dívidas em pendências difíceis de ser controladas.
Por isso, é importante sempre planejar o orçamento e priorizar o pagamento das contas. Se necessário, é possível renegociar as dívidas com os credores, buscando condições mais favoráveis e evitando atrasos e acúmulos de juros. Nisso o Serasa Limpa Nome pode ajudar.
Leia também | Como regularizar dívida em atraso pela internet
Pelo Serasa Limpa Nome, você pode ter até 90% para negociar dívidas. O processo leva só três minutos, sem precisar sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096.
Confira o passo a passo para negociar pelo site ou app:
Confira suas dívidas negativadas e contas em atraso
O primeiro passo é criar seu cadastro gratuitamente no Serasa Limpa Nome. Ao informar seus dados, um login de acesso será gerado para você consultar seu CPF e verificar dívidas ou contas em atraso.
Selecione os acordos disponíveis
As empresas com as quais você mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma, que você pode consultar já na tela inicial. Para aceitar a oferta, basta clicar nela e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento.
Pague o boleto
Após pagar o boleto, logo você receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.
Data de publicação 30 de setembro de 20248 minutos de leitura
Data de publicação 9 de setembro de 202410 minutos de leitura
Data de publicação 9 de setembro de 202410 minutos de leitura