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Prescrição: dívida de 20 anos pode ser cobrada?

A prescrição define um prazo para exercer direitos legais. Assim, é possível cobrar uma dívida após 20 anos?

Atualizado em: 29 de fevereiro de 2024

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Close-up O empresário está sentado em uma calculadora com um gráfico no escritório do conceito de contabilidade financeira

Questionamentos a respeito de dívidas são de grande relevância e interesse de todos. Afinal, grande parte das pessoas, em algum momento da vida, se encontra em situação de endividamento. Quando se trata de dívida de longa data, muitos acreditam não ter mais motivo de preocupação. Assim, a pergunta que este artigo responde é: dívida de 20 anos pode ser cobrada?

Alguns anos atrás, o Supremo Tribunal Federal decidiu que dívidas prescritas há mais de 20 anos poderiam ser cobradas. Entenda melhor o que significa essa decisão e o impacto dela na vida financeira das pessoas.

Dívida de 20 anos pode ser cobrada?

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que dívidas prescritas há mais de 20 anos podem ser cobradas. O entendimento dos ministros foi de que o prazo de prescrição é interrompido quando o credor propõe uma ação judicial para cobrar a dívida, mesmo que a ação tenha sido extinta sem resolução.

Então, o credor não permaneceu inerte. Antes da prescrição, houve uma ação judicial cobrando aquela dívida. E mais: o juiz aceitou a ação e ordenou a citação do devedor (art. 202, inciso I do Código Civil). A citação é um ato formal de chamamento do réu ao processo. Nesse caso, a prescrição é interrompida e a dívida de 20 anos poderia ser cobrada.

Essa decisão do STF trouxe uma mudança significativa na interpretação do Código Civil, que antes previa um prazo de prescrição de 20 anos para as dívidas. Com isso, muitas empresas e credores passaram a ter a possibilidade de cobrar dívidas antigas que antes eram consideradas prescritas.

O que é prescrição de dívida

A prescrição é um instituto jurídico e determina que, após determinado período, a pessoa que tem um direito não pode mais exercê-lo por meio de ação judicial. Em outras palavras, quando uma dívida ou um direito não é exigido dentro do prazo legal estabelecido, ele fica limitado.

Por exemplo, imagine que o consumidor tenha uma dívida com uma loja de eletrodomésticos. Essa dívida existe há seis anos e nunca foi paga. Ele também nunca foi cobrado por ela. Nesse caso, o prazo de prescrição para cobrança dessa dívida já se esgotou, e a loja não pode mais exigir o pagamento da dívida por meio de ação judicial.

Novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Até o fim de 2023, os tribunais sempre agiram conforme o entendimento acima. Ocorre que, em novembro passado, a 3ª Turma do STJ decidiu que o reconhecimento da prescrição no Brasil impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida, independentemente da via utilizada.

Em um caso específico, um homem buscava o reconhecimento da prescrição de um débito em ação contra uma empresa de recuperação de crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a prescrição impossibilitava a cobrança extrajudicial da dívida, decisão confirmada pelo STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a prescrição paralisa a eficácia da pretensão, tornando impossível a cobrança do devedor, seja judicial ou extrajudicialmente, reforçando a unicidade da pretensão vinculada ao direito material.

A prescrição é uma forma de garantir a segurança jurídica e evitar que uma pessoa tenha de ficar constantemente preocupada com possíveis dívidas ou cobranças do passado. Além disso, ela também serve para incentivar a resolução de conflitos de forma mais rápida, pois o titular do direito não pode esperar indefinidamente para exigir seu cumprimento.

Mudanças nos prazos da prescrição de dívidas

O Código Civil Brasileiro estabelece que as dívidas têm um prazo para serem cobradas, o qual é denominado de prescrição.

Antes da entrada em vigor do atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em 11 de janeiro de 2003, o prazo de prescrição para cobrança de dívidas era de 20 anos. O Código Civil anterior (Lei nº 3.071/1916) estabelecia em seu artigo 177 que "a prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".

Com a entrada em vigor do atual Código Civil, o prazo de prescrição geral passou a ser de 10 anos, conforme estabelecido no artigo 205 do novo Código Civil.

Posteriormente, a Lei 11.280/2006 alterou o artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil. Com essa alteração, o prazo de prescrição para cobrança de dívidas passou a ser de 5 anos, e não mais de 10 anos.

Prazos especiais de prescrição

Existem várias formas de prescrição de dívidas com prazos menores que 5 anos, dependendo da natureza da dívida e da legislação aplicável. Aqui estão alguns exemplos:

  • ●     Dívidas de aluguel: de acordo com o artigo 206, § 3º, I do Código Civil, o prazo prescricional para cobrança de dívidas de aluguel é de 3 anos. Após esse prazo, o locador não pode mais exigir o pagamento dos valores em atraso.
  • ●     Dívidas trabalhistas: segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as dívidas trabalhistas prescrevem em 5 anos, mas existem exceções. Por exemplo, o prazo para cobrança de salários atrasados é de até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho, e para menores de 18 anos não existe prazo prescricional.
  • ●     Dívidas relativas a seguros: conforme o artigo 206, § 1º, I do Código Civil, as dívidas relativas a seguros (entre segurados e seguradoras) prescrevem em 1 ano.
  • ●     Cheques: o prazo de prescrição para cobrança de cheques é de 6 meses, contados a partir da data de emissão, segundo a Lei nº 7.357/1985, conhecida como Lei do Cheque.

 

Dessa forma, a legislação brasileira estabelece as regras gerais e exceções para a prescrição de dívidas, definindo prazos e formas de interrupção desse prazo. Isso é essencial para o funcionamento do sistema de crédito e a garantia dos direitos dos credores e devedores.

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Leia também | Como regularizar dívida em atraso pela internet

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