Prescrição: dívida de 20 anos pode ser cobrada?
A prescrição é um instituto jurídico que limita o prazo para o exercício de determinados direitos. Será que dívida de 20 anos pode ser cobrada?
Publicado em: 28 de abril de 2023
Autora: Fabiana Ramos
Questionamentos a respeito de dívidas são de grande relevância e interesse de todos. Afinal, grande parte das pessoas, em algum momento da vida, se encontra em situação de endividamento. Quando se trata de dívida de longa data, muitos acreditam não ter mais motivo de preocupação. A pergunta que vamos responder neste artigo é: dívida de 20 anos pode ser cobrada?
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que dívidas prescritas há mais de 20 anos podem ser cobradas. Vamos entender melhor o que significa essa decisão e o impacto na vida financeira das pessoas.
Dívida de 20 anos pode ser cobrada
Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que dívidas prescritas há mais de 20 anos podem ser cobradas. O entendimento dos ministros foi de que o prazo de prescrição é interrompido quando o credor propõe uma ação judicial para cobrar a dívida, mesmo que a ação tenha sido extinta sem resolução.
Então, o credor não permaneceu inerte. Antes da prescrição, houve uma ação judicial cobrando aquela dívida. Caso a pessoa que deve tenha tomado conhecimento dessa ação por meio de uma citação (ato formal de chamamento do réu ao processo), a prescrição é interrompida. Nesses casos, então, a dívida de 20 anos poderia ser cobrada.
Essa decisão do STF trouxe uma mudança significativa na interpretação do Código Civil, que antes previa um prazo de prescrição de 20 anos para as dívidas. Com isso, muitas empresas e credores passaram a ter a possibilidade de cobrar dívidas antigas que antes eram consideradas prescritas.
O que é a prescrição
A prescrição é um instituto jurídico e determina que, após determinado período de tempo, a pessoa que tem um direito não pode mais exercê-lo por meio de ação judicial. Em outras palavras, quando uma dívida ou um direito não é exigido dentro do prazo legal estabelecido, ele fica limitado.
Por exemplo, imagine que o consumidor tenha uma dívida com uma loja de eletrodomésticos. Essa dívida existe há 6 anos e nunca foi paga. Ele também nunca foi cobrado por ela. Nesse caso, o prazo de prescrição para cobrança dessa dívida já se esgotou, e a loja não pode mais exigir o pagamento da dívida por meio de ação judicial.
A prescrição é uma forma de garantir a segurança jurídica e evitar que uma pessoa tenha de ficar constantemente preocupada com possíveis dívidas ou cobranças do passado. Além disso, ela também serve para incentivar a resolução de conflitos de forma mais rápida, pois o titular do direito não pode esperar indefinidamente para exigir seu cumprimento.
Dívida prescrita pode ser cobrada?
Sim, pode, mas não por meio de ação judicial.
O titular do direito pode tentar a cobrança via cobrança extrajudicial, como por meio de cartas, telefonemas ou negociações diretas com a pessoa. Esta tem a obrigação moral de pagar, afinal houve um compromisso de pagamento pelo produto ou serviço recebido, porém não pode ser obrigada a pagar.
Mudanças nos prazos da prescrição de dívidas
O Código Civil Brasileiro estabelece que as dívidas têm um prazo para serem cobradas, o qual é denominado de prescrição.
Antes da entrada em vigor do atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em 11 de janeiro de 2003, o prazo de prescrição para cobrança de dívidas era de 20 anos. O Código Civil anterior (Lei nº 3.071/1916) estabelecia em seu artigo 177 que "a prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".
Com a entrada em vigor do atual Código Civil, o prazo de prescrição geral passou a ser de 10 anos, conforme estabelecido no artigo 205 do novo Código Civil.
Posteriormente, a Lei 11.280/2006 alterou o artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil. Com essa alteração, o prazo de prescrição para cobrança de dívidas passou a ser de 5 anos, e não mais de 10 anos.
Prazos especiais de prescrição
Existem várias formas de prescrição de dívidas com prazos menores que 5 anos, dependendo da natureza da dívida e da legislação aplicável. Aqui estão alguns exemplos:
- • Dívidas de cartão de crédito: segundo o artigo 206, § 1º, II, do Código Civil brasileiro, o prazo prescricional para cobrança de dívidas de cartão de crédito é de 3 anos.
- • Dívidas de aluguel: de acordo com o artigo 206, § 3º, III, do Código Civil brasileiro, o prazo prescricional para cobrança de dívidas de aluguel é de 3 anos. Após esse prazo, o locador não pode mais exigir o pagamento dos valores em atraso por meio judicial.
- • Dívidas trabalhistas: segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as dívidas trabalhistas prescrevem em 5 anos, mas existem exceções. Por exemplo, o prazo para cobrança de salários atrasados é de 2 anos, mas para cobrança de FGTS é de 30 anos.
- • Dívidas de condomínio: de acordo com o artigo 205 do Código Civil brasileiro, prescrevem em 5 anos. No entanto, a partir da Lei nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado (RJET), o prazo prescricional para dívidas de condomínio que venceram a partir de 20 de março de 2020 foi estendido para 18 meses.
- • Cheques: o prazo de prescrição para cobrança de cheques é de 6 meses, contados a partir da data de emissão, segundo a Lei nº 7.357/1985, conhecida como Lei do Cheque.
Dessa forma, a nossa legislação estabelece as regras gerais e exceções para a prescrição de dívidas, definindo prazos e formas de interrupção desse prazo. Isso é essencial para o funcionamento do sistema de crédito e a garantia dos direitos dos credores e devedores.
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