Juros abusivos: como identificar, calcular e reduzir suas dívidas
Juros abusivos: como identificar, calcular e reduzir suas dívidasData de publicação 29 de abril de 202613 minutos de leitura
Atualizado em: 30 de abril de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Para descobrir se uma dívida está prescrita, o primeiro passo é identificar quando começou a contagem do prazo. Para isso, consulte a data de vencimento da dívida ou do último pagamento realizado.
Depois, verifique qual é o prazo legal aplicável para esse tipo de débito. Se esse período já tiver passado sem que tenha ocorrido uma cobrança judicial, há grandes chances de a dívida ter prescrito.
Outra forma é consultar o CPF na plataforma da Serasa e selecionar a aba “Dívidas” Se o débito tiver mais de 5 anos, ele aparecerá como “conta atrasada”.
Você sabia que uma dívida pode perder a validade com o tempo, mas não desaparecer completamente? Esse é o ponto central da prescrição de dívida, um conceito jurídico que ainda gera muitas dúvidas nos brasileiros.
Dados de 2025 do Mapa da Inadimplência da Serasa apontam que o ano de 2025 acumulou 81,2 milhões de inadimplentes no Brasil, após 12 meses consecutivos de alta. E o cenário de 2026 vem apresentando mais altas.
Neste artigo, entenda o que é a prescrição de dívida, quando ela ocorre e suas principais consequências.
A prescrição de dívida é o prazo limite que a lei estabelece para que um credor possa cobrar judicialmente um débito. Após esse período, ele perde o direito de acionar a Justiça para exigir o pagamento.
Isso não significa, porém, que a dívida deixa de existir. Na prática, ela continua registrada no banco ou empresa, mas não pode mais gerar processos judiciais, penhora de bens ou outras medidas legais de cobrança.
Em muitos casos, ainda podem ocorrer tentativas de cobrança extrajudiciais, desde que não sejam abusivas ou enganosas.
O prazo para a dívida “caducar” varia conforme o tipo de débito. Mas a regra geral, e mais comum, é de 5 anos.
Os principais prazos de prescrição, de acordo com o Código Civil, são:
Leia também | Dívida de IPTU ajuizada: qual o prazo de prescrição?
Diferença entre prescrição e decadência de uma dívida
Embora muitas vezes sejam confundidos, prescrição e decadência são conceitos diferentes no Direito. Entenda:
| Cabeçalho 1 | Decadência | Prescrição |
|---|---|---|
| Descrição | Após terminar o prazo decadencial, o direito deixa de existir completamente, não podendo ser exercido de maneira judicial ou extrajudicial. | Está relacionada à perda do direito de cobrar judicialmente um débito após determinado prazo. |
| Aplicação | Aplica-se em casos de direitos potestativos, que são aqueles que dependem de uma manifestação de vontade para serem exercidos. | Aplica-se a direitos pessoais e patrimoniais, como cobrança de dívidas, ações de reparação de danos e direitos contratuais. |
| Exemplo | Se uma pessoa foi forçada a assinar um contrato de confissão de dívida de um valor que não devia e não pediu a anulação dentro do prazo, ela perde esse direito. | Se uma pessoa deixou de pagar uma fatura de cartão de crédito e a dívida completou 5 anos, o banco não pode mais entrar cobrar a dívida judicialmente. |
Para descobrir se uma dívida está prescrita, o primeiro passo é identificar quando começou a contagem do prazo. Para isso, consulte a data de vencimento da dívida ou do último pagamento realizado.
Depois, verifique qual é o prazo legal aplicável para esse tipo de débito. Se esse período já tiver passado sem que tenha ocorrido uma cobrança judicial, há grandes chances de a dívida ter prescrito.
Outra forma é consultar o CPF na plataforma da Serasa e selecionar a aba “Dívidas” Se o débito tiver mais de 5 anos, ele aparecerá como “conta atrasada”.
Se o consumidor não pagar uma dívida prescrita, ele não poderá ser cobrado judicialmente, pois o prazo para o credor entrar com processo, solicitar penhora de bens ou qualquer outra medida legal para forçar o pagamento expirou.
Além disso, o seu nome não pode mais permanecer negativado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma dívida prescrita não pode constar nos cadastros de inadimplentes.
No entanto, mesmo prescrita, a dívida não desaparece completamente. Em alguns casos, ela ainda pode existir como um registro interno ou ser apresentada para negociação.
Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 42) e entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), qualquer tipo de cobrança abusiva de dívida prescrita, especialmente se for insistente, constrangedora ou enganosa, pode ser considerada prática abusiva e ilegal.
Embora a maioria das dívidas esteja sujeita à prescrição, nem todas seguem essa regra. Algumas podem ter prazos muito mais longos ou até mesmo não prescrever, dependendo de sua natureza jurídica.
Abaixo, listamos as principais dívidas que não prescrevem:
Dívidas de pensão alimentícia: por envolverem o sustento de outra pessoa, podem ser cobradas a qualquer momento.
Dívidas trabalhistas: em caso de fraude ou falta de registro do contrato de trabalho, as dívidas relacionadas a salários, FGTS e outras verbas trabalhistas não prescrevem.
Dívidas de condenações penais: multas e outros tipos de penalidades.
Sim, mas com restrições. Uma dívida com mais de 5 anos não pode ser cobrada judicialmente, mas ainda pode ser cobrada extrajudicialmente.
O credor pode realizar a cobrança por telefone, e-mail ou ofertas de negociação, desde que não seja de forma abusiva ou constrangedora, como ligações excessivas, ameaça de bloqueio de bens ou negativação do nome.
Nesse cenário, o pagamento é totalmente voluntário por parte do consumidor.
Quando a dívida prescreve, ela deixa automaticamente de negativar o CPF do consumidor, o que significa que seu nome sai dos cadastros de inadimplentes.
Na prática, a dívida deixa de aparecer como restrição pública e também deixa de influenciar negativamente a pontuação do Serasa Score.
Mesmo após a prescrição, o débito ainda pode existir nos registros internos da empresa credora e aparecer como “conta atrasada” no Serasa Limpa Nome e ser negociado.
Se uma dívida já está prescrita, a cobrança dela pode ser ilegal se envolver ameaças, insistência excessiva ou constrangimento. Nesses casos, indica-se os seguintes passos:
Não realize o pagamento por impulso.
Recupere qualquer documento que mostre a data de vencimento original e sirva para comprovar a prescrição.
Reúna provas da cobrança, como mensagens, e-mails ou registros de ligação.
Registre uma reclamação no Procon do seu estado ou nas plataformas consumidor.gov.br e Reclame Aqui.
Caso a situação persista, busque a orientação de um advogado.
A Serasa tem parceria com mais de 2.200 empresas, incluindo bancos, universidades, lojas, operadoras de telefonia, prestadores de serviços, entre outros, facilitando a oferta de acordos para os consumidores quitarem suas dívidas e regularizar o orçamento.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.
● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
Data de publicação 29 de abril de 202613 minutos de leitura
Data de publicação 13 de abril de 202613 minutos de leitura
Data de publicação 13 de abril de 202613 minutos de leitura