Acordo Boticário: como negociar sua dívida com descontos
Acordo Boticário: como negociar sua dívida com descontosData de publicação 12 de março de 20267 minutos de leitura
Publicado em: 26 de fevereiro de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Entre proprietários de imóveis, é comum surgir dúvida sobre a prescrição de dívida de IPTU ajuizada.
O IPTU é um tributo municipal obrigatório, mas isso não significa que a cobrança judicial possa ocorrer indefinidamente. A legislação estabelece prazos específicos e, caso não sejam respeitados, a pretensão de cobrança do município pode ser extinta.
Neste artigo, você entenderá o que é o IPTU ajuizado, qual é o prazo de prescrição, quando ele começa a contar e como agir para evitar prejuízos financeiros.
A dívida de IPTU é considerada ajuizada quando o município entra com uma ação judicial de execução fiscal para cobrar o imposto atrasado. Isso acontece após o débito ser inscrito em dívida ativa. A partir desse momento, a cobrança deixa de ser administrativa e passa a seguir regras do Judiciário, podendo gerar penhora de bens e até leilão do imóvel.
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De acordo com o Art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), o prazo de prescrição do IPTU é de cinco anos contados a partir da constituição definitiva do crédito tributário. Esse prazo começa a contar a partir da data em que o imposto poderia ter sido cobrado judicialmente, em geral após a inscrição em dívida ativa municipal.
Se o município não ajuizar a cobrança dentro desses cinco anos, ocorre a prescrição. Além disso, mesmo quando a ação é ajuizada, pode haver a chamada prescrição intercorrente, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o processo fica parado por mais de cinco anos sem movimentação por inação do ente público.
Quando a prescrição da dívida ativa de IPTU é reconhecida, o débito é extinto. Isso significa que o município perde o direito de cobrá-lo judicialmente. Não há mais risco de execução fiscal, penhora ou leilão do imóvel relacionado àquela dívida específica.
No entanto, a prescrição não acontece de forma automática. Embora o prazo prescricional transcorra automaticamente, os seus efeitos dependem de reconhecimento formal pela autoridade competente.
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Quando o município não ajuizar a execução fiscal da dívida de IPTU dentro do prazo de cinco anos, o proprietário pode requerer o reconhecimento da prescrição por meio de uma solicitação administrativa à prefeitura, pedindo a baixa do débito em dívida ativa.
Se o pedido for negado, o dono do imóvel pode recorrer judicialmente para reconhecimento da prescrição e a extinção definitiva do crédito tributário.
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Data de publicação 12 de março de 20267 minutos de leitura
Data de publicação 9 de março de 20269 minutos de leitura
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