Entrar
Navegação do blog
  1. Blog
  2. Pensao Alimenticia

Pensão alimentícia: o que acontece se não for paga

Entenda tudo sobre pensão alimentícia: quem tem direito, como é calculada, até quando pagar e as consequências caso não for cumprida essa obrigação legal.

Atualizado em: 30 de junho de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 25 minutos

Texto de: Time Serasa

Privação dos direitos dos pais. Má atitude do pai, proteção da família do pai do agressor. Justiça, a lei protege mãe e filhos.

Pensão alimentícia é um tema que costuma gerar dúvidas e é cercada de desinformação, tanto para quem paga quanto para quem recebe.

Mais do que uma simples transferência de dinheiro, ela representa o cumprimento de uma responsabilidade legal e emocional com o bem-estar de filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes.

Prevista na legislação brasileira, a pensão tem como objetivo garantir condições mínimas de vida para quem não possui meios próprios de sustento, assegurando acesso a alimentação, moradia, saúde e educação.

Entender como funciona a pensão alimentícia é essencial para evitar problemas judiciais, prejuízos financeiros e até a perda da liberdade, já que o não pagamento pode levar à prisão civil.

Neste guia completo, você vai entender quem tem direito a receber, como é feito o cálculo, o que acontece quando a pensão não é paga, como solicitar a revisão do valor e o que fazer para manter suas obrigações em dia – inclusive em situações de desemprego ou dificuldades financeiras.

Assista | CNH e passaporte apreendidos por dívidas?

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor mensal pago por uma pessoa com o objetivo de custear necessidades básicas de outra, geralmente filhos, mas também pode ser em benefício de ex-cônjuge ou gestante. É um direito previsto em lei, responsável por garantir moradia, educação, saúde, alimentação e lazer.

Não é um favor, mas sim um direito previsto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela representa justiça social e proteção jurídica, garantindo que dependentes tenham o mínimo para se manterem.

Quais despesas estão incluídas na pensão alimentícia?

  • A pensão costuma abranger:
  •  
  • ●     Alimentação e vestuário: comidas, roupas, calçados.
  • ●     Moradia: aluguel, condomínio.
  • ●     Educação: mensalidades, material escolar, transporte, curso de idiomas.
  • ●     Saúde: consulta médica, plano de saúde, medicamentos.

●     Lazer e cultura: atividades extracurriculares como futebol, música, teatro.


Exemplo: se a mãe ou pai do seu filho o matricula em aulas de inglês, isso pode ser incluído no valor da pensão, desde que seja demonstrado que ajuda no desenvolvimento pessoal.

Leia também | Perdão de dívida de pensão alimentícia é possível?

Quem pode receber pensão alimentícia?

Há três perfis principais:

  1. Filhos

    O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até que o filho alcance a maioridade (18 anos), mas pode se estender até os 24 anos ou mais, caso ele esteja estudando e, por esse motivo, não tenha condições financeiras para se manter nesse período.

    2. Mulheres grávidas

    Mulheres grávidas também têm direito a receber uma quantia que se assemelha à pensão alimentícia. São os chamados alimentos gravídicos.

    O valor é destinado a custear despesas com alimentos, consultas, internações, exames médicos e até mesmo o parto. Após o nascimento, o benefício é convertido em pensão alimentícia para a criança.

    Nos casos em que nenhum dos pais tiver condições financeiras de assumir o pagamento de pensão, outros integrantes da família podem ser acionados como responsáveis, como os avós.

    3. Cônjuge ou ex-cônjuge

    Em algumas situações, a pensão alimentícia também pode ser paga de um cônjuge a outro após a separação. Mas, diferentemente dos filhos, ela não é obrigatória.

    É preciso comprovar judicialmente que a pessoa deixou o mercado de trabalho para dedicar-se exclusivamente à casa e aos filhos, por exemplo. Nesse caso, o pagamento da pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.

    Ao reconhecer essa obrigação, o juiz avalia cada caso de maneira personalizada, considerando capacidade de quem paga e necessidade de quem recebe.

Como funciona a pensão alimentícia para filhos?

A pensão alimentícia é fixada com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira de quem paga. O valor é geralmente estabelecido por meio de acordo entre os pais, homologado em juízo, ou por decisão judicial em uma ação de alimentos.

  • A Justiça avalia:

  • ●     O padrão de vida que o filho tinha antes da separação.
  • ●     Os rendimentos de quem paga a pensão.

●     Os gastos com moradia, alimentação, escola, plano de saúde e outras despesas fixas.


Exemplo: se o pai ganha R$ 3.000 por mês, e a mãe tem renda inferior, a pensão pode ser estipulada em torno de 20% a 30% dos rendimentos líquidos do pai, o que dá algo entre R$ 600 e R$ 900. Mas esse valor pode mudar conforme o caso.

Até que idade a pensão para os filhos é obrigatória?

A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. Ela continua sendo devida enquanto o filho estiver em fase de estudos ou não tiver renda própria suficiente para o próprio sustento, o que é muito comum durante o Ensino Superior ou técnico.

Exemplo: um filho que está na faculdade com 21 anos e ainda mora com a mãe ou pai pode continuar recebendo pensão.

Para encerrar o pagamento, é necessário entrar com um pedido judicial de exoneração de alimentos e comprovar que o filho já se sustenta ou que concluiu a formação.

Pensão alimentícia após os 18 anos é obrigatória?

Em alguns casos, a pensão alimentícia continua obrigatória mesmo após a maioridade. O entendimento dos tribunais é que se o filho ainda estuda e depende dos pais para viver, o dever permanece.

Mas o juiz pode reavaliar o valor ou até extinguir a obrigação caso entenda que não há mais necessidade.

Existe valor mínimo de pensão alimentícia?

Não existe um valor mínimo fixado em lei, mas é comum os tribunais estipularem um valor baseado em percentuais do salário do responsável, geralmente entre 20% e 30% da renda líquida, por filho.

Em situações de renda muito baixa, o juiz pode fixar um valor simbólico ou determinar que o pagamento seja feito em forma de alimentos diretos (como compra de material escolar, cesta básica, etc.).

Como calcular o valor da pensão alimentícia de filhos?

  • Na prática, o cálculo costuma ser feito com percentuais da renda líquida (o salário descontados os impostos obrigatórios). A média usada na maioria dos tribunais varia entre 20% a 30% do salário líquido por filho. Esse percentual pode aumentar ou diminuir conforme:
  •  
  • ●     O número de filhos;
  • ●     As despesas fixas do pagador;
  • ●     Outras obrigações alimentares;

●     Existência de guarda compartilhada.


Importante: não existe um valor fixo por lei. Cada caso é analisado individualmente com base em provas e na realidade financeira da família.

Exemplo prático de cálculo para 1 filho

Se o pai ganha R$ 3.000 líquidos por mês (após descontos como INSS e IRPF), e a mãe tem renda menor ou está desempregada, é comum a pensão ser fixada entre R$ 600 e R$ 900 (20% a 30%).

E se forem 2 filhos ou mais?

O percentual não dobra automaticamente. Os tribunais costumam aplicar um percentual total, dividido entre os filhos.

Exemplo: o pai ganha R$ 4.000 líquidos e tem 2 filhos. Se o juiz fixar a pensão em 30% do salário líquido, a pensão total será de R$ 1.200 (cada filho recebe R$ 600).

Se forem 3 filhos, o mesmo percentual pode ser mantido, mas dividido em 3 partes.

Esses valores são referências médias. O juiz pode ajustar para mais ou para menos, especialmente se o valor comprometido ultrapassar o limite do razoável ou se o filho tiver necessidades especiais.

Leia também | Pensão alimentícia atrasada tem juros?

O que acontece se não pagar a pensão alimentícia?

A cobrança da pensão atrasada pode ser feita tanto pela via judicial quanto extrajudicial, e as medidas aplicadas dependem do tempo da dívida, do valor acumulado e da situação do devedor.

Prisão por falta de pagamento

  • A prisão por dívida alimentar é uma medida extrema, mas prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. Ela pode ser aplicada quando o devedor deixa de pagar até três parcelas mais recentes da pensão e não justifica o não pagamento.
  •  
  • ●     A prisão é civil, ou seja, não gera antecedentes criminais.
  • ●     O prazo da prisão varia de 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns.
  • ●     Mesmo preso, o devedor continua devendo o valor.

Outros meios de cobrança

  • Se a prisão não for a primeira medida ou se a dívida for mais antiga (mais de três meses), a cobrança pode ser feita por outros meios:
  •  
  • ●     Penhora de bens ou dinheiro em conta;
  • ●     Bloqueio judicial de salário (até 50%);
  • ●     Protesto da dívida em cartório;

●     Negativação do CPF do devedor em órgãos de proteção ao crédito.

 

Essas medidas têm como objetivo pressionar o pagamento da pensão e garantir o direito do dependente.

Se o pai ou mãe não pagar a pensão, quem paga?

Se o responsável direto (geralmente o pai) não pagar e não houver possibilidade de cobrança efetiva, os avós podem ser acionados judicialmente como responsáveis subsidiários, com base no princípio da solidariedade familiar previsto no Código Civil (art. 1.696).

Exemplo: o pai está desempregado e desaparecido, e a mãe não tem renda. Os avós paternos podem ser judicialmente obrigados a pagar pensão ao neto, proporcional à capacidade financeira deles.

Posso perder o direito de visita por não pagar pensão?

Não. A inadimplência da pensão não interfere no direito de convivência familiar. A visitação é um direito do filho, e não uma recompensa ou punição ao pagador.

Entretanto, o não pagamento pode ser levado em consideração em outras decisões judiciais, como guarda e mudanças de regime, mas não é permitido impedir a visita por causa da dívida.

Quem tem guarda compartilhada paga pensão?

Depende; a guarda compartilhada pode incluir o pagamento de pensão alimentícia, dependendo da realidade financeira e da divisão prática das responsabilidades entre os pais.

  • Se houver desequilíbrio financeiro ou se a criança morar mais tempo com um dos pais, o pagamento de pensão continua sendo necessário. O juiz avalia:

  • ●     A necessidade da criança;
  • ●     A capacidade financeira de cada responsável;

●     O tempo de convivência com cada um.


Exemplo prático: imagine que a criança mora de segunda a sexta-feira com a mãe (que ganha R$ 2.000 por mês) e em finais de semana alternados com o pai (que ganha R$ 6.000 por mês).

Apesar de dividirem a guarda, o pai poderá ser obrigado a pagar pensão para ajudar nas despesas fixas do dia a dia que a mãe assume com mais frequência (alimentação, moradia, transporte escolar).

Nesse caso, a pensão alimentícia compensa a diferença de tempo de convivência e de renda, garantindo o padrão de vida da criança.

Pensão alimentícia para ex-cônjuge: quando é devida?

A pensão alimentícia não é um direito exclusivo dos filhos. Em alguns casos, o ex-cônjuge também pode ter direito a receber pensão, principalmente se ficou em situação de vulnerabilidade financeira após o fim do relacionamento.

Esse direito está previsto no Código Civil Brasileiro (art. 1.694 a 1.710), que trata da obrigação de prestar alimentos entre familiares, inclusive entre ex-companheiros.

A ideia central é garantir que, ao término da união, ninguém fique em desvantagem financeira extrema, especialmente se tiver aberto mão de sua carreira ou renda em prol da família durante o casamento.

  • A pensão para ex-cônjuge é analisada individualmente pelo juiz, considerando fatores como:

  • ●     Duração do casamento ou da união estável;
  • ●     Situação econômica de cada ex-parceiro;
  • ●     Se houve dependência financeira durante a relação;
  • ●     Idade, estado de saúde e possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Por quanto tempo a pensão ao ex é obrigatória?

Depende do caso. A Justiça costuma determinar pensão ao ex-cônjuge com prazo determinado, justamente para que a pessoa tenha tempo de se reorganizar financeiramente. Essa pensão é chamada de pensão transitória.

No entanto, em situações específicas – como idade avançada, doenças incapacitantes ou impossibilidade de trabalhar – a pensão pode ser vitalícia.

Quando o ex-cônjuge não tem direito à pensão?

  • O ex-cônjuge pode não ter direito à pensão nas seguintes situações:
  •  
  • ●     Quando já possui renda própria suficiente.
  • ●     Quando o casamento foi curto e não houve dependência econômica.
  • ●     Se o pedido for feito anos após o divórcio, sem justificativa.

●     Se houver provas de má-fé, como omissão de renda.

 

Leia também | Dinheiro e relacionamento: como evitar conflitos financeiros no amor

Avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, os avós podem ser acionados judicialmente para pagar pensão alimentícia, mas isso ocorre apenas de forma subsidiária prevista no Código Civil (art. 1.696), ou seja, quando os pais não têm condições de arcar com os custos.

Quando os avós são acionados judicialmente

A Justiça pode determinar que os avós arquem com a pensão alimentícia quando o pai e a mãe do menor estão ausentes, falecidos ou comprovadamente incapazes de prover o sustento do filho. Nesse caso, os avós paternos e maternos podem ser chamados a dividir a responsabilidade, conforme sua capacidade financeira.

O que acontece na ausência dos pais?

Na ausência dos pais, os avós se tornam responsáveis legais pela pensão alimentícia. O juiz avaliará a situação financeira de ambos os lados da família e definirá valores proporcionais às possibilidades de cada um.

Grávidas têm direito à pensão?

Sim. A gestante tem direito a uma modalidade específica chamada pensão alimentícia gravídica, destinada a cobrir despesas do período gestacional.

Pensão alimentícia gravídica

A pensão gravídica (prevista na Lei nº 11.804/2008) inclui custos como exames médicos, medicamentos, alimentação especial, plano de saúde e outros gastos necessários à gestação. Após o nascimento, o valor pode ser convertido automaticamente em pensão tradicional para o filho.

Como comprovar a necessidade antes do nascimento

Para solicitar a pensão gravídica, é necessário apresentar à Justiça provas da gravidez e indícios de paternidade, como conversas, fotos, testemunhos ou qualquer elemento que indique o vínculo entre a gestante e o suposto pai.

Pensão alimentícia em caso de desemprego ou prisão

A obrigação de pagar pensão alimentícia continua existindo mesmo quando o responsável está desempregado ou em situação de prisão. Isso porque o direito à pensão é do alimentando (filho ou outro beneficiário), e não pode ser prejudicado por mudanças na condição do pagador.

Desempregado precisa pagar pensão?

Sim, mesmo desempregado, o responsável deve continuar pagando a pensão alimentícia. A Justiça entende que a obrigação de sustento é prioritária e independe da situação profissional do devedor.

Se não houver renda formal, o juiz pode fixar um valor com base na média do último salário, patrimônio, padrão de vida ou outras fontes de renda possíveis.

Caso a situação financeira esteja comprometida, o ideal é entrar com um pedido de revisão de pensão alimentícia, apresentando documentos que comprovem o desemprego e a queda na renda. No entanto, até que o juiz decida, é preciso continuar pagando o valor estabelecido anteriormente.

Quem está preso ainda precisa pagar?

Sim. A prisão não isenta o responsável de pagar pensão alimentícia. A Justiça avalia caso a caso, considerando se o preso tem fonte de renda (como trabalho dentro da penitenciária ou rendimentos externos) ou bens que possam ser utilizados para quitar a pensão.

Se a impossibilidade de pagamento for absoluta, o devedor pode solicitar a exoneração temporária ou a revisão do valor. Mesmo assim, o juiz pode determinar que a dívida se acumule para ser paga posteriormente, ou que familiares (como os avós) sejam chamados subsidiariamente.

Auxílio-reclusão substitui a pensão?

Não. O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso. Embora ele possa ajudar no sustento da criança, ele não substitui judicialmente a obrigação da pensão alimentícia.

Caso o filho seja dependente do preso e esteja recebendo o auxílio-reclusão, o juiz pode considerar esse valor ao calcular a pensão, mas é necessária uma decisão judicial para que o benefício seja oficialmente usado como forma parcial ou complementar de pagamento da pensão.

A pensão alimentícia pode ser revista ou alterada?

Sim, pode. A pensão pode ser aumentada, reduzida ou até encerrada judicialmente, conforme mudanças na situação financeira das partes envolvidas.

Como pedir a revisão do valor da pensão

É necessário entrar com um pedido judicial, apresentando documentos que justifiquem a revisão, como comprovantes de perda de renda, desemprego, aumento das despesas ou mudança na necessidade do beneficiário.

Casos de aumento ou redução de pensão

  • ●     Aumento: quando há crescimento das necessidades do beneficiário ou melhora financeira do pagador.
  • ●     Redução: quando o pagador enfrenta dificuldades financeiras, como perda de emprego ou nascimento de outro filho.

O que é majoração ou exoneração de alimentos?

  • ●     Majoração: é o aumento do valor da pensão.
  • ●     Exoneração: é o fim da obrigação de pagar, geralmente quando o filho atinge a maioridade e não depende mais financeiramente.

É preciso ir à Justiça para definir a pensão alimentícia?

Não necessariamente. O ideal é que haja acordo entre as partes, mas, em caso de conflito, o caminho é judicial.

No caso de entrar com pedido judicial, as partes podem firmar um acordo com a ajuda de um advogado ou defensor público e levá-lo para homologação no cartório ou na Justiça. O juiz avalia se o valor atende ao interesse da criança.

Se não houver consenso, é necessário entrar com ação judicial para que o juiz determine o valor, a forma e a frequência do pagamento da pensão.

Como é o processo de alimentos, passo a passo

  1. Ação é protocolada no fórum;

  2. O juiz agenda uma audiência de conciliação;

  3. Se não houver acordo, segue-se para fase de provas;

  4. O juiz analisa e define o valor da pensão.

Como é feito o pagamento da pensão alimentícia?

O pagamento da pensão alimentícia pode ser feito por diversos meios, desde que respeite o que foi definido em juízo ou acordado entre as partes. O objetivo é garantir que o valor chegue corretamente ao beneficiário, com segurança, controle e regularidade.

Precisa ter conta bancária?

Não obrigatoriamente, mas é o método mais comum e recomendado. Na maioria dos casos, o juiz determina que a pensão seja depositada em conta bancária da pessoa responsável pelo cuidado do beneficiário (geralmente, o responsável legal pelo filho). Isso facilita o controle e serve como prova de que o pagamento foi feito corretamente.

Pode ser paga em mãos?

Pode, mas essa opção não é a mais segura. Se houver acordo entre as partes e isso for aceito pelo juiz, a pensão pode ser paga em dinheiro, desde que o responsável pelo recebimento assine um recibo detalhado com valor, data e assinatura de quem recebeu.

O problema é que, se não houver comprovação formal aceita pelo Judiciário, o pagador pode ser acusado de não ter cumprido a obrigação – mesmo tendo pago corretamente.

Dica: sempre exija ou ofereça um recibo assinado com data e valor discriminado, caso opte por pagamentos em dinheiro vivo.

A empresa pode descontar diretamente do salário?

Sim, e isso é chamado de desconto em folha de pagamento. Essa prática é muito comum em decisões judiciais, especialmente quando o pagador tem vínculo empregatício formal. O juiz determina que a empresa empregadora desconte automaticamente o valor da pensão do salário bruto e deposite na conta indicada.

Essa forma dá mais segurança ao processo e evita atrasos, já que o valor sai direto da fonte. Além disso, caso o trabalhador seja demitido, a empresa deve informar ao juízo para que o valor seja recalculado ou outras providências sejam tomadas.

Está com dívidas? Regularize sua situação com o Serasa

Se você está enfrentando dificuldades para pagar a pensão alimentícia por estar endividado, saiba que é possível negociar e sair do vermelho. O Serasa Limpa Nome oferece condições especiais para você quitar seus débitos, limpar seu nome e recuperar o controle financeiro.

Lembre-se: manter as obrigações em dia evita problemas com a Justiça e garante o bem-estar de quem depende de você.

Acesse o Serasa Limpa Nome e confira ofertas de negociação disponíveis para você.

Para melhorar a vida financeira, acesse o canal da Serasa no YouTube

O Serasa Ensina é o canal da Serasa no YouTube, criado para descomplicar a educação financeira, por meio de centenas de conteúdos atualizados toda semana. Os vídeos ajudam você a cuidar do dinheiro, negociar dívidas, proteger-se contra fraudes, aumentar o Serasa Score, economizar na rotina, organizar as finanças e muito mais. 

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar

Artigos relacionados