Acordo de dívida Cartão Atacadão: como ter desconto?
Acordo de dívida Cartão Atacadão: como ter desconto?Data de publicação 14 de fevereiro de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 17 de janeiro de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
O perdão de dívida de pensão alimentícia pode ser possível em alguns casos, mas esse é um acordo que precisa ser feito entre as partes envolvidas, sempre com o acompanhamento da Justiça.
As dívidas de pensão alimentícia são diferentes de dívidas com um banco, por exemplo, que podem ser negociadas diretamente com a instituição. O compromisso com a pensão está vinculado ao sustento e às necessidades de uma terceira pessoa, e por isso as consequências da inadimplência são maiores em comparação a outras dívidas.
A dívida de pensão alimentícia é o valor que o devedor deixou de pagar ao seu alimentado. A pensão diz respeito às parcelas mensais que uma pessoa tem a obrigação de depositar para garantir o sustento e as necessidades básicas de dependentes (normalmente filhos menores de idade). O pagamento é feito pelo genitor que não tem a guarda integral da criança ou do adolescente.
Para que um depósito mensal seja considerado pensão alimentícia, é preciso que esse valor seja determinado pela Justiça. Quando a parcela não é paga na data acordada, ela se transforma em uma dívida em aberto, sujeita a punições.
A dívida da pensão alimentícia tem repercussões ainda mais graves que dívidas comuns, confira:
O único tipo de dívida que pode levar à detenção do devedor é a da pensão alimentícia. A Justiça pode decretar prisão a partir da primeira parcela em atraso, que pode durar até três meses em regime fechado. Mesmo com a prisão, a dívida ainda precisa ser paga.
Enquanto a dívida não é paga, a pensão é acrescida de juros fixados por lei, de 1% ao mês. O valor final também passa por correção monetária e, em alguns casos, aplica-se multa de 10%.
Débitos antigos podem levar à penhora da conta bancária e de bens de valor, por determinação da Justiça.
A dívida pode ser registrada em cartório, o que leva a uma restrição de crédito no mercado.
Com o protesto em cartório, o nome do devedor fica registrado na lista de inadimplência de órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
Como medida punitiva pela falta de pagamento, a Justiça pode determinar a suspensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a lei, o perdão de dívida de pensão alimentícia não é completamente possível porque o direito aos alimentos é irrenunciável. Por isso, o genitor responsável não pode ser liberado da obrigação do pagamento enquanto os filhos forem dependentes.
Entretanto, é permitido fazer um acordo na Justiça entre os pais para exonerar as dívidas antigas. Se o genitor que recebe a pensão entender que as parcelas em aberto não prejudicaram o filho, pode-se chegar ao perdão das pensões que já venceram.
Esse acordo poderia ser chamado de perdão da dívida, mas é importante lembrar que apesar dele as parcelas da pensão alimentícia do presente e do futuro continuam sendo de pagamento obrigatório.
A pensão alimentícia não pode simplesmente deixar de ser paga caso o pai ou a mãe perca o emprego, por exemplo, ou passe a receber um salário menor. De acordo com a lei, o genitor pagador jamais será liberado de cumprir com os pagamentos, considerando que a pensão é de caráter alimentício, de primeira necessidade.
Se o responsável pela pensão passar por uma mudança significativa na situação financeira, ele deve pedir na Justiça a revisão do valor – nenhuma alteração é feita automaticamente. Nos casos em que os pais não têm condições de assumir completamente o sustento de uma criança, existe a possibilidade de que os avós sejam convocados a complementar a pensão.
Acordos para dívidas de pensão alimentícia só são feitos na Justiça. Entretanto, dívidas com lojas, bancos ou outras empresas podem ser renegociadas pelo Serasa.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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