Riscos do endividamento: consequências e como se proteger
Riscos do endividamento: consequências e como se protegerData de publicação 25 de setembro de 20266 minutos de leitura
Publicado em: 25 de setembro de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
O bloqueio de conta por dívida agora pode ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, em um prazo de até duas horas. Essa mudança faz parte de um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para reduzir o tempo de resposta no cumprimento das ordens judiciais.
Por enquanto, o bloqueio no mesmo dia faz parte de um projeto-piloto de transição, firmado em maio de 2026 com cinco instituições financeiras: CAIXA, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP. O plano é que, dentro de 18 meses, a aceleração do bloqueio seja estendida a todo o sistema financeiro.
Entenda o que muda com esta nova autorização da Justiça e que tipos de contas podem ser bloqueadas por dívida.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para acelerar o bloqueio de conta bancária por dívida, que agora pode ocorrer no mesmo dia da decisão do juiz. A mudança está prevista no novo manual do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o Sisbajud, ferramenta eletrônica que conecta a Justiça do Brasil aos bancos para bloquear dinheiro de devedores.
Por enquanto, a implementação do novo prazo está sendo cumprida por cinco bancos que fecharam um acordo com a Justiça para testar as alterações (Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos).
As principais mudanças são:
As ordens de bloqueio serão transmitidas duas vezes ao dia, às 13h e às 20h. As instituições têm até duas horas para restringir movimentações de débito e bloquear eventuais créditos.
A partir de agora, nas instituições do projeto-piloto, a ordem de bloqueio pode se estender para futuros valores que entrarem na conta, no período de até um ano. Anteriormente, a ordem de bloqueio atingia apena os valores disponíveis no momento do cumprimento da ordem judicial.
Apesar de o bloqueio ter ficado mais rápido, é importante lembrar que não é toda dívida que leva ao bloqueio de conta corrente do devedor. Uma negativação, por si só, não coloca em risco o dinheiro da conta ou os ativos financeiros que estão no banco, por exemplo.
O bloqueio de contas só pode ser determinado por um juiz, nos casos em que uma dívida foi levada à Justiça pelo detentor e houve ordem de execução. Esse bloqueio ocorre por meio do Sisbajud, o sistema do Poder Judiciário – não é uma ação direta da instituição bancária nem do Banco Central.
De forma geral, todo tipo de dívida bloqueia conta se houver uma ordem do juiz. Para isso acontecer, a dívida precisa ter gerado um processo judicial de cobrança. As únicas dívidas que não podem ser levadas à Justiça pelo credor são as dívidas prescritas, quando o prazo de cobrança judicial já expirou.
Uma dívida com uma loja, por exemplo, prescreve em cinco anos – ela não deixa de existir, mas não pode mais ser cobrada por via judicial depois deste período.
De forma geral, todos os tipos de dívidas podem ser levadas à Justiça se não estiverem prescritas – como dívidas com bancos, operadoras de serviço e até débitos com o poder público. Pode ocorrer bloqueio de conta por dívida de cartão de crédito, por exemplo:
Se houver uma decisão do juiz, sim, isso pode ocorrer. A expressão dívida ativa se refere aos débitos com o governo (municipal, estadual ou federal), como impostos taxas e multas.
Além de ter o débito incluído na lista da dívida ativa, o devedor pode ser cobrado na Justiça pelo órgão público, o que pode resultar no bloqueio da conta corrente se não houver acordo nem pagamento da dívida dentro do prazo legal.
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Não. Apesar de praticamente todas as dívidas poderem resultar no bloqueio de conta em um processo judicial, não é qualquer conta ou recurso que pode ser congelado pela Justiça.
De acordo com informações do Banco Central, alguns recursos não podem ser bloqueados. Outros, como os benefícios do INSS, podem excepcionalmente ser bloqueados, dependendo da natureza da dívida e da decisão do juiz.
Sim. De acordo com o Banco Central, não há proibição do bloqueio da conta-salário em si. Entretanto, cabe ao executado (a pessoa que sofre o bloqueio) comprovar que os valores ali depositados são destinados ao sustento.
O salário é considerado impenhorável por lei, exceto em casos de cobrança de pensão alimentícia.
Sim. Entretanto, o artigo 833 do Código de Processo Civil garante a proteção de 40 salários mínimos. A partir desse valor, os recursos da poupança podem ser bloqueados pela Justiça.
Se a Justiça identificar que a poupança é usada em movimentações típicas de conta corrente, com uma finalidade desvirtuada, o bloqueio também pode ocorrer.
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A principal forma de evitar correr o risco de ter a conta bloqueada judicialmente é negociar os débitos e manter o nome limpo. Se você tiver dívidas com bancos, lojas e outras instituições privadas, a negociação pode ser feita diretamente pelo Serasa Limpa Nome.
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