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Bloqueio de conta por dívida fica mais rápido

Nova regra autoriza o bloqueio de conta de clientes com dívidas no mesmo dia da decisão judicial.

Publicado em: 25 de setembro de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 6 minutos

Texto de: Time Serasa

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O bloqueio de conta por dívida agora pode ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, em um prazo de até duas horas. Essa mudança faz parte de um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para reduzir o tempo de resposta no cumprimento das ordens judiciais.

Por enquanto, o bloqueio no mesmo dia faz parte de um projeto-piloto de transição, firmado em maio de 2026 com cinco instituições financeiras: CAIXA, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP. O plano é que, dentro de 18 meses, a aceleração do bloqueio seja estendida a todo o sistema financeiro.

Entenda o que muda com esta nova autorização da Justiça e que tipos de contas podem ser bloqueadas por dívida.

Assista | O que é ajuizamento da dívida

Bloqueio de conta por dívida: o que mudou

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para acelerar o bloqueio de conta bancária por dívida, que agora pode ocorrer no mesmo dia da decisão do juiz. A mudança está prevista no novo manual do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o Sisbajud, ferramenta eletrônica que conecta a Justiça do Brasil aos bancos para bloquear dinheiro de devedores.

Por enquanto, a implementação do novo prazo está sendo cumprida por cinco bancos que fecharam um acordo com a Justiça para testar as alterações (Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos).

As principais mudanças são:

  • ● Bloqueio de contas no mesmo dia

As ordens de bloqueio serão transmitidas duas vezes ao dia, às 13h e às 20h. As instituições têm até duas horas para restringir movimentações de débito e bloquear eventuais créditos.

  • ● Bloqueio com duração de até um ano

A partir de agora, nas instituições do projeto-piloto, a ordem de bloqueio pode se estender para futuros valores que entrarem na conta, no período de até um ano. Anteriormente, a ordem de bloqueio atingia apena os valores disponíveis no momento do cumprimento da ordem judicial.

Como funciona bloqueio de conta por dívida

Apesar de o bloqueio ter ficado mais rápido, é importante lembrar que não é toda dívida que leva ao bloqueio de conta corrente do devedor. Uma negativação, por si só, não coloca em risco o dinheiro da conta ou os ativos financeiros que estão no banco, por exemplo.

O bloqueio de contas só pode ser determinado por um juiz, nos casos em que uma dívida foi levada à Justiça pelo detentor e houve ordem de execução. Esse bloqueio ocorre por meio do Sisbajud, o sistema do Poder Judiciário – não é uma ação direta da instituição bancária nem do Banco Central.

Quais dívidas bloqueiam contas?

De forma geral, todo tipo de dívida bloqueia conta se houver uma ordem do juiz. Para isso acontecer, a dívida precisa ter gerado um processo judicial de cobrança. As únicas dívidas que não podem ser levadas à Justiça pelo credor são as dívidas prescritas, quando o prazo de cobrança judicial já expirou.

Uma dívida com uma loja, por exemplo, prescreve em cinco anos – ela não deixa de existir, mas não pode mais ser cobrada por via judicial depois deste período.

De forma geral, todos os tipos de dívidas podem ser levadas à Justiça se não estiverem prescritas – como dívidas com bancos, operadoras de serviço e até débitos com o poder público. Pode ocorrer bloqueio de conta por dívida de cartão de crédito, por exemplo:

Dívida ativa bloqueia conta corrente?

Se houver uma decisão do juiz, sim, isso pode ocorrer. A expressão dívida ativa se refere aos débitos com o governo (municipal, estadual ou federal), como impostos taxas e multas.

Além de ter o débito incluído na lista da dívida ativa, o devedor pode ser cobrado na Justiça pelo órgão público, o que pode resultar no bloqueio da conta corrente se não houver acordo nem pagamento da dívida dentro do prazo legal.

Leia também | Dívida de banco pode penhorar bens?

Qualquer conta pode ser bloqueada pela Justiça?

Não. Apesar de praticamente todas as dívidas poderem resultar no bloqueio de conta em um processo judicial, não é qualquer conta ou recurso que pode ser congelado pela Justiça.

De acordo com informações do Banco Central, alguns recursos não podem ser bloqueados. Outros, como os benefícios do INSS, podem excepcionalmente ser bloqueados, dependendo da natureza da dívida e da decisão do juiz.

Não pode ser bloqueado:

  • ● Limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida).
  • ● Cotas partes de cooperados de cooperativas de crédito.
  • ● Recursos dados em garantias.

Na regra geral não pode ser bloqueado, mas há exceções:

  • ● Salário (decisões de cobrança de pensão alimentícia podem bloquear parte dos ganhos).
  • ● Benefícios do INSS e aposentadoria.
  • ● Poupança (até 40 salários-mínimos).

Conta-salário pode ser bloqueada para pagamento de dívida?

Sim. De acordo com o Banco Central, não há proibição do bloqueio da conta-salário em si. Entretanto, cabe ao executado (a pessoa que sofre o bloqueio) comprovar que os valores ali depositados são destinados ao sustento.

O salário é considerado impenhorável por lei, exceto em casos de cobrança de pensão alimentícia.

Conta-poupança pode ser bloqueada para pagamento de dívida?

Sim. Entretanto, o artigo 833 do Código de Processo Civil garante a proteção de 40 salários mínimos. A partir desse valor, os recursos da poupança podem ser bloqueados pela Justiça.

Se a Justiça identificar que a poupança é usada em movimentações típicas de conta corrente, com uma finalidade desvirtuada, o bloqueio também pode ocorrer.

Leia também | Posso ser cobrado pela dívida do meu cônjuge?

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