Compradores de dívidas: como funciona a cessão de crédito
Compradores de dívidas: como funciona a cessão de créditoData de publicação 10 de agosto de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 15 de julho de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Uma dívida prescrita é retirada dos registros de inadimplência e não pode mais ser cobrada judicialmente. Entretanto, a obrigação de pagá-la não desaparece. Os juros continuam sendo aplicados e o relacionamento com a empresa detentora da dívida pode seguir prejudicado.
Já a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita tem sido questionada na Justiça, e decisões recentes têm determinado que a cobrança fora da via judicial também seria indevida.
Entenda em detalhes o que de fato ocorre após a prescrição e como deixar de acumular juros e quitar suas dívidas com desconto.
O termo prescrição se refere à perda de um prazo. No caso de uma dívida prescrita (ou caducada), trata-se do fim do prazo permitido para a empresa credora acionar a cobrança na Justiça. Depois da prescrição, a dívida também é retirada dos cadastros de inadimplência de órgãos como a Serasa.
Quando uma pessoa tem um débito não pago, a empresa detentora da dívida pode utilizar algumas ferramentas de cobrança. Entre elas estão o pedido de negativação do nome e a cobrança administrativa, fazendo contato direto com o consumidor.
Caso o credor não consiga receber o seu crédito pela via administrativa, ele pode tentar também pela Justiça, o que é sempre um processo mais oneroso e burocrático – e tem um prazo máximo de ingresso, até que a dívida prescreva.
Caso o credor tenha deixado transcorrer o prazo estipulado em lei e o seu crédito tenha ficado prescrito, ele perde o direito de cobrar a dívida judicialmente. Esse prazo, no entanto, varia de acordo com o tipo de dívida. Tanto o credor quanto o devedor devem estar atentos.
Se o devedor estiver com o CPF negativado ou, como se costuma dizer, estiver com o “nome sujo”, depois da prescrição o registro será excluído dos cadastros de inadimplência, mas a dívida continuará existindo.
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Para ingressar com uma ação judicial de cobrança, o Código Civil Brasileiro, no artigo 205, define diferentes prazos de prescrição, de acordo com o tipo de dívida.
As mais comuns prescrevem em cinco anos. Alguns exemplos são dívidas de cartões de crédito, financiamento e impostos. Dívidas de honorários de profissionais liberais também prescrevem nesse mesmo prazo. É importante lembrar que o prazo prescricional é contado a partir da data de vencimento da dívida.
| Tempo de prescrição das dívidas | |
|---|---|
| Dívidas de seguro e despesas com hospedagem | 1 ano |
| Dívidas de pensão alimentícia | 2 anos |
| Dívidas entre locador e inquilino inadimplente | 3 anos |
| Dívidas como empréstimos, cartão de crédito, prestação de serviço ou cobrança de impostos | 5 anos |
| Dívidas para as quais a lei não fixou prazo menor | 10 anos |
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Por definição, uma conta atrasada não é o mesmo que uma dívida prescrita. A conta em atraso é aquela que não foi paga até o prazo de vencimento. Normalmente, as cobranças iniciais dos atrasos são feitas por via administrativa, mas também podem ser acionadas pela Justiça. Já a dívida prescrita é um débito que já não pode mais ser cobrado na Justiça, o que geralmente ocorre cinco anos depois do vencimento.
Porém, na plataforma da Serasa, as dívidas prescritas podem aparecer classificadas como “contas atrasadas”, já que não podem mais fazer parte da categoria de dívidas negativadas.
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Depois de prescrita, a dívida não pode ser cobrada na Justiça, mas isso não significa que ela foi perdoada ou que o credor não tenha mais direito a receber o valor. O débito não deixa de existir só porque a dívida prescreveu. Inclusive, ainda pode ser negociada de forma extrajudicial e voluntária. Por isso, ainda é possível encontrar dívidas prescritas disponíveis para negociação amigável na Serasa.
Importante: uma dívida prescrita disponível para negociação na Serasa não significa que ela está negativando o CPF ou impactando negativamente o score de crédito de uma pessoa. Após cinco anos, o débito sai do cadastro de inadimplentes e não pode mais afetar negativamente o score.
Saiba mais | Mitos e verdades sobre a Serasa
Dívida prescrita
Continua existindo.
Tem aplicação de juros.
Nome sai da negativação.
Continua registrada no sistema interno do credor.
Não pode mais ser cobrada na Justiça.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios.
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