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Neoenergia acordo: como regularizar contas em atraso com pagamentos facilitadosData de publicação 11 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 22 de novembro de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Transferir dívida para outro CPF é um procedimento previsto em algumas situações, que permite passar a responsabilidade de um compromisso financeiro para uma terceira pessoa. Entretanto, é importante saber que a transferência é feita em casos específicos e precisa ser validada pelas três partes envolvidas: devedor original, novo devedor e instituição detentora da dívida.
Entenda quando é possível fazer uma transferência de dívida e quais cuidados tomar.
É importante diferenciar as duas formas possíveis de transferência de dívida: de um devedor para outro ou de um credor para outro. Entenda:
Esse é o nome oficial do procedimento que transfere uma dívida para outro CPF. Na assunção de dívida, um direito previsto no artigo 299 do Código Civil, uma terceira pessoa assume a obrigação do devedor original. Para ocorrer, é preciso que o credor (banco, instituição financeira ou até pessoa física que detém a dívida) autorize a transferência.
Neste caso, a dívida é transferida de credor e o devedor continua o mesmo. Isso ocorre quando um consumidor encontra melhores condições de pagamento em outro banco, por exemplo. Uma instituição compra a dívida da outra, e o devedor continua pagando o compromisso financeiro, mas para outro credor. A portabilidade de crédito é gratuita.
Além de empréstimos e financiamentos, também é possível transferir dívida de cartão de crédito.
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A transferência de dívida de um CPF para outro CPF ocorre, principalmente, com a venda de carros ou apartamentos financiados. Nestes casos, o novo proprietário assume legalmente as parcelas.
Não. De forma geral, a dívida da fatura do cartão não está entre as que podem ser repassadas para outro devedor. Ela é considerada pessoal e intransferível, e está vinculada ao CPF do titular.
Quando a dívida do cartão começa a acumular juros, a orientação é trocá-la por uma mais barata, a juros menores, ou solicitar a portabilidade para um banco que ofereça melhores condições.
Emprestar o CPF para que um amigo ou familiar faça compras ou negociações usando seu nome não é uma prática recomendada. Além de o ato ser considerado uma fraude dependendo da forma como ocorre, há o risco de precisar se responsabilizar pela dívida de outra pessoa.
Se quem pediu o nome emprestado deixar de pagar as parcelas, por exemplo, a cobrança recai sobre o titular do CPF utilizado na operação. Pedir para transferir a dívida a quem originalmente usufruiu do crédito muitas vezes não é possível – e é provável que a pessoa já inadimplente não queira assumir a dívida.
É possível vender um carro cujo financiamento ainda não está quitado. Nesse caso, o restante do compromisso é repassado ao novo dono, normalmente sob as mesmas condições do contrato original.
As financiadoras têm algumas condições próprias para aprovar as transferências, mas estas são as etapas principais:
Comunicação do desejo de transferência à empresa detentora do financiamento.
Envio dos dados e documentos do comprador.
Análise de crédito do novo devedor.
A instituição envia uma proposta ao comprador do carro.
Em caso de aprovação, costuma-se cobrar uma taxa de transferência.
Uma das melhores formas de encerrar as dívidas é aproveitar oportunidades como o Feirão Serasa Limpa Nome ou as ofertas do Serasa Limpa Nome ao longo do ano, que oferecem desconto.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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