Assunção de dívida: compromisso financeiro em foco

Descubra como a assunção de dívida pode aliviar o peso financeiro e a pressão emocional associada à dívida.

Publicado em: 24 de maio de 2023

Autora: Fabiana Ramos


A assunção de dívida tem se tornado uma prática cada vez mais comum no mundo financeiro, especialmente em tempos de incerteza econômica. Esse mecanismo consiste em transferir a responsabilidade de uma dívida de uma pessoa para outra, mediante acordo e autorização prévia dos envolvidos e das instituições financeiras.

É uma alternativa que permite às pessoas encontrar soluções para suas obrigações transferindo a dívida para um terceiro, que assume a responsabilidade pelo pagamento.

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Assunção de dívida: o que é

Prevista nos artigos 299 a 303 do Código Civil Brasileiro, a assunção de dívida é a permissão de um terceiro assumir a obrigação do devedor, desde que haja consentimento expresso do credor. Nessa situação, o devedor original fica liberado de suas responsabilidades, a menos que, no momento da assunção, o terceiro que está assumindo a dívida já fosse insolvente e o credor desconhecesse essa condição. Insolvência, nesse caso, significa falta de condições materiais para pagar a dívida.

A disposição legal visa trazer segurança jurídica às partes envolvidas na assunção de dívida. Ela reconhece que, em certos casos, pode ser do interesse tanto do devedor quanto do credor permitir que outra pessoa assuma a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Dessa forma, o devedor original é exonerado de suas obrigações e transfere o ônus financeiro para o terceiro que a assumiu.

No entanto, a ressalva feita pelo artigo é importante. Se no momento da assunção da dívida o novo devedor (assuntor) já se encontrava insolvente, ou seja, sem condições financeiras de arcar com as obrigações, e o credor não tinha conhecimento dessa insolvência, o devedor original não será liberado de suas responsabilidades. Nesse caso, o credor poderá exigir o cumprimento da obrigação tanto do terceiro que assumiu a dívida quanto do devedor original.

A lei visa proteger o credor de uma situação que pudesse comprometer sua capacidade de receber o valor devido. Portanto, a lei exige que o credor esteja devidamente informado sobre a condição financeira do devedor no momento da assunção da dívida, garantindo sua segurança e possibilitando a continuidade do pagamento da obrigação assumida.

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Exemplos práticos

Vamos considerar dois exemplos concretos para ilustrar a aplicação do artigo mencionado do Código Civil:

Exemplo 1: Empréstimo bancário

Suponha que João tenha contraído um empréstimo junto a um banco, mas, por motivos pessoais, não consiga mais arcar com as parcelas mensais. Nesse caso, ele pode buscar um terceiro, como seu irmão Pedro, para assumir a dívida. João e Pedro procuram o banco e obtêm o consentimento expresso do credor para a assunção da obrigação.

Com isso, Pedro passa a ser o devedor responsável pelo pagamento do empréstimo (assuntor), e João é exonerado de suas obrigações. No entanto, se na época da assunção da dívida Pedro já estivesse insolvente (sem condições financeiras de cumprir com a obrigação), e o banco desconhecesse essa condição, o banco poderá exigir o pagamento tanto de Pedro quanto de João.

Uma maneira eficaz de lidar com as dívidas

A assunção de dívida pode ser uma opção viável para lidar com dívidas em algumas situações específicas. Aqui estão alguns cenários em que ela pode ser considerada uma opção adequada:

  • ●     Melhores termos e condições: se uma pessoa está enfrentando dificuldades financeiras devido a uma dívida com termos desfavoráveis, a assunção de dívida pode ser uma alternativa para transferir a obrigação para um terceiro que tenha melhores condições de pagamento. Isso pode incluir taxas de juros mais baixas, prazos de pagamento mais longos ou até mesmo a possibilidade de renegociar os termos com o credor.
  • ●     Alívio financeiro: quando alguém está sobrecarregado com várias dívidas e luta para fazer os pagamentos mensais, a assunção de dívida pode permitir que um terceiro assuma uma ou mais dessas dívidas, aliviando a carga financeira do devedor original. Isso pode proporcionar maior estabilidade financeira e capacidade de se concentrar em outras despesas essenciais.
  • ●     Reorganização financeira: em certos casos, a assunção de dívida pode fazer parte de uma estratégia geral de reorganização financeira. Por exemplo, se alguém está tentando consolidar suas dívidas em um único empréstimo com melhores condições, a assunção de dívida pode ser utilizada para transferir as obrigações individuais para um único credor.
  • ●     Saída de uma obrigação indesejada: em algumas circunstâncias, a assunção de dívida pode ser uma maneira de se desvencilhar de uma obrigação financeira que não é mais desejada ou necessária. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma empresa vende um ativo financiado e transfere a dívida para o novo proprietário.

 

É importante ressaltar que a assunção de dívida deve ser realizada com cuidado e considerando os aspectos legais e financeiros envolvidos. É recomendada a orientação de profissionais qualificados, como advogados ou consultores financeiros, para avaliar as consequências e as melhores opções disponíveis em cada caso específico.

Como negociar acordos de assunção de dívida

Negociar e fazer acordos de assunção de dívida requerem cuidado e atenção para garantir que todas as partes envolvidas estejam em conformidade e protegidas. Aqui estão alguns passos que podem ajudar nesse processo:

  1. Identifique as partes envolvidas: identifique quem é o devedor original, o terceiro que assumirá a dívida e o credor. Certifique-se de que todas as partes estejam dispostas a participar da negociação e chegar a um acordo mútuo.


  2. Analise os termos da dívida atual: avalie os termos e condições da dívida existente, como valor devido, taxas de juros, prazos de pagamento e possíveis penalidades por inadimplência. Isso ajudará a entender a situação financeira e as obrigações atuais.


  3. Determine os termos desejados: discuta com todas as partes envolvidas sobre os termos desejados para a assunção da dívida. Isso pode incluir a negociação de melhores taxas de juros, prazos de pagamento mais favoráveis ou até mesmo uma redução do valor total da dívida. Tenha em mente que todos devem estar dispostos a chegar a um acordo equitativo.


  4. Comunique-se com o credor: entre em contato com o credor para informar sobre a intenção de assumir a dívida e negociar os termos. Explique a situação e o motivo pelo qual a assunção de dívida é desejada. Apresente os termos propostos e pergunte se eles estão dispostos a aceitá-los.


  5. Documente o acordo: se o credor e todas as partes concordarem com os termos da assunção de dívida, é essencial documentar o acordo por escrito. Isso pode ser feito por meio de um contrato de assunção de dívida, que deve incluir os detalhes do acordo, como o valor da dívida, as condições de pagamento e as responsabilidades das partes envolvidas. É recomendável que um advogado revise o contrato para garantir que ele seja legalmente válido e adequado às necessidades de todas as partes.


  6. Notifique as partes relevantes: após a elaboração do contrato, notifique oficialmente o devedor original, o terceiro que assumirá a dívida e o credor sobre os termos acordados. Certifique-se de que todos tenham uma cópia do contrato e estejam cientes de suas responsabilidades.


  7. Acompanhe o cumprimento do acordo: monitore o cumprimento dos termos acordados, garantindo que os pagamentos sejam feitos de acordo com o cronograma estabelecido. Mantenha uma comunicação aberta entre todas as partes para resolver quaisquer problemas ou preocupações que possam surgir.


Lembre-se de que a assunção de dívida pode ter implicações legais e financeiras, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento profissional para orientação específica ao lidar com negociações e acordos desse tipo.

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