Capital social MEI: o que é e o que colocar
Capital social MEI: o que é e o que colocarData de publicação 7 de outubro de 20249 minutos de leitura
Atualizado em: 28 de junho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
A cobrança judicial (ou cobrança de dívida via ação judicial) acontece quando o credor (pessoa ou empresa que detém uma dívida) aciona a Justiça para receber o pagamento. Geralmente ocorre depois que a empresa ou pessoa credora já tentou de outras formas cobrar a dívida, mas não obteve resposta.
Receber um oficial de justiça em casa pode ser uma situação desconfortável, mas existe solução para o problema.
Saiba o que significa receber uma ação de cobrança judicial e como regularizar a situação.
A ação judicial é um recurso que o credor utiliza para cobrar uma dívida na Justiça e ser pago.
É possível entender melhor a ação judicial com um exemplo do dia a dia. Imagine que dois jovens discutem na sala de aula por terem feito a mesma atividade e um acha que o outro o copiou.
Eles estão disputando quem merece receber a recompensa. Para decidir o caso, chamam o diretor da escola. O ato de pedir ajuda a uma autoridade é o raciocínio por trás de uma ação judicial. No caso dos jovens, o diretor é autoridade da escola.
A ação judicial ocorre quando uma das pessoas processa outra e pede a interferência do Estado. O Poder Judiciário, que é a autoridade legal, é chamado para decidir quem merece ganhar aquela causa.
A ação de cobrança (ou cobrança judicial) acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja, duas partes discordam de um fato. No entanto, nesse caso os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio da negociação. Assim, buscam uma autoridade legal para resolvê-lo.
Quem emprestou o dinheiro entende que só conseguirá recebê-lo se acionar a Justiça. Dessa forma, quem está devendo recebe um mandato para comparecer em julgamento. Na negociação da dívida, o juiz decide um prazo máximo de pagamento.
Caso o consumidor em débito não consiga pagar dentro do prazo, há risco de penhora de bens, propriedades ou ativos de valor. Nessa situação eles são bloqueados para quitar a dívida.
A cobrança é feita por um oficial de justiça. Geralmente, ele vai até a casa da pessoa em débito entrega uma intimação para comparecer a um julgamento, quando a disputa deverá ser resolvida.
As ações judiciais de cobrança são divididas em três tipos:
É o momento de reconhecimento da dívida, quando o consumidor em débito é notificado de que a ação foi levada para a Justiça pelo credor.
Tipo de recurso que o credor da dívida pode adotar sem precisar passar pelos trâmites de uma execução judicial. A ação pede, necessariamente, provas documentais da dívida. Pode ser usada também para entrega de bens, caso necessário.
É a intimação judicial para que o devedor pague a dívida, geralmente considerada o último recurso do credor. Caso o pagamento não aconteça, poderão ser adotadas medidas para forçar o pagamento, como a penhora de bens e ativos do devedor.
Não. Enquanto a ação judicial ocorre na Justiça, a notificação extrajudicial é a notificação da dívida enviada pelo credor ao devedor. É um aviso formal sobre a falta de pagamento e a necessidade de regularização.
A notificação extrajudicial não precisa envolver a presença de advogados e outros mediadores da Justiça, ao contrário do que ocorre na ação judicial. Costumam ser oferecidos, ainda, meios de pagamento que facilitam o pagamento da dívida pelo devedor.
As cobranças extrajudiciais podem ser feitas pela própria empresa credora ou ainda por empresas de cobrança.
Ao consultar o relatório de pendências no site da Serasa, é possível saber se existe alguma ação judicial em seu nome. Siga as etapas:
Acesse o site da Serasa.
Escolha a opção “consultar dívidas”.
Preencha seu CPF e coloque sua senha.
Se não for cadastrado, faça o cadastro.
Ao acessar sua conta aparecerá o número de pendências. Caso tenha alguma, clique nela para mais detalhes.
Se você ainda não foi intimado por essa dívida, tente resolver a situação diretamente com a pessoa ou empresa. Assim, ao chegar à Justiça, vocês informam que já estão em acordo. Se já tiver sido intimado, compareça à audiência e cumpra o prazo máximo dado pelo juiz.
Antes que uma dívida resulte em ação judicial, o melhor caminho é renegociá-la.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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