Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saber
Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saberData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 24 de julho de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
As obrigações acessórias fazem parte dos compromissos tributários que as pessoas jurídicas têm – desde o Microempreendedor Individual (MEI) até grandes companhias.
No universo da contabilidade, essa expressão faz referência aos documentos que as empresas precisam apresentar regularmente ao governo. São procedimentos burocráticos indispensáveis para que o pagamento de impostos seja feito corretamente.
Saiba quais são as obrigações acessórias para cada tipo de regime tributário no Brasil.
As empresas no Brasil têm uma série de obrigações fiscais para se manterem regularizadas. Entre esses compromissos, há os que são considerados obrigações principais e outros que são obrigações acessórias.
De forma geral, as obrigações principais se referem às contribuições de fato – o pagamento de impostos e taxas. As obrigações acessórias são trâmites mais burocráticos, correspondem às declarações que fornecem ao Fisco informações sobre os movimentos da empresa. Esses documentos são usados para confirmar se o pagamento de tributos está sendo feito de forma adequada.
No caso do MEI, por exemplo, a obrigação principal é pagar a guia de contribuição mensal (DAS), para o recolhimento de tributos. E entre as obrigações acessórias estão a emissão de notas fiscais e a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
O termo “acessórias” não significa que estas obrigações sejam dispensáveis ou menos importantes. O cumprimento das obrigações acessórias garante que um negócio esteja em dia com a Receita Federal e com os fiscos estadual e municipal. Manter esta documentação completa é fundamental para que uma empresa esteja funcionando de forma regular.
A não entrega das obrigações acessórias ou o envio com atraso ou erros de informações podem acarretar multa. Em alguns casos, a penalidade pode ter um valor maior que o próprio tributo relacionado.
Leia também| Conheça os principais direitos do consumidor
Existem três principais regimes tributários no Brasil, que exigem diferentes obrigações principais e acessórias, de acordo com o faturamento da empresa. O MEI é uma derivação do Simples Nacional e tem obrigações próprias, por isso pode ser considerado um quarto regime tributário.
Cada modelo tem um cálculo diferente de impostos. As obrigações acessórias de lucro real, por exemplo, que é o regime mais complexo, serão diferentes das obrigações de um pequeno negócio inscrito no Simples Nacional.
Confira exemplos de obrigações acessórias para os diferentes regimes tributários.
Estar em dia com todas estas exigências é um dos desafios vividos pelos empreendedores no Brasil. Para a manutenção do negócio, é importante não perder nenhum prazo – há compromissos mensais, trimestrais e anuais.
Para as empresas, o mais indicado é buscar apoio profissional de um contador, que elabora e envia regularmente as obrigações acessórias. O serviço de contabilidade, seja interno ou externo, é inclusive uma necessidade prevista por lei para a maior parte dos regimes tributários. Apenas o MEI não precisa de contador profissional.
O Serasa Premium é o serviço de assinatura da Serasa que monitora 24 horas por dia o CPF e CNPJ do assinante. Traz informações em tempo real e alertas sobre consultas ao CPF, variação do Serasa Score, vazamento de dados na Dark Web e muito mais.
A assinatura Premium também proporciona atendimento exclusivo na Serasa e permite o bloqueio do Serasa Score para consultas de empresas.
*Importante: a Serasa comunica previamente todos os consumidores sobre negativações em seu CPF, sem qualquer custo. O alerta de negativações do Serasa Premium é apenas uma funcionalidade adicional desse serviço (que permite a ciência em tempo real), mas não substitui o comunicado oficial.
Data de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Data de publicação 12 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Data de publicação 10 de dezembro de 20245 minutos de leitura