Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saber
Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saberData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 29 de novembro de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Existem dicas para o consumidor que devem ser compartilhadas entre todas as pessoas: são aquelas ligadas aos direitos das pessoas ao comprar produtos e serviços no Brasil. Os consumidores brasileiros têm esses direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990 – uma legislação que garante uma série de direitos aos consumidores, independentemente do valor do produto ou serviço adquirido.
Confira neste artigo algumas das principais dicas para o consumidor com base no que diz a lei.
O CDC apresenta 119 artigos, e em alguns deles existem direitos que devem ser memorizados pelos consumidores.
Confira algumas dicas para o consumidor baseadas desses direitos garantidos pelo CDC:
Ao comprar produtos ou contratar serviços, o consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre o que está comprando.
Isso inclui detalhes sobre o produto ou serviço, preço, prazo de entrega, forma de pagamento e até mesmo os riscos envolvidos. Caso não receba todas as informações necessárias, é possível recusar a compra ou serviço.
● Onde está o direito à informação? No artigo 6º, inciso III, do CDC.
A segunda das dicas para o consumidor é o direito ao arrependimento. De acordo com o CDC, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra de produtos ou serviços realizada fora do estabelecimento comercial (como em vendas pela internet, por telefone ou com entrega em domicílio) em até 7 dias após a entrega.
Nesse período, é possível devolver o produto ou cancelar o serviço sem a necessidade de explicar o motivo e receber o valor pago de volta.
● Onde está o direito ao arrependimento? No artigo 49 do CDC.
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Se um produto precisar de reparo por apresentar algum vício aparente, o consumidor tem o direito de receber assistência técnica de qualidade e no prazo estabelecido.
Caso isso não ocorra em até 30 dias, é possível exigir a troca do produto, o cancelamento do contrato ou o abatimento do preço.
O direito de reclamar também tem um limite: até 30 dias para serviços e produtos não duráveis e até 90 dias para serviços e produtos duráveis.
● Onde está o direito à assistência técnica? Nos artigos 18 e 26 do CDC.
A quarta das dicas para o consumidor é sobre o direito à devolução de produtos comprados.
Caso o consumidor tenha comprado um produto com defeito ou que não corresponde ao que foi prometido, tem o direito de devolvê-lo e receber o valor pago de volta. É importante comunicar o problema ao fornecedor o mais rápido possível e, em muitos casos, o prazo para devolução é de 30 dias.
● Onde está o direito à devolução? No artigo 18 do CDC.
A publicidade de produtos e serviços deve ser clara, precisa, não enganosa e não abusiva.
Isso quer dizer que as informações fornecidas nos materiais de propaganda devem corresponder à realidade – e qualquer promessa feita pelo fornecedor deve ser cumprida. Caso contrário, o consumidor tem o direito de buscar reparação.
● Onde está o direito à publicidade clara e não enganosa? No artigo 37 do CDC.
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Muitas vezes, consumidores se deparam com cobranças indevidas em suas contas, como serviços não contratados.
Nesse caso, o CDC preza pela proteção do consumidor nesses casos, permitindo que ele exija a correção da fatura.
Além disso, no caso de cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
● Onde está o direito a não ser cobrado por serviços não contratados e não sofrer constrangimento (no caso de inadimplentes)? No artigo 42 do CDC.
Ao assinar um contrato de adesão, como um contrato de plano de saúde ou um contrato de serviços de telecomunicações, o consumidor tem o direito de revisar o contrato antes de assiná-lo e, se necessário, pedir esclarecimentos.
Caso encontre cláusulas abusivas ou que limitem os direitos como consumidor, é possível questioná-las judicialmente.
● Onde está o direito à revisão de contratos? Nos artigos 46 e 51 do CDC.
Caso o consumidor sofra danos morais ou materiais devido a produtos defeituosos ou serviços inadequados, ele tem o direito de buscar indenização na justiça. Essa é uma forma de garantir que haja compensação pelos prejuízos sofridos.
Ainda de acordo com o CDC, o fornecedor do serviço só não será responsabilizado se for provado que o defeito não existe ou se a culpa for exclusivamente do consumidor ou de terceiro.
● Onde está o direito à indenização por danos morais e materiais? Nos artigos 6º (inciso VI) e 14 do CDC.
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Com a crescente digitalização de serviços, é importante que os dados pessoais dos consumidores sejam tratados com cuidado e respeito.
Nesse caso, de acordo com o CDC, o consumidor tem o direito de saber como suas informações serão utilizadas e o direito de consentir ou não com o uso delas.
● Onde está o direito à privacidade e proteção de dados? No artigo 43 do CDC.
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