Entrar
Navegação do blog
  1. Blog
  2. Dia Do Cliente

Dia do Cliente: direitos que o consumidor deve saber

Conheça 6 direitos que todo consumidor deve saber na hora da compra.

Publicado em: 12 de setembro de 2023

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Full Frame Shot De Papel Moeda

Cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é dever das empresas, e é muito importante que os consumidores conheçam seus direitos. O Procon e sites como Reclame Aqui são termômetros que indicam as principais queixas do consumidor. Confira, neste Dia do Cliente, direitos que todos devem conhecer.

Leia também | Consumo consciente: você sabe o que isso significa?

Assista | Comprar online com segurança

Dia do Cliente: direitos do consumidor

O Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, foi criado para reforçar os laços entre empresas e consumidores. Mas é também uma boa oportunidade para evitar prejuízos e entender melhor os direitos previstos em lei. 

Conheça 6 deles.

  1. Direito de se arrepender da compra

    O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (como internet, redes sociais, telefone ou catálogos, por exemplo) em até sete dias após adquiri-lo. Dentro desse período, a compra poderá ser desfeita com troca ou até com desistência e pedido de reembolso, por exemplo. Não há qualquer ônus para o consumidor, nem mesmo a cobrança de frete extra no caso de troca.

    Também não é necessário apresentar uma justificativa, como eventual defeito ou o fato de o produto não ter servido, por exemplo. A pessoa nem precisa explicar à loja o motivo dessa desistência. 

    Mas atenção: o direito de arrependimento não se aplica a compras feitas na loja física se o motivo for gosto, cor ou tamanho. Os estabelecimentos físicos só estão obrigados a fazer a troca em caso de defeito e dentro do prazo da garantia legal.

    Leia também | Fazer compras na internet: guia para comprar online com segurança

     

  2. Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas

    O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve receber tal quantia em dobro. E isso independe de ela ter de acionar ou não o Procon ou a Justiça. Isso pode ser muito comum em caso de prestação de serviços, por exemplo, como telefonia e concessionária de luz e água.

     

  3. Cumprimento do que foi divulgado em anúncio

    Tudo que for prometido em uma propaganda ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita, sem “pegadinhas”. Se o preço divulgado for um, mas a loja está cobrando outro valor no caixa, o consumidor deve pagar aquele que foi anunciado, de menor valor.

    Por isso, é importante o consumidor guardar panfletos, fazer o print do anúncio online ou salvar algum e-mail recebido, principalmente se desconfiar da oferta.

     

  4. Direito de não adquirir venda casada

    O consumidor não é obrigado a comprar um produto que não deseja só porque ele está condicionado a outro que ele pretende adquirir. Isso se chama venda casada, que é proibida no Brasil.

    Isso é muito comum em empréstimos bancários, por exemplo, que podem estar vinculados à contratação de um seguro para que possam ser obtidos.

     

  5. Cumprimento da garantia legal e da garantia contratual do produto

    Ao adquirir um produto, muitas pessoas optam por contratar garantia extra (e mais longa), que se complementa à garantia legal do produto. Porém, nem todo mundo sabe que essa garantia extra (também chamada de contratual) só começa a correr depois que o período da garantia legal termina.

    Os produtos não duráveis, por exemplo, têm garantia de 30 dias e os duráveis (como notebooks, TVs, geladeiras e fogões) têm garantia de 90 dias. A garantia contratual, se existir, passa a contar somente após esse período. Assim, se a garantia extra contratada for de 12 meses, os produtos não duráveis ficam cobertos por 13 meses e os duráveis por 15 meses a contar da data da compra.


  6. Pontualidade na entrega de compras online

    Quando as compras online não forem entregues no prazo previsto, o fato será considerado descumprimento de oferta. Em alguns casos, pode até gerar indenização ao comprador. Para isso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para comunicar o problema e cobrar providências. 

    Se a questão não for resolvida, ele pode exigir o cumprimento da entrega, aceitar outro produto equivalente ou até desistir da compra e ser restituído integralmente do valor já pago, incluindo o frete. Pode até mesmo cobrar eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar
Média de avaliação: 5 de 5

Artigos relacionados